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Unimed Maringá é condenada a custear Rituximabe off-label

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
Unimed Maringá Rituximabe Esclerose Sistêmica — TJPR condena Unimed Regional Maringá
Publicado: agosto 26, 2026 Atualizado: agosto 21, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A Justiça do Paraná condenou a Unimed Regional Maringá a custear integralmente o tratamento com o medicamento Rituximabe (Mabthera) para uma beneficiária diagnosticada com Esclerose Sistêmica refratária.

A sentença foi proferida em 15/05/2026 pela 4ª Vara Cível de Maringá e confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida.

Ilustração Unimed Maringá Rituximabe Esclerose Sistêmica
TJPR julga procedente ação contra Unimed Regional Maringá e a condena a custear integralmente o tratamento com Rituximab

Detalhes do caso e argumentos das partes

A consumidora, beneficiária do plano de saúde, foi diagnosticada com Esclerose Sistêmica (CID L94.0 e M34.9), com acometimento esofágico e fenômeno de Raynaud. Trata-se de doença autoimune grave, crônica e progressiva.

A paciente já havia sido submetida a diversos tratamentos convencionais, como Metotrexato, Micofenolato, Ciclofosfamida e outros, sem resposta satisfatória. Diante da refratariedade, a médica assistente prescreveu o Rituximabe em ciclos semestrais.

A operadora negou a cobertura administrativamente sob o argumento de que o medicamento não preencheria as Diretrizes de Utilização (DUT) da ANS para a patologia, alegando ainda uso off-label e suposto caráter experimental.

A autora sustentou que a recusa era abusiva, invocando o Código de Defesa do Consumidor, a boa-fé objetiva e a Lei nº 14.454/2022, que admite cobertura excepcional fora do rol da ANS quando preenchidos os requisitos técnicos.

Esse é um cenário recorrente em demandas de negativa de cobertura por planos de saúde.

Decisão judicial e fundamentos

O Juiz de Direito Substituto Bruno Henrique Golon aplicou ao caso a Súmula 608 do STJ, reconhecendo a relação de consumo, e analisou de forma individualizada os critérios cumulativos fixados pelo STF no julgamento da ADI 7.265.

Foram considerados preenchidos os seguintes requisitos: prescrição médica fundamentada, registro do Rituximabe na Anvisa, negativa expressa da operadora, inexistência de alternativa terapêutica adequada (diante da refratariedade documentada) e comprovação científica de eficácia e segurança.

Determinante foi a Nota Técnica nº 441826 do NATJUS, órgão de apoio técnico do Judiciário, que concluiu de forma favorável à pretensão, afirmando que o Rituximabe está bem indicado para o quadro clínico e que existem evidências científicas que sustentam o tratamento.

A sentença esclareceu que o uso off-label não se confunde com tratamento experimental.

Quando há prescrição individualizada, refratariedade às terapias convencionais e respaldo técnico, a recusa baseada apenas na ausência de previsão em bula é abusiva, conforme orientação consolidada do STJ.

Ilustração detalhada Unimed Maringá Rituximabe Esclerose Sistêmica
Implicações da decisão

Com base no art. 487, I, do CPC, o juiz julgou procedente o pedido, confirmou a tutela de urgência e condenou a operadora ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.

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Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que, após a ADI 7.265 do STF, o rol da ANS é taxativo, mas admite cobertura excepcional quando preenchidos critérios objetivos. O caminho passa por documentação médica robusta e demonstração técnica da necessidade.

Veja outras decisões favoráveis em diversas áreas com esse mesmo padrão de fundamentação.

Para beneficiários de planos de saúde, o caso ilustra que a negativa fundada exclusivamente na ausência de DUT ou no caráter off-label da prescrição não se sustenta quando há prescrição médica detalhada, falha das terapias convencionais e respaldo técnico.

Documentos essenciais para reforçar o pedido incluem prescrição médica individualizada com posologia e justificativa clínica, relatórios sobre tratamentos anteriores e literatura científica de apoio. Veja mais informações sobre direito à saúde e os caminhos disponíveis.

Perguntas frequentes

O plano de saúde pode negar medicamento off-label?
Segundo a jurisprudência do STJ, a recusa baseada apenas no uso off-label de medicamento registrado na Anvisa é considerada abusiva, especialmente quando há prescrição médica fundamentada e o tratamento é necessário para a saúde do beneficiário.
O que mudou com a ADI 7.265 do STF sobre o rol da ANS?
O STF reconheceu que o rol da ANS é taxativo, mas com hipóteses de cobertura excepcional. É preciso preencher critérios cumulativos: prescrição médica, registro na Anvisa, inexistência de alternativa adequada, comprovação científica e ausência de negativa expressa da ANS, com consulta ao NATJUS.
O que é Rituximabe e por que foi prescrito neste caso?
O Rituximabe (Mabthera) é um anticorpo monoclonal usado em doenças autoimunes e oncológicas. No caso, foi prescrito para Esclerose Sistêmica refratária, após falha de tratamentos convencionais como Metotrexato, Micofenolato e Ciclofosfamida.
O que é a Nota Técnica do NATJUS?
O NATJUS é o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário, que emite pareceres independentes para auxiliar magistrados em demandas de saúde. A nota analisa se o tratamento tem evidências científicas, se há urgência e se a indicação é adequada ao caso.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJPR — 4ª Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Maringá
  • Magistrado: Juiz de Direito Substituto Bruno Henrique Golon
  • Nº do processo: 0000687-31.2025.8.16.0017
  • Data da decisão: 15/05/2026
  • Condenação: obrigação de fazer (custeio integral do Rituximabe) + honorários de 10% sobre o valor atualizado da causa + custas processuais
  • Possibilidade de recurso: cabe apelação ao TJPR no prazo de 15 dias úteis

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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