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Reembolso integral após transplante renal: TJSP condena Notre Dame

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
Imagem destacada: reembolso plano de saúde transplante renal
Publicado: maio 6, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) negou, em 12 de fevereiro de 2026, o recurso da Notre Dame Intermédica Saúde S/A e confirmou a condenação ao pagamento de R$ 45.178,33 a um beneficiário que realizou transplante renal com doador vivo.

A operadora havia reembolsado apenas parte das despesas com honorários médicos, usando uma fórmula de cálculo que o tribunal considerou inacessível e não transparente para o consumidor.

Ilustração reembolso plano de saúde transplante renal
O TJSP negou provimento ao recurso da Notre Dame Intermédica e manteve condenação de R$ 45.178,33 em favor do beneficiár

Detalhes do caso e argumentos das partes

O autor da ação realizou um transplante renal com doador vivo em hospital credenciado pela própria operadora. Após o procedimento, solicitou reembolso de R$ 71.500,00 referentes aos honorários médicos da equipe cirúrgica.

A Notre Dame Intermédica, porém, reembolsou apenas R$ 26.321,67 — menos da metade do valor desembolsado.

O cálculo foi feito com base em tabela própria da operadora (TNDI), usando uma fórmula com siglas como USNDI e UCO que, segundo a ação, eram impossíveis de verificar de forma independente pelo beneficiário.

Na apelação, a Notre Dame argumentou que as regras de reembolso estavam previstas no contrato e que a tabela ficava disponível no site da empresa.

Alegou ainda que o Código de Defesa do Consumidor não proíbe cláusulas limitativas — apenas exige que sejam redigidas com clareza, o que, segundo ela, teria sido cumprido.

O beneficiário, por sua vez, comprovou o pagamento por meio de notas fiscais e relatórios médicos detalhados.

A própria operadora, ao complementar parcialmente o reembolso em uma segunda etapa, demonstrou que os documentos apresentados eram suficientes — o que reforçou a tese de que a recusa integral não tinha fundamento legítimo.

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Decisão judicial e fundamentos

A Desembargadora Relatora Mara Trippo Kimura, da Turma III (Direito Privado 1) do TJSP, manteve integralmente a sentença de 1ª instância proferida pela Juíza Tais Helena Fiorini Barbosa, da 2ª Vara Cível do Foro Regional Butantã.

O acórdão reconheceu que cláusulas limitativas de reembolso são, em tese, permitidas pela Lei 9.656/98 e pelo próprio mercado de saúde suplementar.

O problema, no entanto, estava na falta de transparência: a tabela que definia os valores de USNDI não foi apresentada nos autos e não havia prova de acesso facilitado a ela pelo consumidor.

Sem que se pudesse verificar a quantidade de unidades atribuída a cada procedimento nem o valor do UCO aplicado, era impossível checar se o cálculo foi feito corretamente.

Para o tribunal, isso configura violação ao dever de informação e à boa-fé objetiva, previstos no art. 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor e na Súmula 608 do STJ.

O TJSP citou ainda precedentes recentes do próprio tribunal em casos similares envolvendo a mesma operadora, nos quais ficou assentado que, quando a operadora não demonstra com clareza a base de cálculo do reembolso, o reembolso integral é devido para evitar enriquecimento indevido.

Os honorários advocatícios da operadora foram majorados de 10% para 13% do valor da condenação.

Veja outras decisões favoráveis a consumidores em diversas áreas que seguem a mesma linha de proteção ao direito de informação.

Ilustração detalhada reembolso plano de saúde transplante renal
Implicações da decisão para casos semelhantes

Implicações para consumidores em casos semelhantes

Esta decisão reforça um entendimento importante: cláusula de reembolso obscura equivale a cláusula nula.

Se a operadora não consegue demonstrar, de forma clara e verificável, como chegou ao valor reembolsado, o beneficiário tem direito ao reembolso integral das despesas comprovadas.

Guardar notas fiscais, recibos e relatórios médicos detalhados é fundamental. Neste caso, a documentação apresentada foi considerada suficiente pelo tribunal — e foi justamente a falta de transparência da operadora, não do beneficiário, que determinou o resultado.

Se você passou por situação parecida — reembolso parcial sem explicação clara do cálculo —, um advogado com atuação em plano de saúde e negativa de cobertura pode ajudar a avaliar se há direito a reembolso complementar.

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode limitar o valor do reembolso?
Sim, cláusulas que limitam o reembolso são permitidas pela Lei 9.656/98. Porém, para serem válidas, precisam ser redigidas de forma clara e permitir que o beneficiário calcule, por conta própria, o valor que receberá. Se a fórmula depender de tabelas inacessíveis ou não fornecidas pela operadora, a cláusula pode ser declarada nula.
O que acontece quando a operadora não explica como calculou o reembolso?
Quando a operadora não demonstra a base de cálculo de forma transparente, o tribunal entende que há violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor. Nesses casos, a jurisprudência do TJSP determina que o reembolso deve ser integral — ou seja, igual ao valor total comprovadamente pago pelo beneficiário.
Quais documentos são necessários para pedir reembolso de honorários médicos?
Em geral, as operadoras exigem nota fiscal ou recibo com identificação dos profissionais, relatório médico discriminando os procedimentos realizados e os valores de cada membro da equipe cirúrgica. Neste caso, o TJSP reconheceu que esses documentos foram devidamente apresentados pelo beneficiário.
Esse entendimento vale apenas para transplante renal?
Não. O princípio aplicado — reembolso integral quando a cláusula é obscura ou a base de cálculo é inacessível — vale para qualquer procedimento coberto pelo plano. O tribunal citou precedentes envolvendo cirurgias, exames e outros tratamentos.
Cabe recurso contra essa decisão do TJSP?
Sim. Como se trata de acórdão de segunda instância, ainda cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) se a parte demonstrar violação a lei federal, ou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) se houver questão constitucional. O prazo e a admissibilidade dependem de análise específica do caso.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de reembolso parcial ou negativa de cobertura pelo plano de saúde? Um advogado com atuação em direito à saúde suplementar pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) — Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, Turma III (Direito Privado 1) | 1ª instância: 2ª Vara Cível do Foro Regional Butantã, Comarca de São Paulo
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargadora Mara Trippo Kimura (Relatora); Desembargadores Irineu Fava (Presidente) e Gilberto Franceschini e Daniella Carla Russo (vogais) | Juíza de 1ª instância: Tais Helena Fiorini Barbosa
  • Nº do processo: 1003261-07.2025.8.26.0704
  • Data da decisão: 12/02/2026
  • Valor da condenação: R$ 45.178,33
  • Possibilidade de recurso: Cabe recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) se houver violação a lei federal, ou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF) se houver questão constitucional.

Leo Rosenbaum

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