Bradesco Saúde condenada por reajuste abusivo de plano
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Bradesco Saúde é condenada por reajuste abusivo de plano

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
Imagem destacada: reajuste abusivo plano de saúde
Publicado: maio 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Bradesco Saúde S/A a devolver R$ 53.744,75 a um beneficiário de plano individual após reconhecer que os reajustes anuais aplicados pela operadora eram abusivos e não tinham qualquer justificativa técnica.

A mensalidade, que havia chegado a R$ 3.055,43, foi reduzida para R$ 1.260,14, com efeitos imediatos pela tutela de urgência concedida na própria sentença.

Ilustração reajuste abusivo plano de saúde
A 1ª Vara Cível do Foro Regional de Pinheiros (TJSP) declarou abusivos os reajustes anuais aplicados pela Bradesco Saúde

Detalhes do caso e argumentos das partes

O beneficiário é cliente da Bradesco Saúde desde 2016 e ao longo dos anos percebeu que a operadora vinha elevando a mensalidade com base em “custos financeiros” e “sinistralidade” — termos técnicos usados para dizer que o plano estava custando mais caro para a empresa.

O problema: a operadora nunca explicou, com números claros, como chegava aos percentuais cobrados.

Os reajustes aplicados estavam muito acima dos índices autorizados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) para planos individuais. A ANS fixa anualmente um teto para esses contratos, justamente para proteger o consumidor de aumentos excessivos.

Superar esse teto sem justificativa é considerado prática abusiva pelo ordenamento que regula o direito à saúde no Brasil.

Na ação, o beneficiário pediu a declaração de abusividade dos reajustes, a limitação dos percentuais ao índice da ANS e a devolução dos valores pagos a mais.

A Bradesco Saúde resistiu, alegando que os aumentos eram previstos em contrato e necessários para manter o “equilíbrio econômico” da relação.

O juiz determinou a produção de uma perícia contábil para analisar os cálculos da operadora. O perito, porém, não encontrou documentos suficientes para embasar tecnicamente os reajustes cobrados — nem mesmo a Bradesco juntou os registros solicitados.

A perícia concluiu que a mensalidade correta seria de R$ 1.260,14 em julho de 2025, e apontou um crédito de R$ 53.744,75 em favor do autor.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz de Direito Dr. Paulo Henrique Ribeiro Garcia, da 1ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros, julgou o pedido totalmente procedente em 27 de fevereiro de 2026.

O fundamento central foi a violação ao art. 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe o fornecedor de aumentar preços sem justificativa clara e adequada.

O magistrado destacou que a diversidade de critérios de reajuste permitida para planos individuais e coletivos não autoriza cobranças abusivas. Qualquer aumento precisa ser justificado e transparente.

Ao manter os cálculos obscuros e deixar de apresentar os documentos exigidos, a Bradesco Saúde praticou conduta abusiva. Para quem quer entender melhor esse tema, confira as decisões favoráveis em todas as áreas do nosso blog.

A sentença determinou que os reajustes passados sejam recalculados com base nos índices da ANS para planos individuais.

Além disso, a Bradesco Saúde deve pagar R$ 53.744,75 ao beneficiário, com correção monetária e juros de 1% ao mês a partir de 31/07/2025, observadas as regras da Lei nº 14.905/2024.

A tutela de urgência — medida que produz efeito imediato, antes do trânsito em julgado — foi concedida na própria sentença, garantindo que a mensalidade já seja cobrada no novo valor.

A Bradesco ainda arcará com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% do valor da condenação.

Ilustração detalhada reajuste abusivo plano de saúde
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Essa decisão reforça um entendimento consolidado: o plano de saúde não pode aumentar a mensalidade sem explicar como chegou ao percentual. Isso vale tanto para planos individuais quanto coletivos.

Se a operadora não consegue provar que o reajuste é legítimo, o consumidor tem direito à revisão e à devolução dos valores pagos a mais.

A perícia contábil foi decisiva aqui. Quando a operadora não junta os documentos solicitados, a ausência de prova pesa contra ela. Beneficiários que percebem mensalidades crescendo acima dos índices da ANS têm, em princípio, fundamento para questionar os reajustes judicialmente.

Um advogado com atuação em planos de saúde pode verificar se os percentuais cobrados estão dentro do limite legal.

Vale lembrar que o prazo para pedir a devolução de valores é de três anos a partir de cada cobrança indevida, conforme o entendimento adotado no Recurso Especial Repetitivo nº 1.360.969/RS do STJ.

Guardar os boletos ou comprovantes de pagamento facilita muito o trabalho em eventual ação.

Perguntas frequentes

A operadora pode reajustar o plano individual acima do índice da ANS?
Não. Para planos individuais, a ANS fixa anualmente um teto máximo de reajuste. Cobrar acima desse limite sem justificativa técnica e documentada é considerado prática abusiva, vedada pelo art. 39, inciso X, do CDC.
O que acontece quando a operadora não apresenta os documentos que explicam o reajuste?
A ausência de documentação pesa contra a operadora. Neste caso, o juiz reconheceu que a falta de justificativa técnica tornava o reajuste inválido e determinou a substituição pelo índice autorizado pela ANS.
Posso pedir a devolução de valores pagos a mais no passado?
Sim. O prazo é de três anos a partir de cada pagamento, conforme o entendimento do STJ no REsp Repetitivo nº 1.360.969/RS. Valores pagos além desse período já prescrevem, mas os três anos anteriores ao ajuizamento podem ser cobrados.
A mensalidade pode ser reduzida imediatamente após a sentença?
Depende. Neste caso, o juiz concedeu a tutela de urgência na própria sentença, o que significa que o novo valor passa a valer de imediato, mesmo que a Bradesco recorra. Essa medida não é automática; precisa ser pedida e deferida pelo juiz.
Planos coletivos também podem ter reajustes contestados?
Sim, embora os critérios sejam diferentes dos planos individuais. Planos coletivos não seguem o teto da ANS, mas os reajustes ainda precisam ser justificados e não podem violar o CDC. Cada caso deve ser analisado individualmente.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de reajuste abusivo em plano de saúde? Um advogado com atuação em saúde suplementar pode esclarecer se os percentuais cobrados na sua mensalidade estão dentro da legalidade.

Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 1ª Vara Cível do Foro Regional XI – Pinheiros
  • Magistrado(a) / Relator(a): Dr. Paulo Henrique Ribeiro Garcia, Juiz de Direito
  • Nº do processo: 1006676-40.2025.8.26.0011
  • Data da decisão: 27/02/2026
  • Valor da condenação: R$ 53.744,75 (mais devolução dos valores pagos a maior após 31/07/2025, a apurar em liquidação)
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis, contados da intimação da sentença.

Leo Rosenbaum

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