
Imagine enfrentar uma doença grave, como o câncer, e, além do sofrimento causado pela enfermidade, ter que lutar contra a recusa de um direito básico. Isso aconteceu com um segurado da Unimed que, após anos de fidelidade ao plano de saúde, foi surpreendido por uma negativa de cobertura para Keytruda® (Pembrolizumabe).
O paciente foi diagnosticado com adenocarcinoma colorretal metastático e o medicamento Keytruda® (Pembrolizumabe), essencial para seu tratamento, foi negado pelo plano, sob a alegação de ineficácia.
A situação é angustiante. Depois de ser diagnosticado, o médico que o acompanha indicou o uso de Keytruda®, um medicamento moderno e altamente eficaz em certos casos de câncer.
Apesar da urgência, a Unimed se recusou a custear o tratamento, alegando que o medicamento não teria eficácia comprovada para o caso e que seu uso seria considerado experimental. Tal negativa, porém, colocava a vida do paciente em risco, e todas as tentativas de resolver a situação diretamente com a operadora de saúde se mostraram infrutíferas.
A busca por Justiça: ação contra o plano de saúde
Sem alternativas, o paciente decidiu buscar a ajuda de um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Sabendo que sua vida dependia do tratamento adequado e que o tempo era um fator crucial, ele precisou entrar com uma ação judicial para garantir seu direito à saúde.
A Justiça foi acionada com um pedido de tutela de urgência para que a Unimed fosse obrigada a fornecer o Keytruda® imediatamente.
A decisão da Justiça foi rápida e favorável. O juiz responsável pelo caso entendeu que a recusa da Unimed era abusiva, especialmente considerando o estado avançado da doença do paciente. O tribunal determinou que a operadora fornecesse o medicamento conforme a prescrição médica, reconhecendo que a negativa poderia agravar a saúde do paciente.
Mesmo após a decisão judicial inicial, a Unimed tentou se defender, argumentando que o tratamento prescrito era experimental e que não havia obrigatoriedade de cobertura, conforme as normas vigentes e o contrato firmado com o segurado.
Além disso, a operadora alegou que a solicitação estava fora do rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, o juiz reforçou que a operadora não poderia interferir na decisão médica sobre o tratamento mais adequado ao paciente. O tribunal destacou que a escolha do medicamento cabe exclusivamente ao médico, que possui o conhecimento técnico necessário para indicar o melhor tratamento. Negar a cobertura com base em alegações administrativas, portanto, seria uma prática abusiva e ilegal.
A decisão final e a importância da luta pelo direito ao fornecimento do medicamento Keytruda® (Pembrolizumabe) pelo convênio
Após a análise dos argumentos e das provas apresentadas, a Justiça condenou a Unimed a fornecer o Keytruda® ao paciente e a arcar com todos os custos relacionados ao tratamento. A decisão trouxe alívio e esperança ao segurado, que agora pode focar na recuperação sem se preocupar com as barreiras impostas pelo plano de saúde.
Este caso destaca a importância de se conhecer e lutar pelos próprios direitos, especialmente em situações onde a vida e a saúde estão em jogo. A decisão do tribunal reforça que os planos de saúde não podem se negar a cobrir tratamentos essenciais e que os pacientes têm o direito de buscar a Justiça quando se deparam com práticas abusivas.
Principais informações sobre o caso
No dia 16 de julho de 2024, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, pela 6ª Vara Cível, julgou procedente a ação movida pelo segurado contra a Unimed Palmeira dos Índios Cooperativa de Trabalho Médico (processo nº 1157189-15.2023.8.26.0100). A sentença determinou que a Unimed custeasse o tratamento com Keytruda® (Pembrolizumabe) conforme prescrito, tornando definitiva a tutela provisória anteriormente concedida. Ainda cabe recurso desta decisão aos tribunais superiores.
Casos de sucesso com Keytruda (Pembrolizumabe)
- Keytruda: seus direitos
- Keytruda: caso Omint
- Keytruda: caso Prevent Senior
- Keytruda: caso Amil
- Keytruda: caso NotreDame
- Keytruda: caso Porto Seguro
Saiba mais sobre medicamentos de alto custo
Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:
- Medicamentos de alto custo pelo plano de saúde: seus direitos
- advogado com atuação em medicamentos de alto custo
- Perguntas frequentes sobre Negativa de Keytruda (Pembrolizumabe) e plano de saúdeO plano de saúde pode negar cobertura de Keytruda para adenocarcinoma colorretal metastático?O plano de saúde pode invocar exclusões contratuais ou ausência do medicamento no rol da ANS, porém essa negativa pode ser questionada judicialmente se houver indicação médica fundamentada. A jurisprudência do STJ (Tema 990) e STF (ADI 7.265) reconhece que o rol da ANS não é absoluto para excluir tratamentos considerados essenciais ao caso concreto.Quanto custa Keytruda pembrolizumabe por mês sem plano de saúde?O custo do Keytruda varia conforme dosagem e apresentação, podendo ultrapassar R$ 30 mil mensais em tratamento particular. Pacientes sem cobertura de plano podem acessar o medicamento pelo SUS em casos aprovados ou solicitar programas de acesso ao fabricante.Como conseguir cobertura de Keytruda pelo plano de saúde após negativa?É recomendável requerer ao plano análise de solicitação de cobertura com parecer médico detalhado, relatório técnico-científico e indicação oncológica. Caso persistir a negativa, pode-se ajuizar ação judicial buscando tutela de urgência para garantir o fornecimento enquanto o mérito é analisado.Keytruda é indicado para qual tipo de câncer colorretal?Keytruda (pembrolizumabe) pode ser indicado para adenocarcinoma colorretal metastático, especialmente em casos com alta instabilidade de microssatélites (MSI-H) ou deficiência de reparo de DNA (dMMR). A indicação específica deve ser confirmada pelo médico oncologista conforme as características do tumor.Como conseguir liminar para liberar Keytruda antes do julgamento do processo?A tutela de urgência (medida cautelar ou antecipação de tutela) pode ser requerida ao juiz demonstrando risco à saúde e direito provável, dispensando demonstração imediata do dano irreparável. O magistrado analisará a necessidade, urgência e probabilidade de sucesso antes de decidir sobre a concessão.
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