Enel: TJSP majora dano moral por apagão de 3 dias
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TJSP majora para R$ 8 mil dano moral por apagão da Enel

Decisões Favoráveis, Direito do Consumidor
indenização apagão Enel Eletropaulo TJSP — TJSP condena Enel/Eletropaulo Metropolitana
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 33ª Câmara de Direito Privado do TJSP majorou de R$ 3.000,00 para R$ 8.000,00 a indenização por danos morais devida pela Eletropaulo Metropolitana (Enel) ao titular de unidade consumidora que ficou cerca de três dias sem energia elétrica em residência na região central de São Paulo, em março de 2024.

Ilustração indenização apagão Enel Eletropaulo TJSP
TJSP (33ª Câmara) deu parcial provimento ao recurso do consumidor e majorou de R$ 3.000 para R$ 8.000 a indenização por

Detalhes do caso e argumentos das partes

A família contratante alegou que ficou sem fornecimento de energia entre 19 e 22 de março de 2024, em razão de apagão generalizado na região, mesmo com todas as faturas quitadas.

Segundo a inicial, o corte prolongado obrigou a busca por hospedagem em hotel, causou perda de alimentos da geladeira e do freezer e prejudicou atividades profissionais e acadêmicas exercidas em regime remoto pela residência.

Em contestação, a concessionária reconheceu que a unidade ficou 98 horas e 14 minutos sem energia, mas sustentou que o evento decorreu de problema na rede primária subterrânea de terceiros, configurando caso fortuito apto a afastar sua responsabilidade civil.

A sentença da 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo julgou parcialmente procedentes os pedidos, condenando a ré ao pagamento de R$ 3.000,00 ao titular da unidade consumidora, mas rejeitou os pedidos de danos materiais e os pleitos formulados pelos demais integrantes do núcleo familiar.

Inconformados, os autores recorreram pedindo a comprovação dos danos materiais, o reconhecimento do dano moral em favor de toda a família e a majoração do valor arbitrado.

Decisão judicial e fundamentos

A relatora, Desembargadora Carmen Lúcia da Silva, destacou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a interrupção indevida ou prolongada de serviço público essencial configura dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a prova de prejuízo concreto.

O acórdão observou que a privação de energia por três dias extrapola o mero aborrecimento, situação agravada pelo descumprimento da tutela de urgência, cumprida apenas dias após a intimação da concessionária.

Quanto aos danos materiais, a Câmara manteve a sentença, pois o documento juntado comprovava apenas reserva de hospedagem, sem prova do efetivo pagamento, recibos ou comprovantes dos demais gastos alegados.

Em relação aos demais integrantes da família, o colegiado reconheceu sua ilegitimidade ativa, por não serem titulares da unidade consumidora e por se tratar de vício do serviço, e não fato do serviço, hipótese que afasta a aplicação do art. 17 do Código de Defesa do Consumidor e a figura do consumidor por equiparação.

Ilustração detalhada indenização apagão Enel Eletropaulo TJSP
Implicações da decisão

Ao final, a Câmara concluiu que o valor de R$ 3.000,00 estava aquém do adequado e majorou a indenização para R$ 8.000,00, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e às funções compensatória e pedagógica da condenação.

Não houve majoração de honorários recursais, em razão do Tema Repetitivo 1.059 do STJ, que afasta o art. 85, § 11, do CPC quando o recurso é provido, ainda que parcialmente.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que apagões prolongados em residências, especialmente quando ultrapassam o prazo de religação previsto na regulamentação da ANEEL, geram dano moral presumido em favor do titular da unidade consumidora, sem necessidade de prova específica de sofrimento.

Por outro lado, o acórdão destaca um ponto sensível: o direito à indenização em ações como essa costuma ser reconhecido apenas ao titular do contrato com a concessionária. Por isso, é importante avaliar quem deve figurar no polo ativo e quais documentos são essenciais.

O caso também evidencia a importância de guardar comprovantes efetivos de pagamento (e não apenas reservas) quando se pretende o ressarcimento de despesas com hotel, alimentação ou substituição de alimentos perdidos.

Outras decisões favoráveis publicadas pelo escritório seguem essa mesma linha probatória.

Perguntas frequentes

Quanto tempo de falta de luz dá direito a indenização por dano moral?
Não existe um prazo legal único, mas a jurisprudência do STJ e do TJSP entende que interrupções prolongadas de serviço essencial, especialmente acima de 24 horas (prazo da Resolução 1.000/2021 da ANEEL para religação) e que ultrapassem o mero aborrecimento, configuram dano moral presumido. No caso julgado, foram cerca de três dias sem energia.
Preciso provar que sofri abalo psicológico para receber a indenização?
Não. O TJSP, seguindo o STJ, reconhece que a interrupção indevida ou prolongada de serviço público essencial gera dano moral in re ipsa, ou seja, presumido. Basta comprovar a falha do serviço e sua duração, sem necessidade de laudo ou prova específica de sofrimento.
Toda a família que mora na casa pode pedir indenização?
Em regra, não. O acórdão reafirmou que a indenização é devida ao titular da unidade consumidora, que mantém a relação direta com a concessionária. Os demais moradores foram considerados parte ilegítima, por se tratar de vício do serviço, e não de fato do serviço (que envolveria acidente de consumo).
Posso pedir o ressarcimento de gastos com hotel e alimentos perdidos?
Sim, desde que haja prova efetiva do desembolso. No caso, o pedido de danos materiais foi negado porque o documento juntado comprovava apenas a reserva de hospedagem, sem comprovante de pagamento. Notas fiscais, recibos e comprovantes bancários são essenciais.
Cabe recurso desta decisão do TJSP?
Sim. Do acórdão da 33ª Câmara de Direito Privado pode caber recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, desde que demonstrada violação a lei federal ou à Constituição. Os requisitos de admissibilidade são rigorosos.

Quer entender quais são os seus direitos diante de apagões e interrupções prolongadas de energia elétrica? Um advogado direito do consumidor pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 33ª Câmara de Direito Privado (origem: 20ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo)
  • Magistrada / Relatora: Desembargadora Carmen Lúcia da Silva (relatora); Juíza Elaine Faria Evaristo (sentença)
  • Nº do processo: 1064189-87.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 30/04/2026
  • Valor da condenação: R$ 8.000,00 a título de danos morais (majorada de R$ 3.000,00); danos materiais não acolhidos
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, em caso de violação a lei federal ou à Constituição

Leo Rosenbaum

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