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Decisão Judicial favorável ao fornecimento de Rinvoq® (Upadacitinibe) pela Amil

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Amil nega Rinvoq® (Upadacitinibe) para dermatite grave.
Publicado: setembro 18, 2024 Atualizado: julho 25, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

No cenário atual dos planos de saúde, é comum que muitos beneficiários enfrentem negativas de cobertura para tratamentos médicos essenciais. Recentemente, um paciente diagnosticado com dermatite atópica grave se viu em uma situação crítica: a operadora Amil Assistência Médica Internacional S/A recusou-se a fornecer um medicamento de alto custo que havia sido prescrito pelo médico assistente, o Rinvoq® (Upadacitinibe). Essa recusa levou o paciente a buscar a Justiça para garantir seu direito à saúde e o fornecimento do tratamento necessário.

Negativa de cobertura por parte da Amil

O segurado, acometido por uma forma severa de dermatite atópica (CID 10: L20), tentou diversos tratamentos antes da prescrição do Rinvoq® (Upadacitinibe). Contudo, esses tratamentos tradicionais, como o uso de corticóides, hidratantes e antibióticos, não apresentaram resultados satisfatórios. A partir disso, seu médico indicou o uso do Rinvoq®, um medicamento moderno e eficaz que oferece uma melhora significativa no controle da dermatite atópica.

Mesmo com a prescrição médica, a Amil negou a cobertura do tratamento, justificando que o medicamento não estava previsto no rol de procedimentos obrigatórios da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e que não havia obrigação de custear medicamentos para uso domiciliar, conforme os termos do contrato de saúde firmado com o segurado.

Falha nas tentativas de resolução direta com o plano de saúde

Diante da negativa da Amil, o paciente tentou resolver o impasse de maneira administrativa, buscando a operadora de saúde para argumentar sobre a necessidade urgente do medicamento. Apesar de esforços contínuos, todas as tentativas de reverter a negativa de cobertura foram em vão. A operadora manteve sua postura, reforçando que, por não ser um medicamento de uso hospitalar e por estar fora da lista da ANS, não estaria obrigada a fornecê-lo.

Essa postura da operadora colocou o paciente em uma situação de desespero, já que a falta do medicamento agravaria seu quadro clínico, comprometendo sua qualidade de vida.

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Leo Rosenbaum

O plano de saúde negou a cobertura?

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Busca por assistência jurídica especializada

Sem outra saída, o paciente decidiu buscar o auxílio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Ao consultar um profissional, foi orientado de que a negativa da Amil poderia ser considerada abusiva à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e das jurisprudências recentes que tratam da obrigatoriedade de custeio de medicamentos essenciais, mesmo que não constem no rol da ANS.

O advogado, então, ajuizou uma ação com pedido de tutela de urgência para que a operadora fosse obrigada a custear o medicamento Rinvoq® de forma imediata, já que a continuidade da negativa comprometeria a saúde do beneficiário.

Contestação e alegações da Amil

No processo judicial, a Amil manteve sua linha de defesa, alegando que o fornecimento do medicamento não era obrigatório, baseando-se no fato de que o Rinvoq® (Upadacitinibe) não integrava o rol da ANS e que, além disso, o plano contratado não previa a cobertura de tratamentos domiciliares. A operadora tentou se esquivar de sua responsabilidade, alegando a inexistência de previsão contratual para o fornecimento desse tipo de medicamento.

Julgamento favorável ao paciente: a Justiça confirma a abusividade da negativa

Analisando o caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo, na 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Amaro, decidiu favoravelmente ao paciente. A sentença foi clara ao reconhecer a abusividade na conduta da Amil, reafirmando que a operadora de saúde não pode se recusar a custear um tratamento essencial à saúde do paciente, ainda que o medicamento não conste no rol da ANS.

O tribunal destacou que o relatório médico apresentado comprovava a imprescindibilidade do Rinvoq® (Upadacitinibe) para o tratamento da dermatite atópica grave do paciente. Além disso, enfatizou que a justificativa da operadora, de que o medicamento seria para uso domiciliar, não é válida, uma vez que o CDC proíbe cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou que esvaziem o próprio objeto do contrato de assistência à saúde.

A sentença concluiu que a Amil estava agindo de forma abusiva ao negar a cobertura, configurando um claro desrespeito ao direito do consumidor. Nesse sentido, o juiz determinou que a operadora fornecesse o medicamento de forma integral e por tempo indeterminado, enquanto houvesse prescrição médica, garantindo, assim, a saúde e bem-estar do paciente.

Consequências e a importância de buscar os direitos

Esse caso evidencia a importância de os consumidores de planos de saúde conhecerem seus direitos e de buscarem assistência jurídica especializada quando enfrentam negativas de cobertura. Infelizmente, muitas operadoras de saúde ainda tentam impor restrições injustificáveis a tratamentos essenciais, colocando em risco a vida e a qualidade de vida de seus beneficiários.

No caso em questão, o paciente conseguiu reverter a negativa através da Justiça, que reafirmou o entendimento de que, quando há prescrição médica e necessidade comprovada, o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento, ainda que o medicamento ou procedimento não conste na lista da ANS.

Essa decisão é mais uma demonstração de que a negativa de cobertura sob o argumento de que um medicamento não consta no rol da ANS é frequentemente considerada abusiva, sobretudo quando se trata de tratamentos vitais para a saúde do paciente.

Se você também está enfrentando negativas de cobertura para medicamentos ou procedimentos essenciais, saiba mais sobre negativas de cobertura e como obter uma liminar com um advogado especializado. Em casos de tratamentos que não estão no rol da ANS, a judicialização pode ser o único caminho para garantir o atendimento necessário. Saiba mais sobre tratamentos fora do rol da ANS.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Perguntas frequentes sobre Decisão Judicial favorável ao fornecimento de Rinvoq (Upadacitinibe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar o Rinvoq (Upadacitinibe) se não está no rol da ANS?
O plano de saúde pode argumentar que o medicamento não consta no rol da ANS, porém essa negativa pode ser questionada judicialmente quando há prescrição médica fundamentada e falha de tratamentos anteriores. O Tema 990 do STJ e a jurisprudência contemporânea reconhecem que a recusa injustificada de medicamentos prescritos pode configurar violação ao direito à saúde, especialmente em casos de dermatite atópica grave sem resposta aos tratamentos convencionais.
Quanto custa o Rinvoq (Upadacitinibe) sem plano de saúde e como conseguir mais barato?
O custo do Upadacitinibe varia entre R$ 3 mil a R$ 5 mil por mês em farmácias particulares, dependendo da dosagem e apresentação. É possível buscar programas de desconto do laboratório produtor, genéricos quando disponíveis, ou até medicamento gratuito pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em casos autorizados, além de questionar judicialmente a cobertura junto ao plano de saúde.
Como conseguir o Rinvoq pelo plano de saúde Amil se foi negado?
Após esgotadas as tentativas administrativas, recomenda-se protocolar reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) e simultaneamente buscar ação judicial solicitando tutela de urgência para fornecimento imediato do medicamento. A decisão judicial pode obrigar a operadora a custear o tratamento quando demonstrada a necessidade médica e a inadequação dos tratamentos anteriores, como ocorreu no caso da dermatite atópica grave.
Dermatite atópica grave responde bem ao Rinvoq (Upadacitinibe)?
O Upadacitinibe (Rinvoq) é um inibidor de JAK indicado para dermatite atópica moderada a grave que não respondeu adequadamente a corticóides tópicos ou antibióticos, apresentando eficácia clinicamente significativa em reduzir sintomas como prurido e inflamação. Sua efetividade em casos refratários aos tratamentos convencionais fundamenta a prescrição médica e pode justificar judicialmente a obrigação de cobertura pelo plano de saúde.
Como conseguir liminar para forçar plano de saúde a fornecer Rinvoq imediatamente?
A liminar ou tutela de urgência é solicitada na inicial da ação judicial, demonstrando o risco de dano irreparável (agravamento da dermatite atópica) e a probabilidade do direito (prescrição médica fundamentada e falha de tratamentos anteriores). O juiz pode conceder a medida antes do julgamento final, obrigando a Amil a fornecer o medicamento enquanto o processo tramita, especialmente considerando a jurisprudência favorável à saúde.

Principais informações do caso

Em agosto de 2024, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da Juíza Heloisa Assunção Pereira Pandini, da 2ª Vara Cível da Comarca de Santo Amaro, julgou procedente a ação contra a Amil, processo nº 1088065-45.2023.8.26.0002. A sentença determinou que a operadora custeasse o medicamento Rinvoq® (Upadacitinibe) para tratamento da dermatite atópica grave do segurado. A decisão ainda está sujeita a recurso por parte da operadora.

Veja também: Medicamentos para dermatite e psoríase negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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