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Allianz Saúde faz rescisão contratual abusiva e é condenada pela Justiça

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
Paciente não consegue tratamento após ter seu convênio cancelado pela Allianz Saúde.
Publicado: junho 25, 2024 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

No dia 21 de dezembro de 2023, um beneficiário do plano de saúde Allianz Saúde foi surpreendido ao receber um aviso de cancelamento de sua apólice. Esse cancelamento foi oficialmente comunicado como efetivo a partir de 01 de março de 2024, causando grande consternação e incerteza quanto à continuidade de seus tratamentos médicos essenciais.

O beneficiário, um idoso em tratamento para moléstias como senilidade, diabetes e cardiopatia, tentou de diversas maneiras resolver a situação diretamente com a Allianz Saúde. Seus esforços, no entanto, foram infrutíferos.

A empresa manteve sua posição firme quanto ao cancelamento do contrato, alegando cumprimento das cláusulas 13.3 e 16 do contrato firmado e defendendo o cancelamento como uma estratégia de mercado legítima.

Diante da negativa da empresa em resolver o problema amigavelmente, o beneficiário se viu obrigado a procurar assistência jurídica. Desesperado e sem alternativas viáveis para assegurar a continuidade de seu tratamento, ele optou por buscar a orientação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.

A decisão de procurar ajuda jurídica foi motivada pela necessidade urgente de manter seu plano de saúde, essencial para sua sobrevivência e bem-estar.

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Leo Rosenbaum

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Ação contra a Allianz Saúde

Com o apoio do advogado, uma ação judicial foi movida contra a Allianz Saúde, objetivando a manutenção do contrato de plano de saúde. O pedido inicial incluía uma tutela de urgência para que a empresa fosse obrigada a manter o contrato até a decisão final do processo.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, considerando a gravidade da situação do beneficiário, deferiu a tutela de urgência, garantindo temporariamente a continuidade do plano.

Em sua defesa, a Allianz Saúde alegou que a rescisão do contrato estava de acordo com as cláusulas contratuais e foi comunicada com a antecedência devida. A empresa também destacou que não possui uma carteira de planos individuais ou familiares em suas operações, o que, segundo ela, justificaria o cancelamento do contrato coletivo.

A contestação incluiu argumentos sobre a inviabilidade de ser obrigada a manter contratos que não são economicamente interessantes para a empresa.

O julgamento do Tribunal

O Tribunal, ao julgar o mérito da ação, decidiu a favor do beneficiário. Em sua sentença, o juiz destacou que o cancelamento do contrato para um beneficiário em tratamento de doenças graves e de idade avançada viola a função social do contrato de plano de saúde.

A decisão foi fundamentada no laudo médico que comprovava a necessidade contínua de acompanhamento médico para as moléstias do beneficiário.

O juiz também ressaltou que a impossibilidade de contratar outro plano de saúde, devido à idade avançada e ao alto custo das mensalidades, configura uma situação de vulnerabilidade extrema.

Sendo assim, determinou que a Allianz Saúde deve manter o contrato de seguro-saúde com o beneficiário, assegurando as mesmas condições de cobertura e preço até que ele obtenha alta médica definitiva.

Essa decisão não só garantiu a continuidade do tratamento do beneficiário, mas também serviu como um importante precedente para outros casos similares. A função social dos contratos de planos de saúde foi reafirmada, enfatizando que as empresas não podem simplesmente rescindir contratos unilateralmente quando os beneficiários estão em situações de vulnerabilidade extrema e dependem do plano para sua sobrevivência.

Este caso exemplifica a importância da proteção dos direitos dos consumidores, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade. A decisão judicial favorável ao beneficiário reforça o compromisso da Justiça em garantir a continuidade dos tratamentos médicos essenciais e a dignidade dos segurados, mesmo diante das estratégias de mercado das operadoras de planos de saúde.

A Allianz Saúde foi obrigada a manter o contrato de seguro-saúde nas mesmas condições acordadas inicialmente, até que o beneficiário obtenha alta médica definitiva, assegurando assim a continuidade de seu tratamento.

Informações sobre o caso

A sentença foi proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Foro Regional XI – Pinheiros, 1ª Vara Cível, no processo nº 1003348-39.2024.8.26.0011, no dia 19 de junho de 2024, pelo juiz Cassio Pereira Brisola. Cabe destacar que essa decisão ainda está sujeita a recurso para os tribunais superiores, podendo ser contestada pela Allianz Saúde.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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