
O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação da Sabesp a pagar R$ 12 mil de indenização por danos morais a um morador que ficou sem água após um corte considerado indevido (processo nº 1006567-51.2025.8.26.0229).
A companhia tinha suspendido o fornecimento alegando irregularidade na ligação interna do imóvel, em Hortolândia (SP). Para o tribunal, porém, a Sabesp não apresentou prova da suposta irregularidade — e esse ônus era dela.
Com isso, a sentença foi mantida por inteiro: o débito cobrado foi declarado inexigível e a empresa segue obrigada a restabelecer o fornecimento, além de pagar a indenização.
A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 25 de junho de 2026, aplicou a responsabilidade objetiva do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor e do artigo 37, §6º, da Constituição Federal: quem presta serviço público essencial responde pelos danos causados ao consumidor, independentemente de culpa.
Quando o corte de água é indevido
Água é serviço essencial e deve ser contínuo (art. 22 do CDC). A suspensão só é admitida em hipóteses restritas — como inadimplência de conta atual, mediante aviso prévio. Corte por débito antigo, por dívida em discussão ou por irregularidade que a concessionária não comprova é considerado indevido.
Nesses casos, a Justiça costuma reconhecer o chamado dano moral in re ipsa — aquele que dispensa prova do abalo. Vale conhecer os direitos de quem sofre corte indevido de água, que valem para qualquer concessionária.
O caso não é isolado. Em levantamento do escritório com 1.748 decisões públicas do TJSP sobre falhas no fornecimento de energia e água (jun/2025 a jun/2026), cerca de 85% foram favoráveis ao consumidor — os dados estão no nosso Observatório de Energia e Água. Cada caso, porém, é único: números do passado não são promessa de resultado.

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O que fazer se isso aconteceu com você
Guarde as contas pagas, os números de protocolo e registre a falta d’água com fotos ou vídeos. Quem passou por falta de água ou corte indevido da Sabesp pode verificar os próprios direitos — e, para tirar uma dúvida direta, é possível falar com a nossa equipe.
Conteúdo informativo, sem promessa de resultado. Por Léo Rosenbaum, advogado — OAB/SP 176.029.
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Negativação e Cobrança Indevida, levantamento de 3.812 decisões públicas do TJSP sobre negativação e cobrança indevida.