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Portabilidade da carência no plano de saúde: seus direitos explicados

Direito à Saúde
Pessoa sorrindo e relaxada segurando um plano de saúde, ilustrando os benefícios da portabilidade de carência plano de saúde.
Publicado: novembro 12, 2025 Atualizado: agosto 10, 2026
Tempo estimado de leitura: 9 minutos

Resposta rápida

A portabilidade permite trocar de plano de saúde sem cumprir novas carências. É preciso ter contrato ativo e em dia, escolher plano de destino compatível em segmentação e faixa de preço, e cumprir o tempo mínimo de permanência: 2 anos na primeira portabilidade (3 anos se houve cobertura parcial temporária) e 1 ano nas seguintes. A regra é a RN 438/2018 da ANS e a compatibilidade é conferida no Guia ANS de Planos de Saúde.

A portabilidade de carência no plano de saúde é o direito de trocar de operadora ou de plano aproveitando os prazos de carência já cumpridos, sem recomeçar a contagem. Vale para contratos firmados a partir de 1999, ativos e com pagamentos em dia, após o tempo mínimo de permanência — em regra, 2 anos —, conforme a RN 438/2018 da ANS.

Imagine poder mudar para um plano mais adequado às suas necessidades, mantendo as coberturas já conquistadas, sem interrupções desnecessárias. Essa possibilidade, regulamentada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), empodera os consumidores e promove uma maior competitividade no mercado de saúde suplementar.

Neste guia completo e atualizado, exploramos todos os aspectos desse processo, ajudando você a navegar por ele com confiança. Como especialistas em direito à saúde, estamos aqui para orientar sobre como exercer esses direitos de forma eficaz.

O que é portabilidade da carência no plano de saúde?

A portabilidade permite que você troque de operadora ou plano sem precisar cumprir novamente os prazos de carência para as coberturas já existentes no contrato anterior.

Diferente de uma nova contratação, onde carências como 24 horas para emergências, 180 dias para consultas e internações ou até 300 dias para partos são impostas do zero, a portabilidade aproveita o tempo já cumprido.

Essa regra, estabelecida pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS, garante continuidade no acesso à saúde, evitando que você fique desprotegido durante transições.

Ao optar pela portabilidade, as carências cumpridas no plano original são transferidas integralmente para o novo, desde que as coberturas sejam compatíveis.

Por exemplo, se você já esperou os 180 dias para cirurgias no plano atual, no destino você acessa esses procedimentos imediatamente.

No entanto, se o novo plano incluir benefícios extras não previstos antes, como cobertura odontológica adicional, uma carência limitada pode ser aplicada apenas a esses itens.

Essa mecânica protege os direitos do consumidor e facilita ajustes por motivos como insatisfação com reajustes ou rede credenciada.

Captura de tela do site da ANS mostrando o processo de solicitação da portabilidade de carência plano de saúde.
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Leo Rosenbaum

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  Análises do Observatório Rosenbaum — mais de 43 mil decisões do TJSP sobre planos de saúde.

Quem tem direito à portabilidade da carência?

Para ser elegível à portabilidade, seu plano deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.

O contrato precisa estar ativo e com pagamentos em dia, pois qualquer atraso pode invalidar o pedido.

Além disso, é essencial cumprir o tempo mínimo de permanência que é de dois anos na primeira portabilidade ou três anos se houver cobertura parcial temporária (CPT) para doenças preexistentes.

Portabilidades subsequentes, o prazo cai para um ano, exceto se o plano anterior incluiu novas coberturas, elevando para dois anos.

O tempo de permanência assegura que a portabilidade não seja usada para burlar carências iniciais.

Por fim, o plano de destino deve ser compatível em segmentação e faixa de preço – igual ou inferior à do original, conforme faixas definidas pela ANS.

Em casos especiais, como falência da operadora ou perda de vínculo por demissão ou falecimento do titular, regras facilitadas dispensam alguns requisitos, permitindo portabilidade em até 60 dias sem exigência de compatibilidade de preço. Isso reforça a proteção ao consumidor em momentos vulneráveis.

Estudo Rosenbaum — decisões públicas do TJSP

Nas decisões públicas do TJSP sobre portabilidade de carências levantadas pelo escritório, a Justiça foi favorável ao consumidor em 91,1% dos casos — 224 decisões analisadas.

Fonte: Observatório de Planos de Saúde do escritório. Levantamento de decisões públicas — não representa casos do escritório; cada caso é único e não há promessa de resultado.

Como fazer a portabilidade da carência: passo a passo completo

Veja o guia detalhado com todas as etapas do processo, desde a solicitação até a efetivação da portabilidade, abaixo:

  1. Verifique compatibilidade: use o Guia ANS para identificar planos compatíveis. Gere o relatório ou protocolo.
  2. Reúna documentos: comprovantes de três últimos pagamentos, declaração de permanência (emitida pela operadora original em até 10 dias), relatório de compatibilidade e, para planos coletivos, prova de vínculo.
  3. Solicite à nova operadora: apresente tudo e assine a proposta. A análise leva até 10 dias; sem resposta, considera-se aprovada.
  4. Efetive e cancele: após aprovação, o novo plano inicia. Cancele o antigo em até cinco dias para evitar carências retroativas.
  5. Prazos gerais: prazos para a portabilidade de carência do plano de saúde incluem 60 dias em casos de extinção de vínculo; portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento após o mínimo de permanência, exceto durante internações.
Infográfico detalhado com o passo a passo para realizar a portabilidade de carência plano de saúde, conforme regras da ANS.

Portabilidade da carência x migração: qual a diferença?

A portabilidade envolve troca de operadora, preservando carências para coberturas equivalentes, ideal para quem busca melhores condições externas.

  • Vantagens: maior flexibilidade, sem custos extras;
  • Desvantagens: requisitos rígidos de compatibilidade.

a migração ocorre dentro da mesma operadora, ajustando o contrato (como upgrade de coberturas), comum em planos antigos pré-1999.

  • Vantagens: processo mais simples, sem necessidade de compatibilidade externa;
  • Desvantagens: limitada à operadora atual, podendo envolver adaptações contratuais com possíveis carências parciais.

Condições para migração e quando ela pode ser uma alternativa à portabilidade

Para migração, o beneficiário pode contatar diretamente a operadora e fazer a solicitação. Nesse caso, não há exigências tão específicas, mas o plano deve permitir adaptações.

Esse processo é uma alternativa quando a insatisfação é com o produto específico, não com a empresa. Além disso, a migração pode ser uma saída quando o plano não é elegível para portabilidade.

Em ambos, o foco é manter acesso contínuo, mas avalie qual se alinha melhor ao seu cenário.

AspectoPortabilidadeMigração
Troca de operadoraSimNão
CarênciasTransferidas para equivalentesPodem ser ajustadas internamente
RequisitosCompatibilidade de preço e segmentaçãoAdaptação contratual
Ideal paraMudança totalAjustes no mesmo provedor
Tabela comparativa destacando diferenças entre portabilidade de carência plano de saúde e migração, incluindo vantagens e requisitos.
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O que fazer se a portabilidade da carência for negada?

Uma negativa injustificada viola seus direitos e pode até resultar em complicações para a operadora, como multas.

Por isso, o primeiro passo deve ser entrar em contato e pedir uma explicação por escrito para a recusa. Então, faça uma análise da resposta apresentada pela operadora, para avaliar se ela é cabível.

Se a justificativa for abusiva, como por idade ou doença preexistente, o próximo passo é fazer uma reclamação na ANS. Além disso, há a opção de acionar o Procon do seu estado e reclamar na plataforma Consumidor.gov.

Em situações complexas, é recomendável buscar a orientação de um advogado especializado em processos contra planos de saúde para analisar o caso e, se necessário, ingressar com ação judicial.

Não é tendência isolada. Como mostra o levantamento do escritório apresentado acima, as decisões públicas do TJSP sobre portabilidade são majoritariamente favoráveis ao consumidor, e os tribunais costumam priorizar a continuidade do acesso à saúde.

Advogado atendendo cliente sobre direitos na portabilidade de carência plano de saúde, garantindo acesso à saúde.

Dicas essenciais para uma portabilidade da carência bem-sucedida

Checklist com os principais pontos a serem verificados antes de iniciar o processo de portabilidade

  • Confirme se seu plano é elegível (pós-1999 ou adaptado).
  • Verifique adimplência e tempo de permanência.
  • Gere relatório de compatibilidade no Guia ANS.
  • Compare coberturas para evitar surpresas com plano de saúde sem carência parcial.
  • Guarde todos comprovantes.

Recomendações para escolher o plano de saúde ideal e evitar problemas futuros

  • Priorize operadoras com boa reputação na ANS.
  • Avalie rede credenciada e custos totais.
  • Considere necessidades futuras, como inclusão de dependentes.
  • Evite cancelar o antigo antes da efetivação.

Prazos de carência e portabilidade (ANS): regras em 2026

Como a ANS trata a portabilidade: a agência não autoriza caso a caso — quem verifica se o plano de destino é compatível é o próprio consumidor, pelo Guia ANS de Planos de Saúde, e a operadora de destino tem 10 dias para responder ao pedido. O silêncio nesse prazo vale como aceitação. Se a operadora negar sem justificativa válida, a negativa pode ser questionada na ANS e na Justiça.

A Resolução Normativa 438/2018 da ANS segue vigente em 2026 e define os prazos para a portabilidade de carência entre planos de saúde. Fonte: ANS, consulta em julho de 2026:

RequisitoPrazo/Condição
Tempo mínimo no plano atual2 anos (ou 3 anos se usou CPT)
Janela de portabilidadeEntre o 2º e o 5º mês antes do aniversário do contrato
Plano de destinoMesmo tipo (individual/coletivo) e faixa de preço compatível
Carências cumpridasSão aproveitadas integralmente no novo plano
CPT (Cobertura Parcial Temporária)Se estava em CPT, aguardar 3 anos para portabilidade

Perguntas frequentes sobre a portabilidade de carências

Qual o prazo para solicitar a portabilidade da carência do plano de saúde?
Pode ser solicitada a qualquer momento após o tempo mínimo de permanência, com janela de 60 dias em casos especiais como demissão.
Quais documentos são necessários para realizar a portabilidade da carência?
Comprovantes de pagamentos recentes, declaração de permanência, relatório de compatibilidade do Guia ANS e prova de vínculo para coletivos.
O que acontece se eu perder o prazo para solicitar a portabilidade?
Você pode perder regras facilitadas, precisando cumprir carências integrais em uma nova contratação.
A portabilidade da carência tem algum custo para o consumidor?
Não, é gratuita; operadoras não podem cobrar extras ou discriminar preços.
Posso mudar de plano de saúde quantas vezes eu quiser através da portabilidade?
Sim, desde que cumpra os prazos de permanência para cada troca subsequente.
Como fazer a portabilidade pelo Guia ANS?
Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde, informe os dados do seu plano atual e filtre os planos compatíveis em segmentação e faixa de preço. Imprima o relatório de compatibilidade gerado pelo Guia, que é o documento exigido, e apresente-o à operadora de destino junto com os comprovantes de pagamento e a declaração de permanência. A operadora tem 10 dias para responder.
Preciso cumprir carência de novo ao trocar de plano?
Não, desde que a troca seja feita por portabilidade e você cumpra os requisitos: contrato ativo e em dia, tempo mínimo de permanência e plano de destino compatível. Nesse caso, as carências já cumpridas são aproveitadas integralmente. Fora das regras da portabilidade, a nova contratação recomeça as carências do zero.

O STF, no julgamento da ADI 7.265 (2025), definiu que o Rol da ANS admite exceções quando há prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa. O Tema 990 do STJ reforça a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.

Precisa de orientação sobre portabilidade do plano de saúde?

Se a sua operadora negou a portabilidade da carência ou está impondo condições abusivas para a troca de plano, um advogado com atuação em planos de saúde pode avaliar a situação e orientar sobre as medidas cabíveis.

Entre em contato pelo formulário, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Conteúdo revisado por Léo Rosenbaum, advogado inscrito na OAB/SP sob o nº 176.029, sócio do Rosenbaum Advogados.

Cada situação é única e os resultados dependem das circunstâncias específicas de cada caso.

Leo Rosenbaum

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