Entendendo o caso
Recentemente, o processo 1007708-63.2023.8.26.0007 foi julgado no COMARCA DE SÃO PAULO, FORO REGIONAL VII – ITAQUERA, na 5ª VARA CÍVEL, em 28/07/2023. Tratou-se de um caso em que L.B.A. enfrentou um grave problema ocasionado pela Suhai.
A ação foi ajuizada buscando o recebimento de indenização securitária (R$ 147.661,35) em razão do roubo do veículo segurado, pleito negado extrajudicialmente.
A defesa da Suhai
A Suhai defendeu a regularidade da negativa de cobertura, alegando que o rastreador instalado no veículo foi violado antes do roubo, além de divergências nas informações prestadas pelo segurado.
Entendendo os direitos que impactaram o caso de processo de seguro-Auto e indenização
O juiz fundamentou sua decisão em princípios jurídicos essenciais que favoreceram o segurado. A interpretação favorável ao segurado, a obrigação de indenizar e a aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor foram cruciais para a decisão.
Base legal da sentença
A sentença foi fundamentada no princípio da boa-fé contratual, na necessidade de interpretação das cláusulas contratuais de maneira favorável ao consumidor, e na observância dos princípios da transparência e da boa-fé.
Indenização concedida no processo contra a seguradora
O juiz decidiu pela condenação da Suhai a indenizar o L.B.A., que deverá receber R$ 147.404,85, descontados eventuais débitos administrativos e financeiros que recaiam sobre o veículo até a data do evento danoso.
Processo nº 1007708-63.2023.8.26.0007
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Entre em contato com a empresa e tente resolver amigavelmente
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- Telefone de contato: 0800-784-2410
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Papel fundamental do especialista
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