Enel condenada por demora em religação após pagamento | TJSP
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Família com 5 filhos fica 6 dias sem luz após pagar contas e Justiça mantém indenização contra Enel

Decisões Favoráveis, Direito do Consumidor
demora religação energia Enel indenização núcleo familiar — TJSP condena Enel (Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A)
Publicado: julho 29, 2026 Atualizado: julho 27, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 27ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação da Enel (Eletropaulo) por deixar uma família com cinco filhos menores seis dias sem energia elétrica após a quitação integral de nove faturas em atraso.

A empresa terá de pagar R$ 5.000,00 de indenização por danos morais em favor do núcleo familiar.

Ilustração demora religação energia Enel indenização núcleo familiar
A 27ª Câmara de Direito Privado do TJSP manteve a condenação da Enel por demora de seis dias na religação de energia apó

Detalhes do caso e argumentos das partes

A família — formada por casal e cinco filhos menores — teve o fornecimento de energia cortado por inadimplência de nove faturas. Os débitos pendentes foram quitados em 23 de maio de 2025, uma sexta-feira.

Apesar da quitação, a religação só foi efetivada em 29 de maio de 2025, quinta-feira seguinte. Ou seja, os autores ficaram seis dias sem serviço essencial mesmo após comprovarem o pagamento.

Em primeira instância, o juiz Carlos Eduardo Vieira Ramos, da 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou a Enel a pagar R$ 5.000,00 para cada um dos sete autores, totalizando R$ 35.000,00, mais honorários de 10%.

A concessionária recorreu alegando que a compensação bancária só se concretizou em 28/05/2025 e que a religação teria ocorrido dentro do prazo de 24 horas após essa data.

Sustentou exercício regular de direito e ausência de dano moral, pedindo, alternativamente, a redução do valor.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, desembargador Dario Gayoso, rejeitou a tese da Enel. Segundo o acórdão, a própria empresa admitiu que o pagamento já constava em seu sistema, mas invocou o prazo de até três dias úteis para a compensação bancária como justificativa para a demora.

Para o tribunal, a burocracia da compensação bancária não pode ser usada como escudo para atrasar a religação. Uma vez ciente do pagamento, a concessionária deve restabelecer o serviço dentro do prazo regulatório.

O acórdão aplicou o artigo 176, I, da Resolução 414/2010 da ANEEL, que fixa em 24 horas o prazo máximo para religação em área urbana. O prazo foi largamente ultrapassado no caso concreto.

Ilustração detalhada demora religação energia Enel indenização núcleo familiar
Implicações da decisão

A responsabilidade civil da concessionária foi reconhecida como objetiva, com base no artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, dispensando prova de culpa.

Basta demonstrar o dano e o nexo causal — o que ficou evidente diante do corte de serviço essencial por prazo superior ao regulamentar.

A Câmara, porém, entendeu que a indenização de R$ 35.000,00 extrapolava os critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Como o abalo atingiu o núcleo familiar como um todo, sem prova de repercussões pessoais distintas, o valor foi reduzido para R$ 5.000,00 globais em favor da família.

Os honorários advocatícios foram mantidos no percentual mínimo de 10% previsto no art. 85, § 2º, do CPC, incidindo agora sobre o novo valor. O recurso da Enel foi parcialmente provido, apenas quanto ao quantum.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça um recado importante: pagou a conta, a religação tem prazo de 24 horas em área urbana, conforme resolução da ANEEL. Trâmite bancário interno não é justificativa aceitável para deixar uma casa sem luz por dias.

O caso também evidencia como o Judiciário tem tratado indenizações em famílias: quando o transtorno atinge o lar de forma coletiva, a tendência é fixar um valor global para o núcleo familiar, e não valores individuais para cada morador.

Consumidores em situação parecida podem consultar um advogado direito do consumidor para avaliar cabimento de ação indenizatória e reunir provas — comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento e datas exatas de religação.

Outras decisões favoráveis em casos similares vêm sendo publicadas no blog do escritório.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo para a concessionária religar a energia após o pagamento?
Em área urbana, o prazo é de 24 horas, conforme o artigo 176, I, da Resolução 414/2010 da ANEEL. Em área rural, o prazo é maior. Superado esse limite, configura-se falha na prestação de serviço essencial.
A demora na compensação bancária justifica o atraso na religação?
Não. O TJSP entendeu que o trâmite interno de confirmação bancária é responsabilidade da concessionária e não pode ser transferido ao consumidor. Uma vez ciente do pagamento, a empresa deve religar dentro do prazo regulatório.
O corte indevido de energia gera dano moral automático?
Sim. A jurisprudência majoritária reconhece o dano moral in re ipsa (presumido) quando há suspensão indevida de serviço essencial, sem necessidade de prova de sofrimento específico. A responsabilidade da concessionária é objetiva, com base no art. 37, § 6º, da Constituição.
Cada membro da família tem direito a uma indenização separada?
Depende. Nesse caso, o TJSP entendeu que, sem prova de repercussões pessoais distintas, a indenização deve ser fixada em valor global para o núcleo familiar. Se houver dano específico a algum morador (por exemplo, prejuízo médico), pode haver indenização individual.
Que documentos são importantes para acionar a concessionária?
Comprovantes de pagamento com data, protocolos de reclamação, número da conta contrato, fotos ou registros da falta de energia e testemunhas. Também é útil guardar os prints de aplicativo ou e-mails trocados com a empresa durante o período sem luz.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 27ª Câmara de Direito Privado (origem: 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Dario Gayoso (relator); Juiz Carlos Eduardo Vieira Ramos (sentença de origem)
  • Nº do processo: 1086122-19.2025.8.26.0100
  • Data da decisão: 02/07/2026
  • Valor da condenação: R$ 5.000,00 a título de danos morais em favor do núcleo familiar, mais honorários de sucumbência de 10% sobre o valor da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, no prazo de 15 dias úteis, se demonstrada violação a lei federal ou à Constituição

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Negativação e Cobrança Indevida, levantamento de 3.812 decisões públicas do TJSP sobre negativação e cobrança indevida.

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