Aviso Prévio Indevido em Plano de Saúde: Justiça anula cobrança
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Plano cobra aviso prévio indevido e perde na Justiça

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
Imagem destacada: aviso prévio cancelamento plano de saúde
Publicado: maio 6, 2026 Atualizado: maio 13, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 35ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou a Notre Dame Intermédica Saúde S.A. a pagar R$ 10.000,00 em indenização por danos morais a uma beneficiária.

A operadora exigiu um aviso prévio de 60 dias para cancelar o plano — cláusula que já foi declarada nula pela Justiça — e ainda negativou o nome da consumidora no Serasa por cobranças que não eram devidas.

Ilustração aviso prévio cancelamento plano de saúde
A 35ª Vara Cível do TJSP condenou a Notre Dame Intermédica a pagar R$ 10.000,00 em danos morais a uma beneficiária que p

Detalhes do caso e argumentos das partes

A beneficiária do plano solicitou o cancelamento do contrato com a Notre Dame Intermédica em março de 2023.

A operadora informou que o encerramento só seria efetivado após o cumprimento de um aviso prévio de 60 dias previsto em contrato, e que as mensalidades do período deveriam ser pagas normalmente.

A consumidora discordou da exigência e pediu que o cancelamento fosse reconhecido desde a data do pedido. Pouco depois, recebeu comunicados do Serasa alertando para a iminente inclusão do seu nome nos cadastros de inadimplentes.

Sem aviso prévio adequado, a negativação foi efetivada.

Diante disso, a beneficiária ingressou com ação pedindo a retirada imediata do nome do Serasa, a declaração de rescisão do contrato a partir de março de 2023, a inexigibilidade da dívida de R$ 2.009,22 e indenização por danos morais de R$ 10.000,00.

A tutela de urgência — decisão provisória — foi concedida logo no início do processo, determinando a exclusão dos apontamentos e a suspensão das cobranças.

A Notre Dame Intermédica contestou a ação defendendo que o aviso prévio era legal e que as mensalidades do período eram devidas. A operadora, no entanto, não negou os fatos narrados pela autora — apenas tentou justificar juridicamente a própria conduta.

Decisão judicial e fundamentos

A juíza de Direito Dra. Daiane Thaís Souto Oliva de Souza julgou o pedido totalmente procedente. Ela aplicou o Código de Defesa do Consumidor à relação, respaldada pela Súmula 608 do STJ, que determina a incidência do CDC nos contratos de plano de saúde.

Quanto à cláusula de aviso prévio, a magistrada destacou que o art. 17, parágrafo único, da Resolução Normativa nº 195 da ANS — que previa os 60 dias — foi declarado nulo em Ação Civil Pública (nº 0136265-83.2013.4.02.5101) e posteriormente revogado pela própria ANS por meio da Resolução Normativa nº 455, de 30 de março de 2020.

Exigir esse prazo, portanto, é ilegal.

A sentença ressaltou que a decisão da Ação Civil Pública produz efeitos erga omnes (ou seja, vale para todos os consumidores) e ex tunc (retroage à data do ato ilegal).

A tentativa da operadora de cobrar as mensalidades após o pedido de rescisão foi classificada pela juíza como conduta que “beira a má-fé”.

Sobre a negativação indevida e dano moral, a magistrada reconheceu o chamado dano moral presumido (in re ipsa): a simples inclusão indevida do nome em cadastro de inadimplentes já causa dano à honra e à imagem da pessoa, sem necessidade de comprovar sofrimento específico.

O valor de R$ 10.000,00 foi mantido por ser proporcional e atender à função compensatória e pedagógica da indenização.

O dispositivo final da sentença: a) declarou a rescisão do contrato desde março de 2023; b) declarou inexigíveis todos os valores cobrados com base na cláusula de aviso prévio; c) confirmou a tutela de urgência; e d) condenou a Notre Dame Intermédica ao pagamento de R$ 10.000,00 em danos morais, com correção monetária pela tabela do TJSP e juros de mora desde a data da negativação.

As custas e honorários advocatícios (fixados em 20% da condenação) também ficaram a cargo da operadora.

Ilustração detalhada aviso prévio cancelamento plano de saúde
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça um entendimento já consolidado: nenhuma operadora de plano de saúde pode exigir aviso prévio de 60 dias para processar o cancelamento solicitado pelo consumidor. A cláusula foi anulada e não tem mais validade, independentemente de ainda constar no contrato.

Quem teve o nome negativado após pedir o cancelamento do plano pode ter direito à exclusão do apontamento e à indenização por danos morais.

Entre as decisões favoráveis registradas em casos parecidos, o padrão é semelhante: rescisão reconhecida na data do pedido e reparação pelo constrangimento causado.

Se você passou por situação similar — cobrança indevida após pedido de cancelamento ou negativação sem justificativa legítima —, é importante documentar tudo: prints de mensagens, protocolos de atendimento e extratos de cobrança.

Esses registros são essenciais para embasar uma eventual ação judicial.

Perguntas frequentes

A operadora pode exigir aviso prévio de 60 dias para cancelar o plano?
Não. A cláusula que previa esse prazo foi declarada nula pela Justiça Federal e revogada pela ANS por meio da Resolução Normativa nº 455/2020. O cancelamento deve ser efetivado a partir da data em que o consumidor faz o pedido.
Se o plano me negativou após o pedido de cancelamento, tenho direito a indenização?
Sim. A negativação indevida gera dano moral presumido, chamado pelos juízes de ‘in re ipsa’. Isso significa que não é preciso provar o sofrimento: a simples inscrição irregular no Serasa ou SPC já configura o dano. Os valores de indenização variam conforme o caso.
Posso pedir a retirada do nome do Serasa antes do fim do processo?
Sim. É possível pedir uma tutela de urgência — uma decisão provisória — logo no início da ação para que o apontamento seja excluído enquanto o processo tramita. Neste caso, a própria juíza deferiu esse pedido logo no início.
O que é a Súmula 608 do STJ e por que ela importa?
A Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça determina que o Código de Defesa do Consumidor se aplica aos contratos de plano de saúde, salvo os administrados por entidades de autogestão. Ela reforça os direitos do beneficiário frente à operadora em qualquer litígio contratual.
A operadora pode cobrar mensalidades do período do suposto aviso prévio?
Não. Como a cláusula de aviso prévio é nula, as mensalidades cobradas após o pedido de cancelamento são inexigíveis. O consumidor não tem obrigação de pagar esses valores e pode pedir a declaração judicial de que a dívida não existe.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de cancelamento de plano de saúde, cobranças indevidas ou negativação irregular? Um advogado com atuação em direito do consumidor e saúde suplementar pode esclarecer a sua situação.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – 35ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo
  • Magistrada: Dra. Daiane Thaís Souto Oliva de Souza, Juíza de Direito
  • Nº do processo: 1127254-90.2024.8.26.0100
  • Data da decisão: 13/02/2026
  • Valor da condenação: R$ 10.000,00 (danos morais), acrescido de correção monetária pela tabela prática do TJSP e juros de mora desde a data da negativação
  • Possibilidade de recurso: Cabe apelação no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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