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Recall de veículo: conheça os seus direitos

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Redação

outubro 7, 2022

Chamadas de recall de veículo acontecem quando a fábrica detecta algum defeito que precisa ser reparado imediatamente no automóvel após o mesmo já estar no mercado.

Logo, é de suma importância que o proprietário de um veículo que foi convocado para o recall compareça a uma concessionária o mais breve possível para realizar o procedimento necessário e garantir a segurança e o melhor uso do produto. 

Diante disso, entenda como ocorrem as convocações de recall e conheça seus direitos caso seja necessário levar o veículo para fazer esse tipo de reparo.

O que é recall?

O termo recall, que significa “chamar de volta”, refere-se ao procedimento gratuito pelo qual o fornecedor informa o público e o convoca para sanar os defeitos encontrados em produtos vendidos ou serviços prestados.

Dessa maneira, o principal objetivo do recall é proteger e preservar a vida, a saúde, a integridade e a segurança do consumidor, além de minimizar prejuízos físicos ou morais.

Ademais, o termo é muito utilizado pelas montadoras de veículos nacionais e importados que atuam no Brasil, que convocam os proprietários de um determinado veículo para realizar o reparo ou troca da peça que apresenta defeito.

Qual é a lei que regulamenta o recall?

No Brasil, o recall está previsto no art. 10 do Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, que dá as seguintes providências:

  • Artigo 10 – O fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança.
  • § 1º – O fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários.

Como acontece a convocação do recall de veículo?

A convocação para o recall acontece quando montadoras e fábricas de veículos identificam algum defeito em seus produtos que possa colocar a vida de seus usuários ou de terceiros em risco.

Dessa forma, o aviso de recall pode acontecer por meio de notificações feitas pelas seguintes vias:

  • Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) – o proprietário que aderiu ao aplicativo SNE poderá receber as notificações na central de avisos desta solução;
  • e-mail do Portal GOV.BR – o proprietário que aderiu ao Portal de Serviços do Denatran poderá receber as notificações no e-mail cadastrado no Gov.Br;
  • Carteira Digital de Trânsito (CDT) – o proprietário que aderiu à CDT poderá receber as notificações na central de mensagens do aplicativo;
  • e-carta simples, registrada e AR digitalizado – os proprietários de veículos poderão receber correspondência oficial do Governo sobre aviso de recall;
  • jornais e emissoras de rádio e televisão – os proprietários de veículos são notificados de maneira indireta por meio de anúncios e comerciais entre um programa e outro.

Além disso, a empresa responsável pelo recall também poderá realizar o aviso por meio de carta simples e ainda comandar o envio de notificações adicionais, eletrônicas ou por correspondência.

Enfim, nos chamados de recall constam indicações do defeito e do risco do não reparo, assim como informações a respeito do canal de atendimento da empresa responsável pela reparação do dano, para que o proprietário do veículo possa identificar a concessionária mais próxima para realização do serviço.

Quais são os direitos em caso de recall de veículo?

Nos casos em que há um recall, é importante ressaltar que você está amparado pelo CDC e que o fornecedor tem a obrigação de realizar o reparo de maneira totalmente gratuita.

Além disso, o recall deve ser realizado em todos os veículos em que o dano foi identificado, inclusive, em produtos usados ou que não estão mais cobertos pela garantia.

Ademais, a concessionária autorizada não pode exigir que o carro esteja com as revisões em dia para realizar o recall.

Um outro ponto é que se o proprietário do veículo identificar uma falha antes que o recall seja anunciado, ele tem o direito de pedir ressarcimento dos custos de mão de obra e da peça junto à montadora. Isso porque é uma obrigação que essa reposição não gere ônus para o cliente.

Por fim, é preciso ter claro que as falhas causadas no veículo pela peça danificada são de responsabilidade da montadora. Caso o consumidor atenda ao chamado de recall e mesmo assim o veículo ainda apresente falhas, cabe à montadora resolver o problema e fazer os reparos necessários.

Carros na lista de recall perdem valor?

Não. Um veículo na lista não perde valor de mercado por conta das alterações que podem ser feitas no recall.

Contudo, na venda do veículo será constatado pelo número do chassi se o carro estava ou não na lista de recall e, após a realização do serviço, fica anotado no manual do veículo a inspeção e a troca da peça.

Logo, ao vender ou comprar um veículo que esteja na lista do recall, é de suma importância verificar se o reparo já foi realizado. Caso isso não tenha acontecido, o novo proprietário poderá fazê-lo a qualquer tempo.

É possível verificar os veículos que já sofreram recall no portal de serviços do SENATRAN com certificado digital ou login com CPF e senha.

Para isso, clique em “Entrar com gov.br” no canto superior direito da tela e insira seus dados.

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Imagem: Freepik (jcomp)

O que acontece se o proprietário do veículo não atender o recall?

De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), quando um veículo é convocado para fazer um reparo mas não comparece dentro do período de um ano, fica registrado no Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) que um chamado foi feito e ignorado.

Soma-se a isso, o fato de que desde abril de 2021, com as mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o proprietário que não realizar o recall fica impedido de realizar o licenciamento do veículo.

Dessa maneira, a renovação do licenciamento só será liberada após a comprovação do serviço realizado.

Dito isso, assim que o reparo for concluído, a fabricante terá 15 dias para informar ao sistema do governo sobre o conserto feito e o proprietário terá um recibo com todos os dados de onde e quando o serviço foi realizado.

Com o recibo em mãos, o proprietário deve informar que atendeu à convocação e o CRLV será expedido no próximo licenciamento do veículo sem a anotação.

Imagem em destaque: Freepik (standret)

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