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Fiador: tudo o que você precisa saber sobre essa garantia de aluguel

Direito Imobiliário e Leilões
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Publicado: março 8, 2021 Atualizado: abril 24, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos
Advocacia especializada
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Leo Rosenbaum

Teve um problema imobiliário ou em leilão?

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Entenda o que é necessário para alugar com o respaldo de um fiador e saiba como funciona essa garantia de aluguel.

A fiança é um tipo de garantia de aluguel muito antigo, que costuma ser utilizada em muitos contratos de locação de imóvel. Nessa modalidade, uma ou mais pessoas se comprometem com a dívida do inquilino, dando maior segurança à relação contratual.

Por ser uma modalidade de garantia conhecida, a fiança é um requisito solicitado por muitos proprietários de imóveis. Nesse sentido, a indicação de um fiador bom e de confiança pode ser crucial para conseguir fechar negócio.

Saiba como funciona a fiança, conheça os principais requisitos para fechar essa garantia e confira algumas dicas para encontrar um bom fiador.

O que é fiador?

O fiador é uma pessoa que se compromete com o pagamento da dívida de locação de um inquilino em caso de inadimplência, garantindo que o credor não ficará em prejuízo caso o morador não cumpra com suas responsabilidades financeiras.

Quem pode ser fiador?

O fiador pode ser uma pessoa física ou jurídica que:

  • apresente renda líquida que cubra o valor do aluguel e dos encargos (geralmente, pede-se que a renda seja 3 vezes superior aos valores mensais referentes à locação);
  • tenha pelo menos um patrimônio quitado (de preferência um imóvel);
  • não tenha restrição nos órgãos de proteção ao crédito;
  • possa comprovar que o cônjuge concorda com a fiança (no caso da pessoa física casada);
  • apresente uma cláusula do contrato social que permite a assinatura da fiança (no caso de empresas).

Quais são os documentos necessários para aprovar um fiador?

Os documentos exigidos variam de acordo com as regras e condições de cada imobiliária, porém existem algumas solicitações mais comuns, como citadas a seguir para cada tipo de fiador.

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É necessário conferir os documentos exigidos com antecedência para agilizar o processo.

Fiador pessoa física

  • comprovante de estado civil;
  • comprovante de renda (que normalmente deve ser superior a 3 vezes o valor do aluguel mais encargos);
  • declaração do último Imposto de Renda;
  • documentos de identidade;
  • comprovante de residência;
  • comprovantes de posse de bens;
  • ficha de cadastro preenchida e assinada.

Fiador pessoa jurídica

  • CNPJ e Inscrição Estadual;
  • comprovante de endereço;
  • declaração do último Imposto de Renda;
  • contrato social;
  • RG, CPF e comprovante de endereço dos sócios;
  • último balanço e 2 últimos balancetes;
  • comprovantes de posse de bens;
  • ficha de cadastro preenchida e assinada.

Leia também:
O que é IPTU?
Financiamento imobiliário: saiba como fazer a portabilidade
Imposto de Renda 2021: saiba como declarar

Quais as vantagens dessa garantia de aluguel?

A principal vantagem para o inquilino é que, diferente do seguro-fiança e da caução, a fiança não exige que ele gaste mais do que o valor do aluguel.

Além disso, a situação também é benéfica para o proprietário pois não há limite de garantia, afinal o fiador responde por todos os débitos do inquilino em relação à locação.

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Como conseguir um fiador?

Para conseguir um fiador, o inquilino deve considerar algumas questões importantes:

  1. o fiador assume um compromisso de extrema relevância e, por isso, deve ser alguém em que o inquilino confie e que o deixe confortável nessa situação tão vulnerável;
  2. é crucial escolher uma pessoa que tenha a capacidade financeira necessária para oferecer esse respaldo;
  3. transparência é fundamental nessa relação e o morador tem a obrigação de esclarecer os detalhes e riscos ao fiador;
  4. apesar de a fiança ser uma garantia, o locatário deve se empenhar para honrar sua dívida, acionando o fiador  somente em último caso.

Quem responde ações de inadimplência na Justiça?

Geralmente, o devedor principal responde por processos judiciais e o fiador só é cobrado se for comprovado que o inquilino não pode pagar.

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O inquilino é o devedor principal, e costuma receber as cobranças antes do fiador, mesmo em caso de inadimplência.

Porém, se o contrato de aluguel tiver uma cláusula que inibe essa ordem de cobrança, fiadores e inquilinos podem ser cobrados ao mesmo tempo.

O patrimônio do fiador pode ser utilizado para quitar dívidas?

O patrimônio do fiador faz parte da garantia e, em alguns casos, poderá ser utilizado para quitar a dívida com o locador.

Posteriormente, o inquilino deve compensar o prejuízo causado, cabendo inclusive ação judicial para garantir a reparação. No entanto, a reparação pode demorar, afinal o devedor possui mais de um débito.

A fiança é a melhor opção?

Para escolher a modalidade de garantia de aluguel, o inquilino deve avaliar suas necessidades pessoais.

Nem sempre o fiador é a melhor opção, afinal não é fácil achar alguém que possua o perfil necessário e esteja disposto a assumir esse compromisso. Por isso, o inquilino deve considerar todas as suas alternativas antes de fazer uma escolha.

Caso opte pela fiança, tanto o fiador quanto o inquilino devem se atentar às regras impostas pelo contrato de aluguel, pois o surgimento de problemas compromete o patrimônio das partes devedoras.

Nesse sentido, é recomendável contar com o respaldo de um advogado especialista em Direito Imobiliário na hora de fechar negócio. Dessa forma, fica mais fácil identificar cláusulas abusivas que colocam o locatário em desvantagem.

O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito Imobiliário. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. É possível enviar documentos de forma totalmente digital.

Imagens: Freepik

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Direito Imobiliário, levantamento de 1.173 decisões públicas do TJSP sobre atraso de obra, distrato e vícios de construção.

Leo Rosenbaum

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