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Plano com só 3 pessoas da mesma família é “falso coletivo” e reajuste cai para índice da ANS

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde
falso coletivo Sul América reajuste sinistralidade TJSP — TJSP condena Sul América Companhia de Seguro Saúde
Publicado: outubro 1, 2026 Atualizado: outubro 7, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão que reconheceu como “falso coletivo” um plano de saúde empresarial da Sul América que cobria apenas três pessoas da mesma família.

Com isso, os reajustes por sinistralidade foram anulados e os aumentos ficam limitados aos índices da ANS para planos individuais, com devolução dos valores pagos a mais.

Ilustração falso coletivo Sul América reajuste sinistralidade TJSP
O TJSP manteve sentença que reconheceu “falso coletivo” em plano empresarial com apenas três beneficiários da mesma famí

Detalhes do caso e argumentos das partes

A ação foi ajuizada por uma pessoa jurídica que contratou plano de saúde na modalidade coletivo empresarial. Na prática, o contrato abrangia apenas três beneficiários do mesmo núcleo familiar.

Ano após ano, a mensalidade sofria aumentos calculados por sinistralidade (relação entre o que é pago em mensalidades e o que é gasto com atendimentos) e por VCMH, a variação de custos médico-hospitalares.

Esses índices são definidos pela própria operadora e costumam superar, e muito, o percentual máximo que a ANS autoriza todo ano para planos individuais e familiares.

A sentença de primeiro grau acolheu integralmente os pedidos. Declarou nula a cláusula de reajuste, equiparou o contrato a um plano individual e condenou a operadora a restituir, de forma simples, tudo que foi cobrado a mais.

A Sul América recorreu. Alegou cerceamento de defesa, negou a existência de “falso coletivo”, defendeu as regras próprias de reajuste para carteiras de até 29 vidas e invocou a Resolução nº 565/2023 da ANS para sustentar a legalidade dos aumentos.

Decisão judicial e fundamentos

A 5ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau do TJSP, sob relatoria do Juiz Marcos de Lima Porta, negou provimento ao recurso por unanimidade, em julgamento de 11 de setembro de 2026.

A preliminar de cerceamento de defesa foi afastada: a discussão é de direito e não dependia de nova perícia ou prova. O relator lembrou que cabe ao juiz avaliar a utilidade da prova, nos termos do art. 370 do CPC.

No mérito, o acórdão reafirmou que a relação é de consumo e aplicou o Código de Defesa do Consumidor junto com a Lei nº 9.656/98, conforme a Súmula 608 do STJ. Esse é um ponto central em discussões sobre direito à saúde e contratos de assistência médica.

Para o tribunal, um contrato com três vidas da mesma família não representa verdadeira coletividade nem tem poder real de negociação. É apenas um plano familiar vestido de empresarial.

O acórdão registrou que essa contratação por meio de pessoa jurídica não pode servir de atalho para escapar dos limites de reajuste fixados pela ANS, em prejuízo do consumidor.

Foram mantidas a nulidade dos reajustes, a substituição pelos índices oficiais da ANS para planos individuais e familiares e a restituição simples do que foi pago a maior nos três anos anteriores ao ajuizamento, em linha com o Tema 610 do STJ.

Os honorários advocatícios, fixados em 15% sobre a condenação, foram acrescidos de 1% a título de honorários recursais.

Ilustração detalhada falso coletivo Sul América reajuste sinistralidade TJSP
Implicações da decisão
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Implicações para consumidores em casos semelhantes

Milhares de famílias brasileiras contratam plano por meio de CNPJ próprio ou de microempresa, muitas vezes por orientação do próprio corretor, já que planos individuais praticamente sumiram do mercado.

O problema aparece na renovação: sem o teto anual da ANS, o reajuste pode chegar a percentuais de dois dígitos altos, empurrando o beneficiário para fora do contrato.

Decisões como essa mostram que o número reduzido de beneficiários e o vínculo familiar entre eles são elementos relevantes para discutir a natureza real do contrato. Casos parecidos aparecem com frequência nas decisões favoráveis em todas as áreas reunidas pelo escritório.

Guardar boletos, cartas de reajuste e o contrato assinado facilita muito a análise, porque permite comparar os percentuais cobrados com os autorizados pela agência reguladora em cada ano.

Perguntas frequentes

O que é um plano de saúde "falso coletivo"?
É o contrato formalmente registrado como coletivo empresarial ou por adesão, mas que na prática atende pouquíssimas pessoas, geralmente de uma mesma família. Como não existe um grupo real com poder de negociação, a Justiça pode equipará-lo a um plano individual para efeito de controle dos reajustes.
O que muda quando o plano é equiparado a individual?
O reajuste anual passa a ficar limitado ao percentual máximo divulgado pela ANS para planos individuais e familiares. Esse índice costuma ser bem inferior aos aumentos calculados por sinistralidade ou por variação de custos médico-hospitalares.
É possível receber de volta o que foi pago a mais?
Sim. Nesse julgamento, o TJSP manteve a devolução simples dos valores cobrados acima do índice da ANS. A restituição respeitou a prescrição de três anos contados do ajuizamento da ação, conforme o Tema 610 do STJ.
Ter contratado o plano por um CNPJ impede a discussão?
Não necessariamente. O tribunal analisou a realidade do contrato, e não apenas o rótulo dado pela operadora. Com apenas três beneficiários do mesmo núcleo familiar, entendeu-se que não havia coletividade verdadeira.
Ainda cabe recurso nesse caso?
Como se trata de acórdão de segundo grau, a parte vencida pode tentar recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, desde que demonstre violação a lei federal ou à Constituição. Esses recursos têm requisitos estritos de admissibilidade.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Órgão: TJSP — 5ª Turma do Núcleo 4.0 em Segundo Grau
  • Relator: Juiz Marcos de Lima Porta
  • Nº do processo: 4000881-79.2026.8.26.0168
  • Data da decisão: 11/09/2026
  • Resultado: recurso da operadora desprovido por unanimidade; mantidas a nulidade dos reajustes por sinistralidade e VCMH, a limitação aos índices da ANS para planos individuais e a restituição simples dos valores pagos a maior no triênio anterior à ação (valor a apurar em liquidação), com honorários de 15% acrescidos de 1% recursais
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, se houver violação a lei federal ou à Constituição

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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