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Unimed nega cirurgia cardíaca e é condenada

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
Imagem destacada: negativa de cobertura plano de saúde cirurgia cardíaca
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma (TJSC) condenou a Unimed Criciúma – Cooperativa de Trabalho Médico da Região Carbonífera a cobrir integralmente uma cirurgia cardíaca de urgência e todos os materiais necessários ao procedimento.

A operadora havia negado a autorização alegando que o contrato era anterior à Lei n. 9.656/1998 e, portanto, não estaria sujeito às coberturas obrigatórias previstas na legislação de planos de saúde.

Ilustração negativa de cobertura plano de saúde cirurgia cardíaca
A 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma (TJSC) condenou a Unimed Criciúma a custear integralmente uma cirurgia cardíaca d

Detalhes do caso e argumentos das partes

O beneficiário é segurado da Unimed Criciúma desde 1995, na modalidade individual/familiar. Exames recentes apontaram estenose grave em artéria coronária — isto é, um estreitamento severo do vaso que irriga o coração, condição que exige intervenção cirúrgica com urgência.

O médico assistente indicou aterectomia rotacional com rotablator (técnica que remove depósitos calcificados da artéria) seguida de implante de stents e uso de materiais específicos indispensáveis ao ato cirúrgico. Ao solicitar a autorização, a operadora recusou a cobertura.

A Unimed argumentou que o contrato foi firmado antes da vigência da Lei n. 9.656/98, que ele seria “não regulamentado” e que havia cláusula expressa excluindo próteses e órteses.

A operadora disse ainda ter enviado propostas de adaptação contratual que não foram aceitas pelo beneficiário.

Ao analisar os documentos, o juízo verificou que as notificações enviadas não informavam de forma clara quais direitos o beneficiário perderia ao não migrar para o contrato novo. Sem essa transparência, não é possível reconhecer uma recusa consciente e informada à atualização.

Para entender melhor como funciona a negativa de cobertura por plano de saúde e quais são os seus direitos, é importante conhecer a legislação aplicável.

Além disso, contratos de plano de saúde têm natureza de trato sucessivo — ou seja, se renovam continuamente no tempo. Isso autoriza a aplicação das normas protetivas que surgiram depois da assinatura original, especialmente quando voltadas à tutela do consumidor.

Decisão judicial e fundamentos

O juiz Rafael Milanesi Spillere julgou os pedidos procedentes e condenou a Unimed Criciúma a custear integralmente o procedimento cirúrgico e todos os materiais prescritos pelo médico assistente.

A tutela de urgência concedida no início do processo — que já havia garantido a realização da cirurgia — foi confirmada.

O magistrado reconheceu que a relação entre o beneficiário e a operadora é uma relação de consumo, sujeitando-se ao Código de Defesa do Consumidor e aos princípios da boa-fé e da interpretação mais favorável ao consumidor — entendimento já consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça.

Você pode acompanhar outras decisões favoráveis em todas as áreas no blog do escritório.

A sentença destacou que, mesmo em contratos antigos, a negativa de cobrir materiais indispensáveis a um procedimento cirúrgico já autorizado compromete a própria finalidade do plano.

Se a doença não está excluída do contrato, não é legítimo recusar os meios necessários ao tratamento indicado pelo médico responsável.

O julgador aplicou entendimento do STJ segundo o qual, em casos de recusa de cobertura para tratamento de urgência ou emergência, configura-se dano moral indenizável — citando o AgInt no REsp 1.838.679/SP e a Súmula 83 do STJ.

O contrato foi interpretado em conformidade com a Lei n. 9.656/98, que regulamenta os planos de saúde no Brasil. Para mais informações sobre o tema, acesse nosso hub sobre direito à saúde e decisões recentes.

A Unimed foi ainda condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em R$ 5.000,00 por equidade, nos termos do art. 85, §§ 8º e 8º-A do CPC.

Ilustração detalhada negativa de cobertura plano de saúde cirurgia cardíaca
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça que contratos de plano de saúde firmados antes de 1999 não são imunes à legislação protetiva. A simples antiguidade do contrato não autoriza a operadora a negar coberturas essenciais, especialmente quando a doença tratada não está expressamente excluída.

O caso também evidencia que a falta de informação clara nas notificações de adaptação contratual impede que a não-migração seja tratada como escolha consciente do beneficiário. Operadoras têm o dever de transparência, e descumpri-lo pode ser decisivo na análise judicial.

Por fim, o precedente confirma que, havendo cobertura para a doença, a recusa dos materiais cirúrgicos indispensáveis equivale a negar o próprio tratamento — prática considerada abusiva pelos tribunais.

Quem enfrenta situação semelhante pode buscar orientação com um advogado especializado em negativa de cobertura de plano de saúde.

Perguntas frequentes

Meu plano de saúde é antigo, anterior à Lei n. 9.656/98. Ele precisa cobrir minha cirurgia?
Depende das circunstâncias. Se você não foi informado de forma clara sobre as consequências de não migrar para o contrato atualizado, os tribunais tendem a aplicar a legislação atual em seu favor. Além disso, contratos de saúde se renovam continuamente, o que permite a incidência de normas protetivas mais recentes.
A operadora pode negar a cobertura de materiais cirúrgicos mesmo autorizando a cirurgia?
Não, segundo entendimento consolidado nos tribunais. Se a doença está coberta pelo contrato, a negativa dos materiais indispensáveis ao procedimento é considerada abusiva, pois inviabiliza o próprio tratamento. A operadora não pode autorizar o procedimento e recusar os insumos necessários para realizá-lo.
O que é aterectomia rotacional com rotablator?
É uma técnica cirúrgica utilizada para tratar artérias coronárias com calcificação severa. Um pequeno dispositivo rotativo (o rotablator) desobstrui o vaso, preparando-o para o implante de stents — pequenas estruturas metálicas que mantêm a artéria aberta e restauram o fluxo de sangue ao coração.
Posso obter uma liminar (tutela de urgência) para garantir a cirurgia antes do julgamento final?
Sim. Quando há urgência médica comprovada, o juiz pode conceder uma liminar que obriga o plano a autorizar o procedimento imediatamente, mesmo antes do fim do processo. Neste caso, a liminar foi concedida e depois confirmada pela sentença final.
A operadora pode recorrer desta sentença?
Sim. Por se tratar de sentença de primeiro grau, cabe apelação ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina no prazo de 15 dias úteis. Enquanto isso, a obrigação de custeio imposta pela liminar já está em vigor.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de negativa de cobertura por plano de saúde? Um advogado com atuação em direito à saúde e planos de saúde pode esclarecer a sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: 4ª Vara Cível da Comarca de Criciúma – Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Rafael Milanesi Spillere, Juiz de Direito
  • Nº do processo: 5017353-88.2025.8.24.0020
  • Data da decisão: 04/03/2026
  • Valor da condenação: Obrigação de fazer (custeio integral do procedimento cirúrgico e materiais) + R$ 5.000,00 em honorários advocatícios
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação ao TJSC no prazo de 15 dias úteis a contar da intimação da sentença

Leo Rosenbaum

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