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Fraude no Facebook: empresa é condenada a indenizar criadora de conteúdo em mais de U$ 83 mil

Direito do Consumidor
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rosenbaum

agosto 23, 2023

Uma criadora de conteúdo recorreu à Justiça após o Facebook não creditar em sua conta o montante de $83.960,24 dólares referente à monetização e engajamento de suas páginas. Acompanhe os detalhes e desfecho deste caso intrigante.

N.R.B.R., criadora de conteúdo, afirmou que, apesar da especificação das quantias na própria plataforma do Facebook, não foi creditado em sua conta o montante de $ 83.960,24 dólares no mês de fevereiro/2022.

Em contrapartida, o Facebook defendeu-se alegando que identificou assinaturas fraudulentas que afetaram as páginas da criadora, resultando na necessidade de averiguações e correções de eventuais valores devidos.

O Facebook, em sua defesa, sustentou que agiu no exercício regular de seu direito. A empresa identificou que usuários se inscreveram de forma fraudulenta e que as páginas de N.R.B.R. foram afetadas.

Esta situação, segundo a plataforma, resultou na necessidade de averiguações e correções dos valores devidos à criadora.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, ao analisar o caso, destacou a vulnerabilidade material e a hipossuficiência processual da consumidora. Foi ressaltado que qualquer provedor de serviços de Internet deve oferecer um ambiente seguro e certificado, protegendo todo o complexo envolvido na negociação eletrônica.

O Facebook, como provedor, tem o dever de constante atualização tecnológica voltada à proteção do consumidor. O Tribunal ainda observou que os valores oriundos das supostas fraudes já haviam sido descontados do total devido à demandante.

“Claro como o sol que reluz o defeito do serviço, afinal a culpa por eventuais assinaturas fraudulentas não pode ser atribuída à autora.”

“Do Facebook, lídimo provedor, que opera na internet apregoando e oferecendo seguro serviço de cibersegurança, deve-se exigir constante atualização tecnológica dirigida à melhor proteção do consumidor.”

O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu em favor de N.R.B.R., rejeitando os argumentos apresentados pelo Facebook. A empresa foi condenada a indenizar a criadora de conteúdo pelo montante não creditado em sua conta, reforçando a responsabilidade dos provedores de serviços de Internet em garantir um ambiente seguro e transparente para seus usuários.

Como processar uma plataforma de mídias sociais como no caso da Facebook pelo problema de monetização bloqueada e conseguir indenização

Entre em contato com a empresa e tente resolver amigavelmente

A primeira coisa que você deve fazer é tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Você pode encontrar o contato do Facebook abaixo:

Acione o Reclame AQUI

Se o contato direto com o Facebook não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.

Considere procurar um advogado

Caso não consiga resolver a questão amigavelmente, considere a contratação de um advogado especializado em Direitos do Consumidor. Você pode obter mais informações nesta página.

Para encontrar um, faça uma pesquisa no com as palavras chave “advogado especialista em plataformas de mídias sociais e/ou conta banida injustamente”.

Lembre-se de conferir se o profissional escolhido disponibilizou seu cadastro na OAB e, antes de qualquer coisa, consulte seu cadastro para se certificar sobre sua idoneidade e evitar contratar pessoas que atuam indevidamente.

Também confira avaliações que outros clientes possam ter deixado no Google, nas redes sociais como Facebook, Instagram e TikTok, e em outras plataformas como o LinkedIn, para estudar a qualidade dos serviços prestados.

A Rosenbaum Advogados possui advogados especialistas na área de Direitos do Consumidor prontos para orientá-lo.

Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso em uma ação judicial contra plataforma de mídias sociais.

Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.

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Flavio C
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11/03/2024
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Andre Lee
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Guilherme Vieira
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07/03/2024
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Roberto Rosa
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LAURE GLYS
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26/02/2024
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