Remicade pela NotreDame Intermédica para espondilite
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Justiça determina cobertura de Remicade negada pela Notre Dame

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
NotreDame Intermédica nega Remicade para espondilite anquilosante.
Publicado: setembro 9, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Em um caso recente, uma paciente diagnosticada com espondilite anquilosante enfrentou um grave problema ao solicitar a cobertura do medicamento Remicade, essencial para o seu tratamento. A operadora NotreDame Intermédica negou a liberação imediata da medicação, apesar da prescrição médica clara e da necessidade urgente de tratamento.

A paciente, após várias tentativas frustradas de resolver a situação diretamente com o plano de saúde, viu-se obrigada a buscar auxílio especializado. A doença progressiva causava um sofrimento contínuo, e a falta do Remicade, um medicamento de alto custo, comprometia gravemente sua saúde e qualidade de vida.

Mesmo após a apresentação de exames e documentos solicitados pela operadora, a negativa persistiu, causando ainda mais transtornos.

A busca por solução: acionando a Justiça

Desesperada, a beneficiária do plano de saúde procurou a orientação de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.

Sabendo que a negativa de cobertura para tratamentos prescritos por médicos é ilegal, o advogado preparou uma ação judicial contra a NotreDame Intermédica, alegando que a conduta da operadora violava os direitos da consumidora e a legislação do Código de Defesa do Consumidor.

Além do impacto físico, a negativa de cobertura causava também um grande prejuízo emocional à paciente, que já enfrentava a batalha contra uma doença crônica. Com o apoio jurídico adequado, foi possível reunir provas documentais robustas que demonstravam claramente a abusividade da postura da operadora.

Quando notificada sobre a ação judicial, a NotreDame Intermédica contestou o pedido, afirmando que a cobertura do medicamento não havia sido negada, mas que existiam pendências relacionadas à documentação médica da paciente, o que teria atrasado a liberação do tratamento.

No entanto, essa justificativa não foi aceita pelo tribunal, que entendeu que a demora e os obstáculos impostos pela operadora configuravam uma recusa indireta de cobertura, agravando a condição de saúde da paciente.

Decisão judicial favorável à cobertura de Remicade pela Notre Dame

Após a análise de toda a documentação e dos argumentos apresentados, o juiz responsável pelo caso, Dr. Luís Maurício Sodré de Oliveira, proferiu a sentença definitiva, em 08 de fevereiro de 2024. A decisão condenou a NotreDame Intermédica a fornecer o medicamento Remicade imediatamente, conforme prescrito pela equipe médica da paciente.

O tribunal destacou que, por se tratar de uma relação de consumo, a negativa de cobertura era abusiva, visto que o medicamento era essencial para o tratamento da espondilite anquilosante.

Na decisão, o juiz citou súmulas consolidadas no Tribunal de Justiça de São Paulo, que já estabeleceram a abusividade das negativas de cobertura de medicamentos necessários, especialmente quando há prescrição médica e o tratamento está diretamente relacionado à doença coberta pelo plano.

A sentença também mencionou jurisprudências do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reforçando que a operadora não pode interferir nas decisões médicas ao determinar que tipos de tratamentos ou medicamentos serão cobertos, quando há expressa indicação do médico assistente.

Além de determinar a liberação imediata do Remicade, a NotreDame Intermédica foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

Este caso reforça a importância de conhecer os direitos em relação aos planos de saúde e, quando necessário, buscar a justiça. Situações como a da paciente, em que há recusa ou demora indevida na autorização de tratamentos essenciais, são mais comuns do que deveriam. No entanto, a legislação e os tribunais estão, em sua maioria, ao lado do consumidor, assegurando que tratamentos prescritos não podem ser negados sem fundamentação.

Para os pacientes que enfrentam dificuldades semelhantes, o apoio jurídico de um advogado especializado em planos de saúde é crucial. Em muitos casos, o plano de saúde tenta justificar sua negativa com argumentos administrativos ou cláusulas contratuais, mas essas práticas, frequentemente, se mostram abusivas perante a legislação de defesa do consumidor.

Principais informações sobre o caso

Em 08 de fevereiro de 2024, o juiz Luís Maurício Sodré de Oliveira, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos, julgou procedente o pedido da paciente e tornou definitiva a liminar que determinava o fornecimento do medicamento Remicade pela NotreDame Intermédica. A sentença ainda está sujeita a recurso, caso a operadora decida contestar a decisão em instâncias superiores.

O número da ação é 1035461-31.2023.8.26.0577​.


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Perguntas frequentes sobre Justiça determina cobertura e plano de saúde

O plano de saúde pode negar a cobertura do Remicade mesmo com prescrição médica?
A negativa de medicamentos prescritos por médico pode configurar conduta abusiva conforme o Código de Defesa do Consumidor. O plano deve observar o rol da ANS, sendo taxativamente vedadas exclusões infundadas; obstáculos excessivos na documentação podem caracterizar recusa indireta, passível de questionamento judicial.
Quanto custa o Remicade sem plano de saúde ou particular?
O Remicade é medicamento de alto custo, podendo variar entre R$ 5 mil a R$ 15 mil por dose conforme fabricante e apresentação. O valor particular torna o acesso inviável para muitos pacientes, razão pela qual a cobertura pelo plano adquire relevância jurídica como direito à saúde.
Como conseguir a cobertura do Remicade pelo plano de saúde Notre Dame?
Inicialmente, apresente formalmente à operadora a prescrição médica, documentos clínicos e solicitação de autorização. Caso haja negativa injustificada ou atrasos excessivos, recomenda-se consultar um advogado para avaliar possibilidade de ação judicial, inclusive com pedido de tutela de urgência para uso imediato do medicamento.
Qual é o tratamento com Remicade para espondilite anquilosante?
Remicade (infliximabe) é anticorpo monoclonal indicado em espondilite anquilosante para controlar inflamação articular e retardar progressão da doença. Conforme diretrizes médicas, é medicamento essencial em casos moderados a graves refratários a outros tratamentos, prescrito sob avaliação reumatológica criteriosa.
É possível obter liminar para usar Remicade antes do julgamento da ação contra o plano?
Sim, a tutela de urgência pode ser requerida na ação judicial para autorizar uso imediato do medicamento, especialmente quando há demonstração de risco à saúde. O tribunal pode conceder provisoriamente a cobertura enquanto o processo segue seu curso, evitando prejuízos irreversíveis ao paciente durante a demanda.

Saiba mais sobre medicamentos de alto custo

Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:

ADI 7.265 do STF e Tema 990 do STJ

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265 (setembro de 2025), definiu que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Assim, mesmo que o tratamento não conste no Rol, o plano pode ser obrigado a cobri-lo quando houver prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica equivalente no Rol, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa.

Além disso, o Tema 990 do STJ estabelece que medicamentos com registro na Anvisa devem ter cobertura pelo plano de saúde, reforçando o direito do paciente ao tratamento prescrito pelo médico.

Veja também: Medicamentos para doenças autoimunes negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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