
A 16ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a condenação da SHPS Tecnologia e Serviços, empresa responsável pela operação da Shopee no Brasil, pelo bloqueio da conta comercial de uma lojista da plataforma. A decisão foi proferida na Apelação nº 1072697-22.2025.8.26.0100, relator o desembargador Marcelo Ielo Amaro, com acórdão publicado em 23 de junho de 2026.
O ponto central do acórdão é a prova. A plataforma alegou violação dos termos de uso, mas apresentou apenas registros internos parciais, insuficientes para demonstrar a fraude. A vendedora, ao contrário, refutou cada denúncia e comprovou a regularidade das entregas. O tribunal registrou ainda a ausência de contraditório prévio — a loja foi banida sem oportunidade de esclarecer — e viu nisso violação aos deveres de boa-fé objetiva, lealdade e transparência.
Conta de vendedor bloqueada na Shopee? A plataforma pode suspender lojas que violam as regras, mas precisa apontar a infração, permitir defesa e liberar o saldo das vendas já concluídas. Banimento sem prova e sem contraditório vem sendo considerado indevido pelo TJSP, com reativação da conta e reparação dos prejuízos.
O que a condenação incluiu
A sentença mantida em segunda instância combinou obrigação de fazer e dinheiro. Foram determinados:
- a reativação da conta de vendedora na plataforma;
- o ressarcimento do prejuízo com pedidos cancelados e mercadorias já separadas para envio, comprovado por relatórios extraídos da própria plataforma;
- lucros cessantes de R$ 50,00 por dia de bloqueio, arbitrados por equidade a partir dos custos operacionais do negócio;
- indenização por dano moral de R$ 5.000,00, pelo banimento de um perfil comercial consolidado acompanhado da imputação sistêmica de fraude.
Vale registrar que o Código de Defesa do Consumidor foi afastado já em primeiro grau. Mesmo assim o pedido da lojista foi acolhido — um detalhe importante, que retomamos adiante.
Por que a Shopee bloqueia contas de vendedor
Os motivos que aparecem nos processos se repetem. Denúncias de terceiros no programa de propriedade intelectual da plataforma, feitas por concorrentes que alegam cópia de desenho industrial ou de marca, derrubam anúncios em série.
Há também as suspeitas de operação fora do sistema oficial — reembolso combinado direto com o comprador, pagamento por fora, contato para tirar a venda da plataforma. E, com frequência, indicadores automáticos de reputação: taxa de cancelamento, atraso no envio, denúncias acumuladas de compradores.
A plataforma tem legitimidade para fiscalizar o próprio marketplace. O que os tribunais cobram é o método: identificar a conduta, comunicar o vendedor, ouvir a explicação e aplicar sanção proporcional. Banimento imediato, sem prova e sem canal de defesa, é o que costuma cair.
Levantamento de decisões públicas do TJSP — não representa casos do escritório. Cada caso é único e não é promessa de resultado. Veja o Observatório de Plataformas Digitais.
O saldo retido é um pedido próprio
Quem tem a conta suspensa costuma pensar primeiro na reativação e esquecer do dinheiro parado. Os dois pedidos podem andar juntos.
É o que mostra a sentença proferida no processo nº 4029545-33.2026.8.26.0100, no Foro Central Cível de São Paulo, publicada em 31 de julho de 2026. A decisão condenou a plataforma a restabelecer integralmente a conta de vendedor em dez dias, com a liberação de eventuais saldos retidos, e a pagar lucros cessantes de R$ 188,90 por dia desde a data do bloqueio até a efetiva reativação. Curiosamente, o pedido de dano moral foi rejeitado nesse caso — sinal de que os capítulos são independentes.
Em outro processo, o de nº 4002223-44.2026.8.26.0001, na Regional de Santana, também em São Paulo, com sentença publicada em 30 de junho de 2026, o juízo deferiu tutela de urgência para restabelecer a conta em cinco dias e reconheceu os lucros cessantes do período de paralisação, a apurar em liquidação.
Sem CDC, o caso continua de pé
Quando a loja é pessoa jurídica e usa o marketplace como insumo da atividade, os tribunais costumam aplicar a teoria finalista e afastar o Código de Defesa do Consumidor. É o enquadramento que aparece na maioria das decisões sobre seller banido.
Isso muda a estratégia, não o desfecho. A discussão passa a girar em torno dos deveres anexos do contrato — boa-fé objetiva, lealdade, informação e transparência, dos artigos 421-A e 422 do Código Civil — e do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil, que atribui à plataforma o ônus de provar o fato que justificaria a suspensão.
Some-se a Súmula 227 do STJ, que admite dano moral à pessoa jurídica. Foi por esse caminho, e não pelo CDC, que a lojista do acórdão da 16ª Câmara obteve o reconhecimento do abalo à sua credibilidade perante os compradores.
O que reunir antes de qualquer providência
- Faça capturas de tela da notificação de bloqueio e de toda a troca de mensagens com o suporte, com data e hora visíveis.
- Exporte os relatórios financeiros da conta: saldo a liberar, pedidos cancelados, faturamento dos meses anteriores ao bloqueio.
- Guarde os comprovantes de postagem e os códigos de rastreio dos pedidos apontados como problemáticos.
- Use o canal formal de recurso da plataforma e peça por escrito qual regra foi descumprida e em qual pedido.
- Registre a reclamação no consumidor.gov.br, que gera um histórico datado da tentativa de solução.
O faturamento anterior ao bloqueio é o documento que mais pesa: é dele que sai o cálculo dos lucros cessantes, como se vê nos valores diários fixados nas decisões citadas.
| Documento | Para que serve no processo |
|---|---|
| Notificação de bloqueio e histórico do suporte | Demonstra a falta de motivo concreto e de contraditório prévio |
| Relatório de faturamento dos meses anteriores | Base de cálculo dos lucros cessantes por dia parado |
| Extrato do saldo a liberar | Quantifica o pedido de liberação dos valores retidos |
| Rastreios e comprovantes de entrega | Refuta denúncias de não envio ou de produto irregular |
Quando o bloqueio se sustenta
Há o outro lado, e ele aparece nos julgados com clareza. No processo nº 4021513-73.2025.8.26.0100, também no Foro Central de São Paulo, com sentença publicada em 22 de julho de 2026, o pedido foi julgado improcedente.
A plataforma sustentou que a suspensão decorreu de indícios de reembolso combinado fora do sistema oficial, prática vedada pelos termos de serviço, e a conta havia sido restabelecida em vinte dias. O juízo afastou o CDC, entendeu que a suspensão foi exercício regular de direito e não reconheceu os lucros cessantes pedidos.
A régua, portanto, é razoavelmente previsível: bloqueio curto, com motivo identificável e conduta do vendedor que de fato contrariou as regras, tende a se sustentar. Banimento definitivo sem prova, com saldo retido e sem canal de defesa, tende a cair.
Situação equivalente em outro marketplace foi tratada no guia sobre conta de vendedor bloqueada no Mercado Livre. Para o panorama do tema em bancos digitais, aplicativos e contas de pagamento, veja o guia de conta bloqueada em plataforma digital.
Perguntas frequentes

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Se a sua loja foi suspensa e o saldo continua retido, você pode reunir a notificação do bloqueio, o histórico do suporte e os relatórios financeiros da conta antes de tomar qualquer decisão. O escritório atua em direito do consumidor e em conflitos com plataformas digitais, e você pode conversar com a equipe pela página de contato.
Léo Rosenbaum — advogado, OAB/SP 176.029. Conteúdo informativo elaborado a partir de decisões públicas do TJSP e da legislação vigente; não substitui a análise individual do seu caso.