
Prescrição médica e bula do Zelboraf® (Vemurafenibe)
O Zelboraf® (Vemurafenibe) é um medicamento oral utilizado contra o câncer de pele em pacientes com melanoma metastático ou que não possa ser retirado por cirurgia.
É importante ressaltar que este é um medicamento de alto custo, cujo preço pode ultrapassar R$10 mil. Como o tratamento com Zelboraf® (Vemurafenibe)é contínuo, muitos segurados não têm condição de adquirir o medicamento.
Por isso, a cobertura pelo plano de saúde acaba sendo a única opção para a maioria dos pacientes.
Zelboraf® (Vemurafenibe) pelo plano de saúde
Temos visto que em grande número de situações, quando há a prescrição médica de acordo com a bula do medicamento, certos planos de saúde têm colocado entraves para o custeio do Zelboraf® (Vemurafenibe), inclusive com a negativa da cobertura.
“Havendo expressa indicação médica, não prevalece a negativa de cobertura do custeio ou fornecimento de medicamentos associados a tratamento quimioterápico” (Súmula 95 do TJSP). Complementarmente, o Tema 990 do STJ reforça que medicamentos com registro na Anvisa têm cobertura obrigatória pelos planos de saúde, inclusive em uso off-label quando há prescrição médica fundamentada. A ADI 7.265 do STF, julgada em setembro de 2025, definiu que o Rol da ANS é taxativo com exceções, admitindo a cobertura de tratamentos fora do rol quando preenchidos requisitos cumulativos de prescrição médica fundamentada, comprovação científica de eficácia e registro regulatório.
Tendo a negativa do plano, o paciente poderá entrar com processo com pedido de liminar contra o plano de saúde, através de advogado especialista, se socorrendo assim do poder judiciário.
Pedido de liminar
Visto que pacientes diagnosticados com câncer devem receber tratamento com urgência, é possível pedir liminar para que o plano forneça o medicamento. A liminar é um recurso que garante que os segurados não sejam prejudicados pelo tempo de duração da ação.

Para ajuizar a ação, o paciente deve apresentar o laudo médico contendo detalhes da enfermidade e a indicação médica do tratamento com Zelboraf® (Vemurafenibe).
Mesmo que a liminar não seja conseguida em primeira instância, ela também pode ser obtida no Tribunal, na forma de tutela de urgência através do recurso “Agravo de Instrumento”.
Jurisprudência de Zelboraf® (Vemurafenibe) pelo plano de saúde
Quando a negativa de tratamento tem sido baseada em abuso por parte das seguradoras, o Poder Judiciário tem decidido favoravelmente aos pacientes, conforme jurisprudência:
“Ementa PLANO DE SAÚDE – Obrigação de fazer – Autor diagnosticado com “adenocarcinoma retossigmoide metastático – Necessidade de submeter-se a tratamento com Veramucenib, Cobimetinibe e Cetuximab – Recusa da ré a fornecer os medicamentos sob o argumento de não constarem no rol da ANS – Abusividade – Indicação de tratamento que cabe somente ao médico (…).” (TJSP, Apelação 1006633-06.2020.8.26.0100)
“Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Plano de saúde. Agravado diagnosticado com Gliobastoma Multiforme (tumor cerebral). Operadora que negou o fornecimento do medicamento VEMURAFENIB 200 mg, sob o fundamento de ausência de previsão no rol da ANS (…)” (TJSP, Agravo 2158612-41.2019.8.26.0000)
Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.
O Escritório Rosenbaum Advogados tem vasta experiência no setor de Direito à Saúde e Direitos do Consumidor. O contato pode ser feito através do formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581. O envio de documentos é totalmente digital.
Imagem em destaque: Pexels
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