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Saiba o que é cargo de confiança

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Redação

novembro 3, 2022

Os cargos de confiança são comuns dentro das empresas e possuem elevado nível hierárquico. 

Assim, as regras que regem as relações trabalhistas com esses tipos de colaboradores se diferenciam daquelas do âmbito dos trabalhadores comuns.

Isso posto, compreenda a seguir como funciona a remuneração, o pagamento de horas extras, as folgas e demais peculiaridades que envolvem o cargo de confiança.

O que é um cargo de confiança?

O cargo de confiança é a condição atribuída àqueles que atuam como gestores dentro de uma empresa ou organização.

Logo, tratam-se de profissionais que possuem autonomia para exercer suas tarefas, uma vez que possuem um nível de responsabilidade alto dentro da empresa.

Do ponto de vista prático, trabalhadores que têm cargo de confiança necessariamente têm poder diretivo, com liberdade para coordenar atividades e aplicar medidas disciplinares, a depender do grau de autonomia que a empresa lhe confere.

Quais as funções de quem ocupa um cargo de confiança?

O inciso II, do art. 62 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), prevê que é indispensável que aqueles trabalhadores que ocupam um cargo de confiança exerçam funções de gestão.

Assim sendo, gerentes, diretores e chefes de departamento ou de filial exercem esse tipo de cargo. 

Qual é a jornada de trabalho de quem tem cargo de confiança?

A jornada de trabalho daqueles que ocupam cargos de confiança é livre de controle. Portanto, é dispensada a realização do registro de ponto.

O trabalhador que exerce cargo de confiança tem direito a horas extras e adicionais noturnos?

Não. Por não possuir um horário de trabalho definido, esse profissional não faz controle junto ao RH de suas horas, ficando por conta do próprio colaborador fazer a gestão do seu tempo de trabalho.

Consequentemente, os trabalhadores que exercem cargo de confiança não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia. 

Como funciona a remuneração do cargo de confiança?

A depender do caso, os trabalhadores que ocupam cargos de confiança têm direito a uma gratificação.

Assim sendo, o salário, compreendendo a gratificação de função, deve ser igual ou superior ao salário básico acrescido de 40% do seu valor

Porém, se o percentual for menor, aplicam-se as normas gerais sobre duração do trabalho.

Vale ressaltar que essa condição deve ser registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e a gratificação precisa ser discriminada no contracheque.

Ademais, antes da Reforma Trabalhista, a Súmula 372 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) previa que se o empregador, sem justo motivo, reverter o empregado a seu cargo efetivo após mais de dez anos de exercício na função, não poderá retirar-lhe a gratificação.

Dessa forma, tendo em vista o princípio da estabilidade financeira, a gratificação tornava-se um direito adquirido.

Todavia, após a Reforma Trabalhista, foi acrescentado o parágrafo 2º ao artigo 468 da CLT, que prevê que a reversão ao cargo efetivo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função.

Dessa maneira, se o trabalhador perder o cargo de liderança por qualquer motivo, o colaborador não terá mais direito ao acréscimo de 40% no salário.

Como calcular a remuneração do cargo de confiança?

Supondo que o profissional que exerce cargo de confiança tenha um salário de R$5.000,00, o cálculo, levando em consideração a gratificação, se dá da seguinte forma:

  • R$5.000,00 + 40% = R$5.000,00 + R$2.000,00 = R$7.000,00.

Sendo assim, todos os meses, o colaborador receberá R$ 7.000,00. 

Quem exerce cargo de confiança tem direito a remuneração em domingos e feriados?

Diferentemente das horas extras, quem ocupa essa posição precisa ser remunerado em dobro para trabalhar nesses momentos.

Isso porque, de acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), são assegurados a todos os empregados os direitos previstos no artigo 7º, inciso XV, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, que delimita a seguinte norma:

  • Art. 7º – São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
    XV – repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos.

Na mesma via, o art. 1º da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949, que dispõe sobre o repouso semanal remunerado e o pagamento de salário nos dias feriados civis e religiosos, dá a seguinte providência:

  • Art. 1º – Todo empregado tem direito ao repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferentemente aos domingos e, nos limites das exigências técnicas das empresas, nos feriados civis e religiosos, de acordo com a tradição local.

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Quem ocupa cargo de confiança tem direito a estabilidade no trabalho?

Segundo o art. 492, o empregado que contar mais de 10 anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.

Em contrapartida, o art. 499 da CLT determina que não haverá estabilidade no exercício dos cargos de diretoria, gerência ou outros de confiança imediata do empregador, ressalvado o cômputo do tempo de serviço para todos os efeitos legais.

Não obstante, ao empregado garantido pela estabilidade que deixa de exercer cargo de confiança, é assegurada, salvo no caso de falta grave, a reversão ao cargo efetivo que havia anteriormente ocupado.

Ao empregado despedido sem justa causa que só tenha exercido cargo de confiança e que tenha mais de 10 anos de serviço na mesma empresa, é garantida a indenização proporcional ao tempo de serviço nos termos dos arts. 477 e 478.

Por fim, a despedida efetuada com a intenção de impedir que o empregado adquira a aquisição de estabilidade sujeitará o empregador ao pagamento em dobro da indenização prescrita nos arts. 477 e 478.

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É de suma importância que a pessoa que ocupa um  cargo de confiança seja qualificada e entenda muito bem a missão, valores e visão da empresa, além de suas políticas internas. | Imagem: Freepik (katemangostar)

Como funciona a transferência do empregado ocupante de cargo de confiança?

Apesar do art. 469 da CLT vedar ao empregador transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, essa situação não se aplica a quem exerce um cargo de confiança, conforme disposto no parágrafo primeiro desse artigo:

  • Art – 469 (…)
    § 1º – Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.   

No entanto, de acordo com a Súmula 43 do TST, presume-se abusiva esta transferência sem haver comprovação da necessidade do serviço.

Enfim, quando a mudança é provisória, assim como os demais trabalhadores, o ocupante de cargo de confiança tem o direito de receber adicional correspondente a, no mínimo, 25% do salário, conforme determina o parágrafo 3º do art. 469, da CLT e a Orientação Jurisprudencial 113 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST.

Imagem em destaque: Freepik (Drazen Zigic)

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