O Columvi (glofitamabe) é um dos tratamentos mais recentes registrados no Brasil para o linfoma difuso de grandes células B, o subtipo mais comum entre os linfomas não Hodgkin agressivos. O registro na Anvisa saiu em julho de 2026, e a aplicação é intravenosa, feita sem necessidade de internação.
Há um detalhe do registro brasileiro que costuma decidir o pedido e passa despercebido: o tratamento tem duração fixa, com número de ciclos definido em protocolo. Não é terapia contínua por tempo indeterminado, e isso muda a conversa quando a operadora alega custo aberto.
Este guia explica a quem a indicação registrada se aplica, por que a via intravenosa afasta a exclusão de medicamento domiciliar e quais argumentos costumam aparecer na negativa.
O que é o Columvi (glofitamabe)?
O glofitamabe é um anticorpo monoclonal biespecífico humanizado. Ele se liga ao mesmo tempo a duas células: ao antígeno CD20, presente nas células B do tumor, e ao CD3, presente nos linfócitos T de defesa. Ao aproximar as duas, o medicamento faz com que a própria defesa do organismo reconheça e ataque a célula tumoral.
O linfoma difuso de grandes células B é um câncer hematológico de crescimento rápido. Segundo a Roche, cerca de 4 mil pessoas recebem esse diagnóstico por ano no Brasil, número divulgado quando o registro foi anunciado.
O tratamento é feito em 12 ciclos, com duração aproximada de 8,3 meses, em combinação com dois quimioterápicos já conhecidos, a gencitabina e a oxaliplatina. A aplicação é intravenosa e, conforme a comunicação oficial, pode ser realizada sem internação do paciente.
Quem pode usar o Columvi no Brasil?
A indicação registrada é curta, e cada uma de suas exigências pode decidir o pedido:
“Pacientes adultos com linfoma difuso de grandes células B não especificado recidivante ou refratário, inelegíveis ao transplante autólogo de células-tronco.”
Traduzindo: o paciente precisa ser adulto, ter o subtipo não especificado da doença, estar em situação de recidiva — quando a doença retorna depois do tratamento — ou de refratariedade, quando não houve resposta adequada, e não reunir condições clínicas para o transplante autólogo de células-tronco.
Esse último requisito é o que mais gera discussão. Quem é elegível ao transplante fica fora da indicação brasileira, e o relatório médico precisa explicar, com fundamento clínico, por que o transplante não é caminho possível naquele caso — idade, comorbidades, estado funcional, falha de mobilização.
O registro foi autorizado pela Resolução-RE nº 2.831/2026 e publicado no Diário Oficial da União em julho de 2026, conforme a comunicação oficial da Anvisa. A detentora do registro é a Roche.
Radar Rosenbaum — situação regulatória
Em setembro de 2026: registro na Anvisa desde julho de 2026, aplicação intravenosa sem necessidade de internação, em combinação com gencitabina e oxaliplatina; tratamento de duração fixa, com 12 ciclos.
Esta página é atualizada quando o status regulatório do medicamento muda no Brasil.
O plano de saúde é obrigado a cobrir o Columvi?
A discussão começa por um ponto que costuma ser mal colocado na negativa. A exclusão legal que derruba muitos pedidos é a do medicamento de uso domiciliar, aquele que o paciente toma em casa. Ela não alcança o glofitamabe: a aplicação é feita por via intravenosa, em unidade de saúde, sob assistência da equipe.
O segundo ponto é a posição do medicamento nas listas de cobertura. O Rol da ANS descreve a terapia antineoplásica como procedimento e não nomeia, um a um, os medicamentos intravenosos usados nela — diferente do tratamento dado a vários antineoplásicos orais, sujeitos a diretriz de utilização com lista fechada. É uma posição mais confortável do que a de um remédio oral fora da diretriz.
Quando a operadora sustenta que o tratamento está fora da cobertura obrigatória, a discussão passa pelo caminho da cobertura de tratamento fora do Rol, regida pela ADI 7.265, julgada pelo Supremo Tribunal Federal em setembro de 2025. O Rol é taxativo, mas admite exceções quando estiverem presentes, ao mesmo tempo:
- Prescrição por médico habilitado que acompanha o paciente;
- Inexistência de negativa expressa da ANS ou de análise pendente de incorporação;
- Ausência de alternativa terapêutica adequada já prevista no Rol;
- Eficácia e segurança comprovadas por evidências científicas de alto nível;
- Registro na Anvisa.
O último requisito está cumprido desde julho de 2026. Os demais dependem da documentação de cada caso — e é nela que o pedido se ganha ou se perde.
Por que a duração fixa muda a conversa
Boa parte das negativas de medicamento de alto custo se apoia, na prática, em um receio de custo indeterminado: a operadora trata o pedido como se fosse uma despesa mensal sem prazo para terminar.
No caso do glofitamabe, o protocolo registrado prevê 12 ciclos, em torno de oito meses. O pedido tem começo, meio e fim definidos em bula, e convém deixar isso explícito já no requerimento administrativo, com o número de ciclos previstos pelo oncologista.
Vale lembrar que o custo, sozinho, não é motivo previsto em lei para negar cobertura. Os tetos de preço dos medicamentos são publicados pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos, atualizados mensalmente, e servem de referência para conferir orçamentos apresentados no processo.

O plano de saúde negou a cobertura?
Um advogado especialista em direito à saúde pode esclarecer quais são os seus direitos.
O que a Justiça tem decidido em medicamentos oncológicos
O Observatório Rosenbaum acompanha decisões publicadas sobre planos de saúde. Os números abaixo descrevem o conjunto de casos analisados e não são previsão de resultado: cada processo depende da prova produzida e do entendimento do juízo.
Observatório Rosenbaum — estudo proprietário
No recorte de medicamentos para doenças oncológicas, o beneficiário obteve decisão favorável em 94,2% dos casos analisados, sobre 1.858 decisões julgadas.
Levantamento de decisões públicas do TJSP, janela jun/2025 a ago/2026. É um retrato do passado, não promessa de resultado: cada caso é único.
O que costuma diferenciar os casos é a qualidade do relatório médico: diagnóstico com o subtipo descrito, histórico das linhas de tratamento já tentadas e justificativa clínica para a conduta proposta. Os dados completos estão no Observatório de planos de saúde, e o panorama do tema no guia de medicamentos oncológicos.
Argumentos mais usados para negar, e como se colocam
| Argumento da operadora | Como a discussão costuma se colocar |
|---|---|
| “É medicamento de uso domiciliar” | Não é. A aplicação é intravenosa, em unidade de saúde, com equipe assistindo o paciente durante a infusão |
| “O medicamento não está listado no Rol” | A terapia antineoplásica está no Rol como procedimento, e o Rol não nomeia um a um os medicamentos intravenosos usados nela |
| “O paciente pode fazer transplante” | É o ponto sensível da indicação. Cabe ao relatório médico demonstrar por que o transplante autólogo não é caminho possível naquele caso |
| “Uso fora da bula” | Confronta-se com a indicação registrada: adulto, subtipo não especificado, doença recidivante ou refratária, sem condições para o transplante |
O que observar durante o tratamento
Anticorpos biespecíficos aproximam o linfócito T da célula tumoral e provocam uma resposta imune intensa. Por isso a aplicação é assistida, com acompanhamento da equipe durante e após a infusão, mesmo quando não há internação.
As informações desta página não substituem a orientação médica e não servem para automedicação. A indicação, a dose, o número de ciclos e o acompanhamento são definidos pelo oncologista ou pelo hematologista. Consulte sempre a bula completa disponibilizada pela fabricante.
Perguntas frequentes
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