
Em 17 de abril de 2026, a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou a Auto Viação Catarinense a pagar indenização total de R$ 6.652,00 a uma passageira que teve sua mala extraviada definitivamente durante viagem de Criciúma/SC a São Paulo/SP.
O acórdão, relatado pelo Desembargador Selso de Oliveira, reconheceu que a perda de pertences — incluindo medicamentos para asma da filha e um nebulizador — causou sofrimento que vai muito além de um simples aborrecimento.

Detalhes do caso e argumentos das partes
A autora embarcou em um ônibus da Auto Viação Catarinense em 19/04/2025, despachando sua bagagem no portão do veículo. Ao desembarcar em São Paulo na manhã seguinte, não encontrou a mala e, posteriormente, foi informada do extravio definitivo.
Dentro da mala estavam itens de grande importância prática e sentimental: nebulizador, bombinhas de asma da filha, sandálias, roupas, perfume, hidratante e a própria bagagem. A autora estimou o valor total dos bens em R$ 1.652,00, apresentando descrição detalhada dos conteúdos.
A empresa de transporte contestou o pedido, mas não produziu nenhuma prova capaz de demonstrar que o extravio ocorreu por causa alheia à sua atividade — como caso fortuito externo ou culpa exclusiva da consumidora.
Também não trouxe elementos para desconstituir os valores alegados.
Em primeira instância, o juiz Celso Henrique de Castro Baptista Vallim julgou os pedidos parcialmente procedentes, reconhecendo apenas os danos materiais de R$ 1.652,00. O dano moral foi negado sob o entendimento de que o ocorrido configuraria mero dissabor cotidiano.
Inconformada, a autora recorreu ao TJSC por meio de um advogado direito do consumidor.
Decisão judicial e fundamentos
O Desembargador Selso de Oliveira discordou da sentença de primeira instância quanto ao dano moral. Para o relator, o extravio definitivo de uma mala contendo medicamentos essenciais para o tratamento da filha claramente ultrapassa a esfera do mero aborrecimento.
O acórdão aplicou a responsabilidade civil objetiva prevista no art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) — ou seja, a empresa responde independentemente de culpa ou dolo.
A exclusão dessa responsabilidade só ocorreria se a Auto Viação Catarinense provasse que o defeito inexistiu ou que houve culpa exclusiva da consumidora, o que não aconteceu.
O TJSC citou entendimento consolidado do STJ no REsp n. 686.384/RS: “O extravio de bagagem por tempo significativo causa transtornos e angústias que ultrapassam o mero dissabor, acarretando o dever de indenizar pelo transportador.
O dano moral, na espécie, se explica pela própria demonstração do fato em si mesmo.” Confira outras decisões favoráveis em casos de consumo.
Para fixar o quantum (valor) do dano moral, o colegiado considerou a capacidade econômica da empresa, a gravidade do ocorrido e os parâmetros adotados pela própria câmara em casos similares, chegando ao valor de R$ 5.000,00.
A Auto Viação Catarinense também foi condenada a arcar com custas processuais e honorários advocatícios de 12% sobre o valor atualizado da condenação.

Implicações para consumidores em casos semelhantes
Este acórdão reforça que o extravio definitivo de bagagem em transporte rodoviário — assim como no aéreo — pode gerar tanto indenização por danos materiais quanto por danos morais.
A perda de pertences pessoais, especialmente quando envolve itens de saúde ou de uso cotidiano, configura sofrimento indenizável.
A decisão também deixa claro que o passageiro não precisa apresentar notas fiscais de todos os itens perdidos para ser ressarcido.
A descrição detalhada dos conteúdos da bagagem, aliada à ausência de prova contrária por parte da empresa, é suficiente para embasar o pedido de indenização nos termos do art. 6º do CDC.
Empresas de grande porte, com estrutura organizacional robusta, têm ainda maior dever de zelar pela bagagem dos passageiros. A negligência no cumprimento do contrato de transporte gera responsabilidade objetiva, e o consumidor lesado tem o direito de buscar reparação judicial.
Perguntas frequentes
Quer entender quais são os seus direitos em casos de extravio de bagagem ou falhas no transporte? Um advogado com atuação em direito do consumidor pode esclarecer sua situação. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.
Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSC – 4ª Câmara de Direito Civil
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Selso de Oliveira
- Nº do processo: 5037399-89.2025.8.24.0023
- Data da decisão: 17/04/2026
- Valor da condenação: R$ 6.652,00 (R$ 5.000,00 danos morais + R$ 1.652,00 danos materiais)
- Possibilidade de recurso: Cabe recurso especial ao STJ ou extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou dispositivo constitucional, respectivamente.