
O seguro prestamista é um dos produtos mais vendidos pelos bancos no Brasil e um dos que mais geram reclamação. A razão é quase sempre a mesma: o cliente descobre o desconto na conta sem lembrar de ter contratado nada.
Não é uma impressão isolada. Nos dados públicos do Consumidor.gov.br, a plataforma da Secretaria Nacional do Consumidor, as queixas sobre apólice não contratada que aparece como vigente no registro da Susep saltaram de 286 para 1.143 registros entre junho e julho de 2026, um crescimento de cerca de 300% em um único mês.
Este texto explica o que é o produto, quando a cobrança é legítima e quando não é, como consultar as apólices registradas no seu nome e o que fazer para reaver o que foi descontado.
O que é o seguro prestamista
É um seguro vinculado a uma dívida. Ele acompanha um empréstimo, um financiamento, um consignado ou o limite de um cartão.
A função dele é quitar o saldo devedor caso o contratante morra ou fique inválido, para que a dívida não passe aos herdeiros. Visto assim, o produto faz sentido e é perfeitamente legal.
O prêmio costuma ser diluído nas parcelas ou debitado em conta, em valores baixos. É justamente esse desenho que faz o desconto passar despercebido por meses ou anos.
Como o seguro é oferecido no mesmo balcão e na mesma conversa do crédito, muita gente sai do banco sem ter clareza de que assinou dois contratos, e não um.
O seguro prestamista é obrigatório?
Não é. Nenhuma norma obriga o consumidor a contratar seguro prestamista para obter empréstimo, financiamento ou cartão.
Condicionar a liberação do crédito à aceitação do seguro é venda casada, prática vedada pelo artigo 39, inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro.
A instituição pode oferecer o seguro, e é comum que ofereça. O que ela não pode é transformar a recusa em impedimento para o crédito, nem embutir o produto sem uma escolha informada e separada.
Vale lembrar que a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça firmou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras. O tema aparece com frequência nas discussões sobre seguro de cartão cobrado sem contratação.

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Como consultar as apólices no seu nome na Susep
Esta é a parte mais útil para quem desconfia de um desconto e não sabe por onde começar.
A Susep, Superintendência de Seguros Privados, é a autarquia federal que fiscaliza o mercado de seguros e mantém um registro das apólices emitidas no país. A consulta permite descobrir quantos seguros existem em seu nome, qual a seguradora de cada um e desde quando estão vigentes.
O valor dessa consulta é probatório. Ela é uma fonte externa à empresa que fez a cobrança, o que torna a informação bem mais difícil de contestar do que um extrato isolado.
Há uma situação específica que só aparece nesse registro: a apólice que consta como vigente sem que o consumidor jamais a tenha contratado, ou que continua ativa mesmo depois de cancelada. É um tipo de queixa que vem crescendo.
O que os dados oficiais mostram
O número que melhor dimensiona o problema não é o de nenhuma empresa isolada, e sim o agregado nacional.
Entre junho e julho de 2026, o tema apólice não contratada ou cancelada constando como vigente no registro da Susep passou de 286 para 1.143 reclamações no Consumidor.gov.br. No mesmo intervalo, o número de seguradoras citadas nesse tema subiu de 62 para 95.
Esse contraste é o que dá sentido ao dado: o total de reclamações registradas na plataforma cresceu apenas 3,3% no mesmo mês. Ou seja, não se trata de um aumento geral de queixas, e sim de um movimento concentrado nesse tipo específico de problema.
| Recorte | Junho | Julho |
|---|---|---|
| Apólice não contratada constando como vigente na Susep — todas as seguradoras do país | 286 | 1.143 |
| Assurant Seguradora, no mesmo tema | 24 | 225 |
| Unimed Seguradora, no mesmo tema | 2 | 15 |
| Zurich Santander Vida e Previdência — cobrança por serviço ou produto não contratado | 56 | 114 |
Fonte: dados públicos do Consumidor.gov.br, Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, competências junho e julho de 2026.
A Assurant Seguradora é a empresa que mais puxou esse total, sozinha responsável por 225 dos 1.143 registros de julho. Ainda assim, o crescimento está espalhado: como as 95 seguradoras citadas mostram, o movimento atravessa o mercado e não se explica por uma única companhia.
Três ressalvas importantes para ler esses números com honestidade.
A primeira: a Unimed Seguradora atua em seguros de vida e previdência e é uma empresa distinta das cooperativas médicas que operam os planos de saúde Unimed. Os números acima não dizem nada sobre atendimento médico ou cobertura de plano de saúde.
A segunda: as quantidades da Unimed Seguradora são pequenas em termos absolutos. Quinze registros em um mês é um sinal emergente, não um retrato consolidado, e merece acompanhamento nas próximas competências antes de qualquer conclusão mais forte.
A terceira é a mais importante para não exagerar a leitura: como o tema cresceu no país inteiro, boa parte da variação de cada seguradora acompanha esse movimento setorial. O número da Unimed Seguradora é um recorte dentro de uma onda maior, e não um fenômeno particular dela.
O caso da Zurich Santander, com base bem maior, foi detalhado à parte em análise específica sobre a alta de cobranças não contratadas na seguradora. Movimento parecido apareceu nas reclamações por tarifas não informadas na Itaú Seguros, o que sugere um problema de canal de venda em vez de uma empresa isolada.
O que a lei diz sobre serviço não solicitado
O Código de Defesa do Consumidor trata a hipótese de forma direta. O artigo 39, inciso III, proíbe fornecer qualquer serviço ao consumidor sem solicitação prévia.
O parágrafo único do mesmo artigo é a parte decisiva: o serviço prestado nessas condições equipara-se a amostra grátis, sem obrigação de pagamento. A lei não manda apenas encerrar o seguro daqui para a frente — ela retira o fundamento da cobrança desde a origem.
Soma-se a isso o artigo 6º, inciso III, que garante informação clara, adequada e prévia sobre preço e condições. Prêmio que só aparece no extrato, sem ter sido informado antes, descumpre esse dever.
Quando cabe a devolução em dobro
O parágrafo único do artigo 42 do CDC prevê que quem foi cobrado em quantia indevida tem direito a receber o dobro do que pagou em excesso, com correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Por muito tempo se discutiu se era preciso provar má-fé da empresa. A Corte Especial do STJ encerrou a controvérsia no julgamento dos Embargos de Divergência em AREsp 676.608/RS, com acórdão publicado em 30 de março de 2021.
Ficou definido que a devolução em dobro independe da má-fé subjetiva do fornecedor, bastando que a cobrança contrarie a boa-fé objetiva. O tribunal modulou os efeitos, de modo que o entendimento alcança as cobranças pagas a partir da publicação daquele acórdão.
Isso muda o tamanho da conta. Um prêmio de R$ 45 por mês descontado ao longo de quatro anos sai de R$ 2.160 para cerca de R$ 4.320 antes da correção.
Como cancelar e pedir o estorno
O objetivo dos passos abaixo é montar prova de que houve cobrança e de que não houve contratação consciente.
- Reúna extratos e faturas dos últimos cinco anos e marque todo débito com nome de seguro, proteção, vida, prestamista ou assistência.
- Consulte o registro da Susep e anote quais apólices constam em seu nome, a seguradora e a data de início.
- Peça formalmente à instituição a proposta assinada e a apólice. A ausência desse documento é, por si só, um indício relevante.
- Se o seguro veio junto de um empréstimo, peça o contrato de crédito completo e verifique se o prêmio foi embutido nas parcelas.
- Registre a reclamação no Consumidor.gov.br e guarde o protocolo com a resposta da empresa.
- Solicite por escrito o cancelamento e a devolução de tudo o que já foi descontado, e não apenas a interrupção dos débitos futuros.
O prazo que prevalece nos tribunais para pedir a restituição em relações de consumo é de cinco anos contados de cada desconto.
Quando isso vira um caso e quando resolve no balcão
Sendo direto sobre proporção: um ou dois prêmios cobrados a mais costumam se resolver sem advogado. O canal da empresa e o Consumidor.gov.br dão conta disso, e mais rápido.
A situação muda quando aparece alguma destas marcas: o desconto se repetiu por anos e virou um valor relevante, a empresa se recusa a estornar o que já recebeu, houve negativação do nome por causa do prêmio, o seguro foi imposto como condição do empréstimo, ou a cobrança recai sobre pessoa idosa ou vulnerável que não tinha como compreender o que assinava.
Nessas hipóteses o valor acumulado, somado à devolução em dobro e à eventual reparação por dano moral, passa a justificar a discussão judicial.
O que a Justiça tem decidido
Os tribunais têm tratado a cobrança de seguro não contratado como falha na prestação do serviço, com responsabilidade objetiva da instituição. O ponto que costuma decidir é probatório, e ele pesa contra a empresa: cabe a ela apresentar a proposta assinada, e não ao consumidor provar que nunca assinou nada.
Nos casos de venda casada, a discussão costuma girar em torno de ter havido ou não escolha real no momento da contratação do crédito, o que se examina pelos documentos e pela forma como o produto foi apresentado.
Para um panorama mais amplo do comportamento dos tribunais em disputas com seguradoras, o levantamento sobre 2.540 decisões do TJSP em casos de negativa de seguro traz o retrato por tipo de discussão. Cada processo tem particularidades próprias, e decisões anteriores não garantem o mesmo desfecho em novos casos.
Se quiser conversar sobre o seu caso
Se você encontrou na consulta da Susep uma apólice que não reconhece, ou se o desconto se arrastou por anos e o estorno foi negado, pode fazer sentido ouvir uma avaliação antes de decidir o próximo passo.
Você pode reunir os documentos citados acima e falar com a nossa equipe, ou conhecer antes como funciona a atuação em direito securitário.