Em um caso recente que chamou a atenção no Tribunal de Justiça de São Paulo, a empresa Stone Pagamentos enfrentou acusações de não repassar valores de transações eletrônicas, alegando possíveis fraudes.
O desfecho deste caso revela importantes nuances sobre a responsabilidade das empresas de credenciamento e a segurança das transações eletrônicas.

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Tribunal de Justiça de São Paulo julga caso de transações bloqueadas
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em decisão recente datada de 17 de agosto de 2023, analisou o caso envolvendo a empresa Stone Pagamentos e J.C. PRESENTES E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.
A controvérsia girava em torno de transações bloqueadas pela Stone, sob a alegação de possíveis fraudes. A empresa J.C. comprovou a realização das vendas, apresentando as respectivas notas fiscais e outros documentos pertinentes.
A Stone, por sua vez, baseou sua defesa em cláusulas contratuais que permitiam o bloqueio de transações em determinadas circunstâncias.
Argumentos da Apelação
A Stone Pagamentos, ao recorrer, sustentou que as transações realizadas pelo sistema por ela administrado poderiam ser canceladas a seu critério, especialmente em casos de suspeita de fraude.
A empresa defendeu que sua responsabilidade era limitada, uma vez que apenas intermediava as transações entre o comerciante e a instituição financeira.
No entanto, o tribunal entendeu que, ao confirmar a existência do crédito e possibilitar a venda, a Stone assumiu um risco empresarial.
Tribunal entendeu que o caso necessitava de comprovação de fraude
O tribunal destacou a responsabilidade objetiva da Stone nas transações e ressaltou que, para alegar fraude e bloquear os valores, a empresa deveria comprovar tal irregularidade.
A decisão mencionou jurisprudências anteriores que reforçam a necessidade de comprovação de fraude por parte da empresa de credenciamento.
Além disso, foram citadas leis e regulamentos que embasaram o julgamento, reforçando a responsabilidade das empresas intermediárias nas transações eletrônicas.
Decisão
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu contra a Stone Pagamentos, mantendo a sentença de primeira instância que determinou a reparação pelos danos materiais sofridos pela empresa J.C. PRESENTES E SERVIÇOS DIGITAIS LTDA.
A decisão também majorou a verba honorária devido ao trabalho recursal acrescido.
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- Telefone de contato: 3004 9680 | 0800 326 0506
- Site oficial da Stone Pagamentos
- Página da Stone Pagamentos no Facebook
- Perfil da Stone Pagamentos no Instagram
Acione o Reclame AQUI
Se o contato direto com a Stone Pagamentos não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.
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