NotreDame Condenada: R$5 Mil por Negar Cobertura
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Recusa pela NotreDame gera indenização de R$5 mil

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
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Publicado: outubro 10, 2023 Atualizado: abril 24, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) decidiu que a operadora de saúde NotreDame Intermédica deveria arcar com uma indenização por danos morais no valor de R$5 mil, após negar a autorização para uma internação urgente de um de seus beneficiários.

Tribunal de Justiça de São Paulo e o caso NotreDame

O caso teve origem quando um beneficiário da NotreDame Intermédica, identificado pelas iniciais L.C.S., buscou a Justiça após a operadora recusar a autorização para sua internação em um hospital específico, mesmo sendo parte da rede credenciada.

A situação de urgência foi comprovada, e a recusa da operadora foi vista como uma violação ao princípio da boa-fé contratual. A negativa colocou em risco a vida do paciente e gerou uma expectativa frustrada de cobertura integral das despesas médicas.

Argumentos da NotreDame

A NotreDame Intermédica, em sua defesa, alegou divergências entre o plano constante na carteirinha do beneficiário e o registrado em seu sistema. Contudo, o hospital em questão era, de fato, parte da rede credenciada da operadora, conforme informações disponíveis em seu próprio site.

Fundamentação do Tribunal

O TJSP, ao analisar o caso, destacou que a recusa em autorizar a internação, especialmente em situações de urgência, constitui uma ofensa ao princípio da boa-fé, que deve nortear as relações contratuais.

A operadora, ao celebrar o contrato, gerou uma expectativa legítima no beneficiário de que teria ampla cobertura para tratamentos médicos necessários. A negativa, neste contexto, foi vista como abusiva e geradora de danos morais.

O tribunal também fez referência ao Código de Defesa do Consumidor, ressaltando que o consumidor deve ser protegido em situações de vulnerabilidade.

Decisão

Diante dos fatos apresentados e da fundamentação jurídica aplicada, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso da NotreDame Intermédica, mantendo a sentença que condenou a operadora ao pagamento de R$5 mil a título de danos morais ao beneficiário.

Processo número 0000179-45.2023.8.26.0545

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Imagem em destaque: Freepik (pressfoto)

Leia também: Advogado de plano de saúde: quando contratar e o que esperar

Leo Rosenbaum

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