
A luta de pacientes contra negativas de cobertura de medicamentos essenciais por operadoras de saúde é uma realidade recorrente.
Em um recente julgamento, a Justiça condenou a Unimed a fornecer o medicamento Tiotepa® (Tepadina), prescrito para o tratamento de câncer, e a pagar indenização por danos morais à paciente, destacando a importância da intervenção judicial em casos de abusos por parte das operadoras.
Negativa injustificada de cobertura
A paciente, diagnosticada com um quadro gravíssimo de câncer, recebeu a prescrição do medicamento Tiotepa® (Tepadina) por seu médico, um tratamento essencial para sua condição.
O remédio, embora importado e sem registro na ANVISA, possui permissão excepcional para importação conforme a Instrução Normativa 01/2014. Contudo, ao buscar o fornecimento do medicamento pela Unimed, a paciente foi surpreendida com a negativa de cobertura.
A operadora alegou que o medicamento não fazia parte do rol de cobertura obrigatória, afirmando que não havia comprovação de eficácia e que o produto não estava registrado na ANVISA, utilizando como justificativa pareceres internos de sua equipe médica.
Esses argumentos, no entanto, se mostraram não só frágeis, mas abusivos, ignorando a prescrição médica e a permissão para importação do medicamento, além de desconsiderar o caráter urgente do tratamento.
Diante da negativa da Unimed, a paciente tentou resolver a situação diretamente com a operadora. Foram diversas tentativas de diálogo, todas frustradas pela insistência da operadora em manter sua decisão inicial. A situação, que já era crítica devido à gravidade da doença, tornou-se ainda mais desesperadora para a paciente, que viu suas chances de tratamento adequado serem negligenciadas pela empresa.
Busca por ajuda jurídica
Sentindo-se desamparada e ciente da urgência de seu tratamento, a paciente decidiu buscar a orientação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Com o apoio legal, ela decidiu acionar a Justiça para garantir seu direito ao tratamento, fundamentado na abusividade da negativa de cobertura e na clara necessidade do medicamento para sua sobrevivência.
O caso foi levado ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, onde a paciente moveu uma ação de obrigação de fazer, combinada com pedido de indenização por danos morais.
Durante o processo, a Unimed manteve sua defesa, reafirmando que o medicamento não estava previsto em contrato e que, por não ser registrado na ANVISA, não haveria a obrigatoriedade de fornecimento.
No entanto, o argumento de que o rol de procedimentos da ANS é taxativo foi amplamente refutado, especialmente após a promulgação da Lei nº 14.454/2022, que modificou a Lei dos Planos de Saúde, estabelecendo o natureza taxativa mitigada do Rol (ADI 7.265/STF).
Além disso, a jurisprudência já consolidada reconhece que, havendo prescrição médica, a negativa de cobertura para tratamento quimioterápico é abusiva.
Decisão favorável: Justiça assegura Tiotepa® (Tepadina) à paciente
Após a análise detalhada do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Unimed a fornecer o medicamento Tiotepa® (Tepadina) à paciente em 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, limitada a R$ 100.000,00.
Além disso, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, reconhecendo o abalo psicológico e a angústia causada pela negativa abusiva de tratamento.
A decisão destacou que a recusa injustificada do medicamento agravou significativamente o sofrimento da paciente, já debilitada pela doença. O tribunal entendeu que, mesmo que o medicamento não estivesse registrado na ANVISA, a permissão para sua importação e a prescrição médica eram suficientes para obrigar o plano de saúde a custear o tratamento.
Este caso reflete a importância de buscar ajuda jurídica especializada diante de negativas abusivas por parte dos planos de saúde. Quando os direitos do paciente são violados, a Justiça tem se mostrado uma aliada poderosa para garantir que o tratamento necessário seja oferecido, além de compensar o sofrimento causado por tais condutas das operadoras.
Principais informações sobre o processo judicial
Resumo do Caso: A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em 02 de agosto de 2024, no processo nº 1000322-81.2024.8.26.0577, envolvendo a Unimed de São José dos Campos. A sentença, que manteve a condenação em primeira instância, ainda pode ser objeto de recurso aos tribunais superiores.
Saiba mais sobre medicamentos de alto custo
Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:
- Medicamentos de alto custo pelo plano de saúde: seus direitos
- advogado com atuação em medicamentos de alto custo
- Perguntas frequentes sobre Tribunal condena Unimed por negar Tiotepa (Tepadina) e plano de saúdeO plano de saúde pode negar Tiotepa Tepadina para tratamento de câncer?O plano de saúde não pode negar medicamentos prescritos pelo médico assistente sem justificativa clínica robusta, especialmente em tratamentos oncológicos. A negativa injustificada pode configurar abuso do direito de recusa e ensejar condenação judicial à cobertura do medicamento e indenização por danos morais, conforme jurisprudência consolidada do STJ.Quanto custa Tiotepa Tepadina sem plano de saúde na farmácia?O custo do Tiotepa (Tepadina) varia conforme a dosagem e fornecedor, podendo alcançar valores extremamente elevados, entre R$ 15 mil a R$ 50 mil ou mais por unidade, tornando o acesso restritivo sem cobertura do plano. Medicamentos importados sem registro na ANVISA costumam ter preços significativamente maiores que seus equivalentes nacionais.Como conseguir Tiotepa pelo plano de saúde se foi negado?É recomendável obter parecer de segunda opinião médica, formalizar a solicitação por escrito à operadora com justificativa clínica, e se persistir a negativa, buscar tutela judicial (liminar ou antecipação de tutela) para garantir o fornecimento imediato. Estudos recentes pelo STJ (Tema 990) reforçam o direito à cobertura de medicamentos essenciais não listados no Rol da ANS quando clinicamente indicados.Tiotepa Tepadina é indicado para qual tipo de câncer e qual é a efetividade?O Tiotepa é indicado para tratamentos oncológicos específicos conforme protocolo médico individual, sendo um quimioterápico com efetividade documentada em literatura médica. A prescrição deve ser sempre baseada na avaliação clínica do médico responsável e nas evidências científicas disponíveis para cada caso.Como conseguir liminar para forçar o plano a fornecer Tiotepa imediatamente?A liminar (tutela de urgência) é concedida quando demonstrados requisitos como fumaa do bom direito, perigo na demora e relevância da alegação. Em casos de medicamentos oncológicos essenciais, muitos tribunais conceden a antecipação de tutela, permitindo acesso imediato ao medicamento enquanto o processo segue em julgamento.
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