Reembolso de passagem aérea: direitos pela ANAC
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Reembolso de passagem aérea: direitos do passageiro pela ANAC

Direito Aéreo
Passageira no balcão de check-in com cartão de embarque e celular conversando com atendente da companhia aérea
Publicado: abril 29, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

O reembolso de passagem aérea é regulado pela Resolução 400 da ANAC e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). As regras variam conforme quem causou o problema: se foi a companhia aérea, se foi o passageiro que desistiu, ou se houve caso fortuito. Este artigo organiza os principais cenários e o que costuma ser devido.

Em situações como cancelamento, atraso superior a quatro horas, no-show e desistência por arrependimento, há previsão legal específica. Saber qual hipótese se aplica ao seu caso é o primeiro passo para identificar o valor correto do reembolso e o prazo da companhia para devolver o dinheiro.

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Cancelamento e desistência têm regras próprias na Resolução 400 da ANAC.

Quando há direito ao reembolso integral

O reembolso integral em dinheiro é devido em hipóteses específicas previstas na Resolução 400 da ANAC. A companhia aérea precisa devolver os valores pagos, sem aplicar multa, quando o problema decorre de causa atribuída a ela.

  • Cancelamento do voo pela companhia, sem reacomodação aceita pelo passageiro (veja casos como o da American Airlines condenada pelo TJSP)
  • Atraso superior a 4 horas no horário original de partida (mais detalhes em nosso guia de indenização por atraso de voo)
  • Alteração de horário programada com mais de 30 minutos para voos domésticos e mais de 1 hora para voos internacionais, comunicada com menos de 72 horas
  • Negativa de embarque (overbooking) involuntária
  • Falha grave de assistência (perda de conexão por culpa da companhia)

O prazo da companhia para reembolsar é de até 7 dias a partir da solicitação, conforme art. 28 da Resolução 400. Para passagens pagas no cartão de crédito, a empresa pode pedir mais alguns dias úteis para que o estorno apareça na fatura, mas a obrigação de processar o pedido permanece de 7 dias.

Desistência do passageiro: regras de reembolso

Quando é o passageiro que desiste, o reembolso depende do tipo de tarifa contratada e do prazo. Tarifas mais baratas costumam ser não reembolsáveis ou ter desconto maior; tarifas flexíveis devolvem percentual mais alto.

A regra geral é a do arrependimento em até 24 horas (art. 11, §3º, da Resolução 400): se a passagem foi comprada com antecedência mínima de 7 dias do voo, o passageiro pode cancelar nas primeiras 24 horas após a compra e receber reembolso integral, sem multa.

Fora desse prazo, valem as cláusulas do contrato (multa de cancelamento, percentual de devolução). A companhia precisa informar essas regras de forma clara antes da compra. Cláusulas obscuras ou abusivas podem ser revisadas judicialmente, com base no art. 51 do CDC.

Caso fortuito e força maior

Em situações como tempestades severas, fechamento de aeroporto por motivos de segurança ou greves alheias à companhia, costuma haver discussão sobre quem suporta o custo. A jurisprudência tem firmado que problemas operacionais e de manutenção não são fortuitos: a companhia responde.

Mesmo em fortuito externo, o passageiro tem direito à assistência material (comunicação, alimentação, hospedagem se a espera ultrapassar 4 horas) e à opção entre reembolso, reacomodação ou execução por outra modalidade, conforme art. 21 da Resolução 400.

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Cancelamento sem aviso prévio gera direito a reembolso ou reacomodação.

Reembolso integral, voucher ou crédito?

Após cancelamento, atraso longo ou alteração relevante, a companhia precisa oferecer opções escolhidas pelo passageiro (não impostas), conforme art. 21 da Resolução 400.

OpçãoO que éQuando faz sentido
Reembolso em dinheiroDevolução do valor pago, em até 7 diasQuando o passageiro não tem mais interesse na viagem
Reacomodação em outro vooVoo da própria companhia ou de outra (sem custo extra)Quando a viagem ainda é necessária e há voo disponível
Voucher ou créditoCrédito para nova passagem, com prazo de validadeApenas se o passageiro aceitar; nunca pode ser imposto

O voucher só é obrigação do passageiro aceitar quando ele próprio escolhe. Recusar o voucher e pedir o dinheiro de volta é direito previsto na Resolução 400 e no CDC. Se a companhia condicionar o reembolso a aceitação de voucher, isso é prática abusiva (art. 39, V, do CDC).

Como pedir o reembolso

  1. Reúna a documentação: bilhete eletrônico, comprovante de pagamento, e-mails da companhia, comprovante de despesas extras
  2. Faça o pedido formal pelo canal oficial da companhia (site, app, atendimento) e guarde o número de protocolo
  3. Aguarde o prazo de 7 dias úteis para resposta
  4. Em caso de negativa ou demora, registre reclamação no consumidor.gov.br e na ANAC (passo a passo em como reclamar de voo cancelado no consumidor.gov.br)
  5. Se ainda assim não houver solução, é possível buscar a via judicial

Tutela de urgência: quando faz sentido

Quando o passageiro está no aeroporto, tem voo de conexão para feriado ou compromisso inadiável, é possível pedir tutela de urgência (art. 300 do CPC) para que a companhia reacomode em outro voo ou disponibilize hospedagem e alimentação imediatas.

A jurisprudência do TJSP tem deferido liminares para resolver atrasos prolongados, especialmente quando o atendimento da companhia falha em fornecer assistência material. O pedido pode ser cumulado com indenização por danos morais e materiais ao final do processo.

Decisões favoráveis ao passageiro

O Tribunal de Justiça de São Paulo e os juizados especiais cíveis (JECs) têm consolidado entendimento favorável ao consumidor em casos de cancelamento e atraso prolongado. As condenações costumam combinar reembolso integral, ressarcimento das despesas (hospedagem, alimentação, transporte alternativo) e indenização por dano moral.

O escritório acompanha diversos casos de passageiros prejudicados em rotas domésticas e internacionais. Algumas decisões podem ser consultadas em nossa página de decisões favoráveis.

Quando NÃO faz sentido entrar com ação

Por transparência: nem toda situação justifica processo. Em casos de atraso curto (menos de 1 hora), em rotas em que a companhia já cumpriu assistência e oferece reacomodação adequada, ou quando o passageiro deu causa ao no-show (não comparecimento), as chances de êxito caem bastante.

Também não é recomendável processar antes de tentar a via administrativa pelo canal oficial da companhia e pelo consumidor.gov.br. A maioria dos casos se resolve nessa etapa, sem custos para o passageiro.

Perguntas frequentes

Em quantos dias a companhia precisa devolver o dinheiro?
O prazo é de até 7 dias a partir da solicitação, conforme art. 28 da Resolução 400 da ANAC. Para pagamentos no cartão, o estorno pode aparecer na fatura seguinte, mas a obrigação de processar é dentro desses 7 dias.
Posso recusar o voucher e pedir reembolso em dinheiro?
Sim. A escolha entre reembolso, reacomodação ou voucher é do passageiro. A companhia não pode condicionar a devolução à aceitação do voucher.
Comprei a passagem hoje. Posso desistir?
Sim, se a passagem foi comprada com antecedência mínima de 7 dias do voo. Você tem 24 horas para cancelar e receber reembolso integral, conforme a Resolução 400.
Cancelei por motivo médico. Tenho direito a reembolso integral?
Em casos comprovados de doença grave, internação ou óbito, é possível pedir reembolso integral mesmo fora do prazo de 24 horas. A documentação médica precisa ser enviada à companhia, e a jurisprudência costuma ser favorável.
O voo foi cancelado por mau tempo. Tenho direito ao reembolso?
Sim, ao reembolso ou à reacomodação. A escolha é do passageiro. Mesmo em caso fortuito, a companhia precisa fornecer assistência material e oferecer alternativas.
Posso pedir indenização por dano moral além do reembolso?
Pode, em casos de cancelamento sem aviso, atraso prolongado, falha de assistência ou frustração de compromisso importante. O valor é arbitrado pelo juiz conforme a gravidade do caso.

Próximos passos

Para conhecer melhor o tema, vale ler também o nosso conteúdo sobre como processar uma companhia aérea, que reúne os principais direitos do passageiro em casos de cancelamento, atraso e extravio de bagagem.

Quer entender quais são os seus direitos no caso concreto? Um advogado com atuação em direito do consumidor e direito aéreo pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe clicando no botão abaixo.

Leo Rosenbaum

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