
Uma foto íntima compartilhada sem autorização. Um perfil falso usando o seu nome. Um vídeo que distorce o que você disse e circula sem parar. Quem passa por isso costuma denunciar pelo próprio aplicativo — e receber, dias depois, a resposta de que o conteúdo “não viola as diretrizes da comunidade”.
A boa notícia é que esse cenário mudou. Desde que o STF redefiniu a responsabilidade das plataformas, a Justiça brasileira passou a mandar remover conteúdo ofensivo — e a condenar as redes sociais que se recusam — em um ritmo que não existia antes.
Neste guia, explicamos o que pode ser removido, como funciona a notificação que decide o caso, o que a decisão do STF mudou na prática e o que os números mais recentes dos tribunais mostram.
O que você pode pedir para remover
Nem todo conteúdo desagradável é ilícito — mas boa parte do que fere direitos pode, sim, sair do ar. Os pedidos mais comuns envolvem:
- Imagens íntimas divulgadas sem consentimento — a proteção mais forte da lei;
- Perfis falsos que usam seu nome, sua foto ou a marca do seu negócio;
- Publicações difamatórias, montagens e acusações falsas;
- Vídeos e áudios manipulados, incluindo deepfakes;
- Conteúdo expondo crianças e adolescentes, que hoje tem prioridade legal de remoção.
Para imagens de nudez ou atos íntimos divulgados sem autorização, o artigo 21 do Marco Civil da Internet, a Lei nº 12.965/2014, já dispensava ordem judicial: basta a notificação da vítima para a plataforma ter o dever de remover. Se ela não remove, responde pelos danos.
O que mudou com a decisão do STF
Em junho de 2025, o STF concluiu o julgamento dos Temas 987 e 533 e declarou parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil — a regra que só responsabilizava a plataforma depois de descumprir ordem judicial.
Na prática, o Supremo estabeleceu que, em situações graves — como crimes, perfis inautênticos e anúncios pagos fraudulentos —, a rede social pode responder mesmo sem ordem judicial prévia. O escudo que as plataformas usavam por padrão deixou de funcionar.
O efeito é mensurável. No levantamento do Observatório Rosenbaum sobre decisões publicadas entre junho de 2025 e julho de 2026, o reconhecimento da responsabilidade da plataforma saltou de 64,6% para 82,8% das decisões — e o uso do artigo 19 para livrar a empresa caiu de 9,6% para 4,7%.
Observatório Rosenbaum · Plataformas digitais
931 decisões judiciais sobre remoção de conteúdo analisadas: a remoção foi determinada em 79% dos casos, com indenização por dano moral mediana de R$ 7 mil.
Fonte: levantamento próprio sobre decisões de primeira e segunda instância publicadas entre junho de 2025 e julho de 2026. Você pode conferir a metodologia no observatório de plataformas digitais.
A notificação extrajudicial é o passo que decide o caso
O mesmo levantamento mostra o principal motivo pelo qual vítimas ainda perdem: falta de notificação documentada. Nos poucos casos em que o artigo 19 ainda protege a plataforma, quase sempre a vítima não conseguiu provar que pediu a remoção antes de processar.
Antes de qualquer ação judicial, portanto, o caminho é construir a prova:
- Faça capturas de tela que mostrem o conteúdo, o endereço da página e a data;
- Denuncie pelo canal oficial da plataforma e guarde o número de protocolo;
- Em casos graves, considere uma ata notarial em cartório, que registra o conteúdo com fé pública;
- Guarde a resposta da plataforma — inclusive a recusa, que fortalece o pedido de indenização.
Perfil falso no Instagram e nas outras redes
O perfil fake é hoje uma das portas de entrada mais comuns desse tipo de caso. Ele aparece de duas formas: o perfil que se passa por você para atingir sua reputação e o perfil que usa seu nome ou imagem para aplicar golpes em terceiros.
Nos dois cenários, é possível exigir a remoção e, conforme o caso, indenização. Quando o perfil falso serve de vitrine para fraude — como anúncios falsos com o seu rosto ou a sua marca —, a decisão do STF pesa ainda mais contra a plataforma, porque anúncio pago fraudulento gera responsabilidade mesmo sem notificação prévia. Esse universo de fraudes é tratado em detalhe na nossa página sobre golpes digitais e virtuais.
Situação parecida, mas diferente, é a da conta hackeada ou bloqueada — quando o problema não é um conteúdo publicado por terceiros, e sim o acesso à sua própria conta. Esse caso tem caminho próprio, explicado na página sobre conta bloqueada em plataforma digital.
Difamação na internet é crime?
Pode ser. Calúnia, difamação e injúria estão nos artigos 138 a 140 do Código Penal e alcançam publicações feitas em redes sociais, grupos de mensagens e sites.
A esfera criminal, porém, corre separada da cível — e é na cível que se resolve o que costuma importar mais para a vítima: tirar o conteúdo do ar rapidamente, muitas vezes com decisão liminar e multa diária, e reparar o dano causado pela exposição.

Teve um problema como consumidor?
Um advogado especialista em direito do consumidor pode esclarecer quais são os seus direitos.
E o “direito ao esquecimento”?
Aqui vale um esclarecimento importante, porque o termo é muito buscado e muito mal compreendido. Em 2021, no julgamento do caso Aída Curi, o STF decidiu no Tema 786, o RE 1.010.606, que não existe um “direito ao esquecimento” autônomo no Brasil: fatos verídicos, publicados de forma lícita, não podem ser apagados só pela passagem do tempo.
Isso não se confunde com a remoção de conteúdo ilícito. Publicação falsa, ofensiva, fraudulenta ou íntima sem consentimento não é protegida pela liberdade de informação — e pode ser removida com base no Marco Civil, no Código Civil e agora no entendimento do STF sobre as plataformas.
Crianças e adolescentes: a proteção ficou mais dura
Desde março de 2026 está em vigor o chamado ECA Digital, que impõe às plataformas um dever de cuidado específico com menores — incluindo mecanismos ágeis de remoção de conteúdo que exponha crianças e adolescentes.
Para pais e responsáveis, isso significa que a denúncia de conteúdo envolvendo o filho — de exposição indevida a perfis que simulam a identidade do menor — ganhou prioridade legal e mais um fundamento para responsabilizar a rede que não agir.
O que a Justiça tem decidido
Os números do levantamento mostram um padrão claro. Quando a vítima documenta o conteúdo e a plataforma se recusa ou demora a agir, a Justiça determina a remoção em quase 8 de cada 10 casos — em geral com prazo curto e multa diária pelo descumprimento.
A indenização por dano moral, quando reconhecida, tem ficado em torno de R$ 7 mil na mediana, variando conforme a gravidade da exposição e o comportamento da plataforma depois da notificação. Meta, Google e TikTok — os réus mais frequentes — respondem normalmente perante a Justiça brasileira.
Passo a passo para buscar a remoção
- Documente tudo antes que o conteúdo mude ou seja apagado;
- Notifique a plataforma pelo canal oficial e guarde o protocolo;
- Aguarde um prazo razoável — dias, não meses — e registre a resposta ou o silêncio;
- Avalie a via judicial: a ação pode pedir liminar de remoção, identificação do responsável e indenização;
- Preserve as provas mesmo depois da remoção — elas sustentam o pedido de reparação.
Um advogado com atuação em direito do consumidor e direito digital pode conduzir a notificação, a preservação de provas e a ação judicial — e ajustar a estratégia conforme a plataforma envolvida.
Perguntas frequentes
Se você está passando por uma situação assim, vale reunir as provas o quanto antes. E, se necessário, você pode falar com um advogado especialista pela página de contato — o atendimento é online, para todo o Brasil.
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Negativação e Cobrança Indevida, levantamento de 3.812 decisões públicas do TJSP sobre negativação e cobrança indevida.