
A fertilização in vitro é um dos tratamentos mais procurados por quem enfrenta a infertilidade — e também um dos mais caros. Por isso, a primeira dúvida de quem tem convênio costuma ser sempre a mesma: o plano de saúde cobre FIV?
Em regra, não. Salvo previsão expressa no contrato, os planos de saúde não são obrigados a custear a fertilização in vitro. Foi o que definiu o Superior Tribunal de Justiça no Tema 1067, em julgamento repetitivo que orienta todos os tribunais do país.
Mas a resposta completa tem camadas. Existem exceções importantes — do contrato que prevê a reprodução assistida ao congelamento de óvulos antes da quimioterapia — e é nelas que mora a chance real de cobertura. Este guia explica o que diz a lei, o que decidiu o STJ e em quais situações a negativa do plano pode ser questionada.
O que diz a lei sobre FIV e plano de saúde
A Lei 9.656/98, que regula os planos de saúde, autoriza expressamente a exclusão da inseminação artificial da cobertura obrigatória. É o que consta do artigo 10, inciso III.
A ANS segue a mesma linha: o rol de procedimentos obrigatórios não inclui as técnicas de reprodução assistida, como a FIV e a inseminação intrauterina.
Há um ponto que gera confusão. A mesma lei garante atenção integral ao planejamento familiar. Muitos casais entendem que isso incluiria a FIV — mas a interpretação consolidada é a de que o planejamento familiar obriga consultas, exames e o tratamento das doenças reprodutivas, sem alcançar o custeio da fertilização em si.
O que o STJ decidiu no Tema 1067
Em outubro de 2021, a Segunda Seção do STJ julgou o tema em recurso repetitivo — o Tema 1067, firmado no REsp 1.851.062/SP e em outros dois recursos — e fixou a seguinte tese:
“Salvo disposição contratual expressa, os planos de saúde não são obrigados a custear o tratamento médico de fertilização in vitro.”
Na prática, isso significa que uma ação judicial pedindo apenas o custeio da FIV, sem nenhuma previsão contratual e fora das exceções que veremos adiante, tem hoje baixíssima chance de êxito. Ser transparente sobre esse cenário evita frustração e gastos desnecessários com um processo.
Quando o plano de saúde é obrigado a custear a FIV
A própria tese do STJ abre a primeira porta: “salvo disposição contratual expressa”. Se o contrato ou um aditivo do seu plano menciona a cobertura de reprodução assistida, a negativa passa a ser abusiva — e aí a discussão judicial muda completamente de figura.
Vale a pena ler o contrato com atenção. Cláusulas ambíguas sobre planejamento familiar e reprodução são interpretadas em favor do consumidor, como determina o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor.
A segunda porta é a da oncofertilidade. Em 2023, a Terceira Turma do STJ decidiu, no REsp 1.962.984/SP, que o plano deve custear a criopreservação de óvulos de paciente com câncer até o fim da quimioterapia. O raciocínio da relatora, ministra Nancy Andrighi, foi direto: uma coisa é tratar a infertilidade, que não tem cobertura obrigatória; outra é prevenir a infertilidade causada por um tratamento que o próprio plano cobre.
Quem vai começar quimioterapia ou radioterapia e quer preservar a fertilidade, portanto, tem um caminho reconhecido pelo STJ — inclusive por medida judicial contra o plano de saúde quando o pedido é negado.
Tratar a causa da infertilidade é diferente de custear a FIV
Aqui está a distinção que mais passa despercebida. A exclusão legal alcança apenas a técnica de reprodução assistida — não a investigação nem o tratamento das doenças que causam a infertilidade.
Consultas, exames e cirurgias para condições como endometriose, miomas, varicocele e alterações hormonais têm cobertura obrigatória, porque são doenças reconhecidas e listadas. Se o plano nega o tratamento da doença de base alegando que se trata de “tratamento de fertilidade”, essa negativa pode ser questionada.
Em muitos casos, tratar a causa resolve o problema sem necessidade de FIV — e esse percurso o plano tem que acompanhar.

O plano de saúde negou a cobertura?
Um advogado especialista em direito à saúde pode esclarecer quais são os seus direitos.
Recebeu a negativa do plano: o que fazer
O primeiro passo é transformar a negativa verbal em documento. Peça a negativa por escrito, com o motivo e a cláusula invocada — a operadora é obrigada a fornecer.
- Guarde a prescrição médica e os laudos que indicam o tratamento;
- Localize o contrato completo do plano e eventuais aditivos;
- Registre os protocolos de atendimento e as respostas da operadora;
- Se preferir, registre também uma reclamação na ANS, que abre prazo para a operadora responder.
Com esses documentos em mãos, dá para avaliar com precisão se o seu caso se encaixa em uma das exceções — o mesmo caminho que explicamos no guia sobre negativa de cobertura do plano de saúde.
O que a Justiça tem decidido em casos de FIV
Depois do Tema 1067, o cenário ficou bem definido. Pedidos genéricos de custeio de FIV contra planos sem previsão contratual vêm sendo negados pelos tribunais, por força do precedente vinculante.
Já os casos de exceção seguem outra trajetória: quando há cláusula contratual de reprodução assistida, quando a paciente precisa preservar a fertilidade antes da quimioterapia ou quando o plano se recusa a tratar a doença que causa a infertilidade, a Justiça tem reconhecido o direito à cobertura.
Saber em qual desses grupos o seu caso está é o que define a estratégia — e evita entrar em uma disputa já decidida em sentido contrário. É um tema em que a análise técnica do contrato, feita por quem atua com direito à saúde, faz diferença real.
Perguntas frequentes
Se você recebeu uma negativa de FIV ou quer entender se o seu contrato dá direito à cobertura, pode enviar seu caso para a nossa equipe. A análise do contrato e da documentação permite dizer, com transparência, se existe caminho jurídico para o seu caso.
Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 43 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.