Bradesco Seguros enfrenta indenização por falta de baixa em veículo roubado
A Bradesco Seguros foi condenada a pagar R$ 7 mil em danos morais a uma cliente por não realizar a baixa de um veículo roubado junto ao órgão responsável.
Mesmo após receber a indenização e entregar os documentos necessários à seguradora, a cliente enfrentou débitos em seu nome e acabou inscrita na dívida ativa.
A seguradora terá que resolver pendências junto ao Detran de Goiás
Além de realizar a baixa do veículo no Detran de Goiás, a Bradesco Seguros deverá quitar os débitos tributários gerados após o sinistro. A decisão é do juiz Leonardo Aprigio Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.
A cliente foi representada pelos advogados Gabriel Arthur Rodrigues Nogueira, Jadson César Moreira Biângulo e Luana Melo de Holanda.
Como ocorreu o processo contra a Bradesco e a decisão de indenização
A cliente relatou que, após o roubo, a Bradesco pagou a indenização, mas não transferiu o veículo para seu nome, gerando débitos no valor de R$ 17.024,10, além de protestos e inscrição na dívida ativa.
Ela alegou ser responsabilidade da seguradora a transferência do veículo, visto que toda a documentação necessária foi entregue e o pagamento dos débitos deveria ser realizado pela empresa.
Argumentos da Bradesco no processo e a sentença
Em sua defesa, a seguradora afirmou ter recebido o documento de transferência (DUT), mas alegou que isso não isentava a cliente de realizar a baixa do veículo no Detran e solicitar a cessação da cobrança de tributos.
A Bradesco Seguros argumentou que o veículo só poderia ser transferido após ser localizado, devido à exigência de vistoria.
O juiz concluiu que, apesar da impossibilidade de transferência, a seguradora tem a responsabilidade de adotar os procedimentos relacionados à propriedade do bem, como a baixa no Detran e o pagamento dos débitos tributários.
A Bradesco Seguros não cumpriu com suas obrigações, permitindo que a cliente fosse surpreendida com a inscrição de seu nome na dívida ativa.
Processo nº: 5252621.90.2018.8.09.0051
Imagem em destaque: Freepik (freepik)