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Dalinvi® (Daratumumabe): Justiça reverte recusa de fornecimento pela NotreDame Intermédica

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
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Publicado: agosto 28, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Quando um paciente foi diagnosticado com mieloma múltiplo, uma doença hematológica grave, o médico especialista recomendou um tratamento inovador com Dalinvi® (Daratumumabe). Este medicamento, embora não incluído no rol da ANS, é reconhecido por sua eficácia no combate ao câncer, especialmente para aqueles em estágios avançados da doença.

Contudo, ao tentar iniciar o tratamento, o paciente foi surpreendido com a negativa de cobertura pela operadora de saúde NotreDame Intermédica, sob a alegação de que o tratamento não era coberto por ser considerado experimental.

A negativa por parte da NotreDame Intermédica veio em um momento crucial, pois o tratamento recomendado era vital para a estabilização do quadro clínico do paciente. A operadora sustentou que o Dalinvi® (Daratumumabe), por não constar no rol da ANS e ser classificado como um tratamento experimental, não estava coberto pelo plano de saúde contratado.

Esse tipo de situação não é isolada e tem se tornado cada vez mais comum, especialmente em casos de doenças complexas, onde as opções terapêuticas tradicionais são limitadas. Para o paciente, a negativa representou um grande obstáculo na busca por uma qualidade de vida melhor, uma vez que o tratamento era a melhor chance de controle da doença.

Diante da negativa, o paciente tentou, de forma administrativa, reverter a decisão da operadora. No entanto, as tentativas não foram bem-sucedidas. A NotreDame Intermédica manteve a sua posição, argumentando que estava dentro dos seus direitos contratuais ao negar a cobertura para um tratamento não previsto especificamente.

Sem alternativas, o paciente viu-se obrigado a buscar a Justiça para garantir o direito ao tratamento necessário. Esse passo foi decisivo, já que a urgência do caso demandava uma solução rápida e eficaz.

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A importância da assistência jurídica na luta pelo tratamento com Dalinvi® (Daratumumabe)

A busca por um advogado especializado em ações contra planos de saúde foi essencial para o êxito do caso. Ao analisar a situação, o advogado identificou que a negativa de cobertura era indevida, considerando o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que garante ao paciente o direito de acesso ao tratamento indicado, especialmente quando se trata de uma condição coberta pelo plano.

O advogado entrou com uma ação cominatória visando à obtenção imediata do tratamento. A ação foi instruída com todos os laudos médicos e relatórios que evidenciavam a necessidade do uso do Dalinvi® (Daratumumabe) para o tratamento do mieloma múltiplo.

Em sua contestação, a NotreDame Intermédica sustentou que a negativa de cobertura estava amparada no contrato firmado entre as partes e na regulamentação da ANS, que não obriga a cobertura de tratamentos fora do rol oficial. A empresa também argumentou que a inclusão do medicamento poderia desequilibrar financeiramente o plano, prejudicando os demais segurados.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo, ao julgar o caso, destacou que a negativa de cobertura com base na ausência do tratamento no rol da ANS não se sustenta juridicamente. A decisão judicial apontou que o Código de Defesa do Consumidor deve prevalecer nesses casos, uma vez que o contrato de adesão não pode impor ao consumidor uma desvantagem excessiva, especialmente em situações que envolvem a preservação da vida e da saúde.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Além disso, a 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reafirmou que, nos casos em que há prescrição médica fundamentada, a operadora de saúde não pode se sobrepor ao julgamento clínico do profissional de saúde responsável pelo tratamento do paciente.

Julgamento: a vitória do paciente e o precedente importante

No julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da NotreDame Intermédica, confirmando a sentença de primeira instância que determinou a cobertura do tratamento com Dalinvi® (Daratumumabe). A operadora foi condenada a arcar com os custos do medicamento, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 caso não cumprisse a decisão.

Essa decisão representou uma importante vitória para o paciente, que pôde dar continuidade ao tratamento necessário para a sua recuperação. Mais do que isso, o caso cria um precedente relevante para outros segurados que enfrentam situações semelhantes, mostrando que a Justiça tende a proteger os direitos dos consumidores frente às negativas indevidas das operadoras de saúde.

A luta pela saúde é um direito fundamental, e casos como este demonstram a importância de se buscar a Justiça para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento necessário, sobretudo quando este é negado de forma indevida.

Perguntas frequentes sobre Dalinvi (Daratumumabe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Dalinvi daratumumabe por não estar no rol da ANS?
O plano não pode negar automaticamente apenas porque o medicamento não consta no rol da ANS. Conforme jurisprudência consolidada no Tema 990/STJ, a recusa de cobertura deve ser fundamentada em análise clínica específica do caso, não apenas na ausência de listagem. A negativa genérica, classificando o tratamento como meramente experimental, pode configurar abusividade contratual passível de revisão judicial.
Quanto custa Dalinvi daratumumabe na rede particular sem plano de saúde?
O custo do Dalinvi em tratamento particular varia conforme o protocolo de dosagem e duração, podendo alcançar valores elevados (acima de R$ 10 mil por aplicação). O valor depende da farmácia, do fornecedor e da quantidade de ciclos prescritos pelo médico responsável pelo tratamento.
Como conseguir Dalinvi daratumumabe coberto pelo plano de saúde NotreDame Intermédica?
Recomenda-se protocolar solicitação administrativa formal ao plano com parecer técnico do médico oncologista, evidenciando indicação clínica e eficácia comprovada. Caso negado, a via judicial mediante ação ordinária ou tutela antecipada pode ser necessária para garantir a cobertura, como demonstra o caso mencionado.
Dalinvi daratumumabe é indicado para mieloma múltiplo em estágio avançado?
Dalinvi (daratumumabe) é um medicamento anti-CD38 com reconhecida eficácia em mieloma múltiplo, especialmente em pacientes recidivantes ou em estágios avançados da doença. A prescrição deve ser fundamentada em parecer médico especializado que comprove a indicação clínica específica para o caso do paciente.
Posso pedir liminar para forçar plano de saúde a cobrir Dalinvi antes do julgamento?
Sim, é possível requerer tutela antecipada ou medida liminar demonstrando risco de dano irreparável à saúde pela demora na cobertura. O magistrado pode conceder a medida antes da sentença final se verificados risco de lesão grave e fumaça do direito, conforme constatado no caso analisado.

Principais informações sobre o processo judicial

O caso foi julgado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em 15 de julho de 2024, sob o número de processo 1016064-17.2023.8.26.0114. A decisão ainda está sujeita a recurso, mas representa uma sólida reafirmação dos direitos do consumidor em relação ao acesso à saúde. A sentença foi assinada pelo Desembargador João Francisco Moreira Viegas, que ressaltou a importância de interpretar o contrato de forma a buscar a cobertura de tratamentos essenciais.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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