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Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) negada pelo plano de saúde: seus direitos

Direito à Saúde
Profissional de saúde ajusta o equipamento de estimulação magnética transcraniana em paciente sentada durante a sessão de EMT
Publicado: agosto 28, 2026 Atualizado: agosto 25, 2026
Tempo estimado de leitura: 9 minutos

O plano de saúde pode ser obrigado a custear a estimulação magnética transcraniana (EMT) mesmo com o procedimento fora do rol da ANS. Pelo entendimento do STF na ADI 7.265, a lista é taxativa, mas admite exceções: com prescrição do médico assistente, ausência de alternativa no rol e evidência científica de eficácia, a cobertura pode ser reconhecida na Justiça.

No Brasil, é comum pacientes receberem negativas de cobertura, por parte dos planos de saúde, de tratamentos médicos que não estão incluídos no Rol da ANS como a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT), uma técnica utilizada no tratamento dos transtornos de humor.

Todavia, a cobertura de tratamentos como este deveria ser assegurada pelo plano de saúde a todos os pacientes que possuem prescrição médica. Mas, infelizmente, a realidade é bem diferente e muitas pessoas precisam recorrer à justiça.

Descubra no que consiste a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) e veja como agir em caso de negativa de cobertura do plano de saúde.

O que é a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT)?

A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é uma técnica que se tornou reconhecida desde os anos 90 e, atualmente, está em evidência devido à sua segurança e à potencial aplicação no tratamento de várias condições neuropsiquiátricas resistentes a tratamentos convencionais.

Em síntese, trata-se de um procedimento não invasivo que utiliza campos magnéticos para modular a atividade elétrica, estimulando ou inibindo determinados pontos do cérebro.

Para que serve a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT)?

A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é utilizada com diversos propósitos terapêuticos e de pesquisa, entre eles:

  • tratamento de transtornos psiquiátricos – como depressão resistente ao tratamento farmacológico, transtorno obsessivo-compulsivo (TOC), transtornos de ansiedade e outras alterações neuropsiquiátricas;
  • pesquisa em neurociência – permitindo aos cientistas investigar a função cerebral, mapear áreas responsáveis por funções específicas e compreender melhor os mecanismos neurológicos subjacentes a diversas condições;
  • avaliação e tratamento de dores crônicas – como enxaquecas ou dores neuropáticas, visando modular as vias neurais envolvidas na percepção da dor;
  • reabilitação neurológica – para promover a plasticidade cerebral e auxiliar na recuperação de funções após lesões cerebrais, acidentes vasculares cerebrais (AVCs) ou outras condições neurológicas.
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Como a Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é realizada?

A Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) é realizada por profissionais de saúde qualificados, sempre sob supervisão médica, garantindo a segurança e eficácia do tratamento.

Durante o procedimento, o paciente fica sentado e uma bobina magnética é posicionada sobre sua cabeça, emitindo pulsos magnéticos que atravessam a calota craniana, estimulando áreas cerebrais específicas. 

Vale destacar que este procedimento é indolor para o paciente e a duração e a frequência do tratamento variam conforme a condição a ser tratada.

O plano de saúde pode se negar a cobrir o tratamento de Estimulação Magnética Transcraniana (EMT)?

Pode negar, e é o que costuma acontecer. A recusa vem quase sempre com a mesma justificativa: a EMT não consta do rol da ANS, a lista de procedimentos de cobertura obrigatória.

A negativa, porém, não encerra a discussão. Ao julgar a ADI 7.265, em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal fixou que o rol da ANS é taxativo, mas admite exceções.

A cobertura de um procedimento fora da lista pode ser determinada quando cinco requisitos aparecem juntos:

  • prescrição pelo médico assistente habilitado, com justificativa clínica;
  • inexistência de negativa expressa da ANS à incorporação, ou pedido ainda pendente de análise;
  • ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no rol;
  • comprovação de eficácia e segurança por evidências científicas de alto nível;
  • registro na Anvisa do produto ou da tecnologia empregada.

Na prática, é o quarto requisito que decide a maior parte dos casos de EMT. A discussão gira em torno da qualidade da evidência apresentada para a condição específica do paciente, e não sobre quem escolhe o tratamento.

Essa escolha continua sendo do médico que acompanha o caso. O que muda é o peso do laudo: é ele que sustenta a exceção admitida pelo STF, e por isso o pedido precisa vir instruído com bem mais do que a receita.

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Como comprovar a necessidade da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT)?

Comprovar a necessidade da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) envolve a apresentação de documentos e informações específicas que evidenciem a indicação médica e a relevância do procedimento para o tratamento do paciente.

Veja a seguir alguns documentos que podem ser úteis para essa comprovação:

  • prescrição médica detalhada – com informações sobre o diagnóstico do paciente, a justificativa para a EMT e a frequência recomendada do tratamento;
  • relatórios clínicos e laudos médicos – que descrevam a condição do paciente, os resultados de exames relevantes e a fundamentação para a escolha da EMT como parte do plano terapêutico;
  • histórico médico do paciente – destacando tratamentos anteriores, respostas a terapias convencionais e a necessidade de abordagens alternativas, como a EMT;
  • pareceres de especialistas – como psiquiatras ou neurologistas, que endossam a EMT como uma opção necessária e benéfica para o tratamento do paciente;
  • publicações científicas e estudos – que respaldam a eficácia da EMT no tratamento da condição específica do paciente podem reforçar a argumentação;
  • recomendações de sociedades médicas – que endossem a EMT para a condição em questão também podem fortalecer o argumento;
  • carta de justificativa médica – detalhando a justificativa clínica para a EMT e sua importância para o bem-estar do paciente.

Ao reunir esses documentos, você terá uma base sólida para argumentar a necessidade da EMT junto ao plano de saúde, destacando a fundamentação médica e científica que respalda a escolha desse procedimento específico para o seu tratamento.

O que fazer em caso de negativa de cobertura da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) pelo plano de saúde?

Em caso de negativa de cobertura da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) pelo plano de saúde, é importante seguir alguns passos para contestar essa decisão. 

Primeiramente, solicite a negativa de cobertura por escrito. É essencial ter uma documentação clara e oficial da decisão da operadora do plano de saúde.

Depois, entre em contato com a ouvidoria da operadora do plano de saúde para relatar a situação e buscar uma solução interna para o impasse.

Se a negativa persistir, é possível buscar mediação junto à ANS. O órgão regulador pode intermediar conflitos entre beneficiários e operadoras de planos de saúde.

Caso essas etapas não resultem em uma solução satisfatória, é recomendável que os pacientes busquem orientação jurídica especializada.  

Posso reivindicar danos morais ou materiais em casos de negativa de cobertura da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) pelo plano de saúde?

Sim. É possível reivindicar danos morais ou materiais em casos de negativa de cobertura da Estimulação Magnética Transcraniana (EMT) pelo plano de saúde, dependendo das circunstâncias do caso.

Se a negativa de cobertura resultar em despesas médicas adicionais para o paciente, como a necessidade de arcar com o custo do tratamento da EMT, esses gastos podem ser considerados danos materiais. Logo, o paciente pode buscar a restituição desses valores por meio de uma ação judicial.

Na mesma via, a recusa injustificada do plano de saúde em cobrir um tratamento essencial pode causar angústia emocional e sofrimento ao paciente. Caso a negativa seja considerada abusiva, o paciente pode buscar reparação por danos morais.

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A EMT também pode ser utilizada para estudos funcionais e mapeamento cortical. | Imagem: Freepik (DC Studio)

Como um advogado especialista pode te auxiliar a processar o plano de saúde e conseguir indenização?

Se todas as tentativas de resolução administrativa falharem, pode ser necessário iniciar uma ação judicial para buscar a cobertura da EMT, e o advogado ajudará a preparar os documentos necessários para te representar no processo.

Um advogado especialista em plano de saúde pode avaliar os detalhes específicos do contrato, a legislação aplicável e as circunstâncias clínicas para determinar a melhor abordagem para contestar a recusa.

Nesse contexto, ele ainda poderá te auxiliar a ajuizar uma ação judicial e entrar com um pedido de liminar para que o plano de saúde seja obrigado a disponibilizar imediatamente o tratamento requerido, sob pena de multa diária.

O que a Justiça tem decidido

As decisões sobre EMT não são uniformes, e vale conhecer os dois lados antes de ajuizar uma ação.

Quando o laudo demonstra que as terapias convencionais falharam e traz literatura científica para a condição tratada, há tribunais que reconhecem a cobertura mesmo fora do rol.

Em sentido oposto, há decisões que afastam a obrigação de custeio justamente por entenderem insuficiente a evidência apresentada. É a diferença entre os dois grupos que explica por que a instrução do pedido pesa tanto.

Um caso do primeiro grupo, envolvendo EMT associada à cetamina, está detalhado nesta decisão sobre tratamento psiquiátrico fora do rol.

Reunir a negativa por escrito e um laudo detalhado é o primeiro passo. Depois disso, você pode falar com um advogado especialista em plano de saúde para entender o que se aplica ao seu caso.

Se preferir, envie os documentos pelo nosso formulário de contato. O envio é totalmente digital.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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