Este observatório reúne decisões judiciais públicas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre negativação indevida (nome no SPC/Serasa), cobrança e protesto indevidos. Esta edição analisou 3.812 decisões de mérito publicadas entre junho de 2025 e junho de 2026.
O que mais decide o resultado: a dívida existia?
Nenhum fator separa tanto os resultados. Quando a negativação ou cobrança se baseia em uma dívida que não existe (sem relação jurídica), o dano moral é presumido e o consumidor ganha quase sempre. Quando a dívida era real, a negativação é exercício regular de direito.
Como a Justiça decide, por tipo de caso
Quanto vale o dano moral
A regra de ouro: negativaram seu nome por uma dívida que não é sua
Fonte e metodologia
Levantamento de decisões públicas do TJSP (1º grau, Turmas Recursais e Câmaras de Direito Privado) obtidas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ), entre junho/2025 e junho/2026 — 4.200 decisões coletadas, 3.812 de mérito sobre negativação indevida, cobrança e protesto indevidos (processos sem mérito e fora de escopo foram excluídos). A organização dos dados é feita com apoio de inteligência artificial e revisada por advogado. Nomes de pessoas físicas e advogados são removidos; os resultados são agregados e o estudo não divulga ranking nominal por empresa. O DJEN não publica acordos. Os percentuais descrevem o comportamento passado da jurisprudência e não constituem promessa ou estimativa de resultado.
Os percentuais e valores acima descrevem decisões judiciais já proferidas e divulgadas em fontes públicas, no período e na amostra indicados. Não constituem promessa, garantia ou previsão de resultado para qualquer caso concreto. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Levantamento de responsabilidade de Leonardo Rosenbaum (OAB/SP 176.029).
Direito de resposta e correções: empresas mencionadas e leitores podem solicitar esclarecimentos ou apontar erros pelo e-mail contato@rosenbaum.adv.br — respondemos em até 48 horas úteis e registramos correções com data.