Índice
Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu um caso que gerou grande repercussão. Duas seguradoras recusaram-se a pagar uma indenização após a morte de um segurado em um acidente de trânsito, alegando que ele havia consumido álcool.
Acompanhe os detalhes e o desfecho deste caso intrigante.
Tribunal de Justiça de São Paulo julga caso polêmico de indenização securitária
O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua 25ª Câmara de Direito Privado, julgou recentemente um caso que envolveu as seguradoras MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA e SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. contra L.S.B.A., representante do falecido.
Os autos revelam que Luis Fernando Afonso aderiu a um contrato de seguro de vida oferecido pelas seguradoras, com coberturas diversas, incluindo “morte” e “morte acidental”.
Em 13 de novembro de 2017, o segurado sofreu um acidente de trânsito e veio a falecer. Ao serem acionadas para o pagamento da indenização, as seguradoras recusaram-se, alegando que o segurado havia consumido álcool antes do acidente.
Argumentos das Seguradoras na Apelação
As seguradoras, em sua apelação, sustentaram que não deveria ser feito o pagamento da indenização devido à morte de Luis Fernando Afonso. Basearam-se em um laudo pericial que detectou a concentração de 2,6 g/l de álcool no sangue do segurado.
Alegaram que o segurado praticou ato doloso, tornando o contrato nulo, conforme o artigo 762 do Código Civil. Além disso, defendiam que o segurado agravou o risco ao dirigir embriagado, excluindo a cobertura da apólice.
Tribunal entendeu que o caso não exclui a indenização
O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, considerou diversos argumentos jurídicos e jurisprudências.
Um dos pontos destacados foi o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça com a edição da Súmula 620, que estabelece que a recusa de cobertura securitária sob a alegação de consumo de álcool pelo segurado não possui amparo legal.
Outras decisões similares foram citadas, reforçando o entendimento de que a limitação de riscos nos contratos de seguro e previdência deve ser válida, mas não pode ser usada de forma abusiva para negar direitos.
Decisão
Diante dos argumentos apresentados e da análise jurídica do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu negar provimento ao recurso das seguradoras, mantendo a sentença de primeiro grau que determinou o pagamento da indenização prevista na apólice securitária.
Além disso, os honorários de sucumbência foram majorados para 12% do valor da condenação.
Apelação Cível nº 1000106-97.2020.8.26.0242
Como processar seguradoras como no caso da Sicoob e da Mongeral Aegon pelo problema de negativa de indenização e conseguir indenização
Entre em contato com a empresa e tente resolver amigavelmente
A primeira coisa que você deve fazer é tentar resolver o problema diretamente com a empresa. Você pode encontrar o contato da Sicoob e da Mongeral Aegon abaixo:
- Telefone de Contato da Sicoob: 0800 642 0000
- Site oficial da Sicoob
- Página da Sicoob no Facebook
- Perfil da Sicoob no Instagram
- Telefone de Contato da Mongeral Aegon: 4003 3355
- Site oficial da Mongeral Aegon
- Página da Mongeral Aegon no Facebook
- Perfil da Mongeral Aegon no Instagram
Acione o Reclame AQUI
Se o contato direto com a Sicoob e a Mongeral Aegon não resultar em uma resolução satisfatória, é recomendado que você faça uma reclamação no Reclame AQUI, relatando todo o ocorrido.
Considere procurar um advogado
Caso não consiga resolver a questão amigavelmente, considere a contratação de um advogado especializado em ações contra seguradoras.
Para encontrar um, faça uma pesquisa no com as palavras chave “advogado especialista em Direito Securitário, advogado especialista em ações contra seguradoras ou advogado especialista em ações por negativa de indenização”.
Lembre-se de conferir se o profissional escolhido disponibilizou seu cadastro na OAB e, antes de qualquer coisa, consulte seu cadastro para se certificar sobre sua idoneidade e evitar contratar pessoas que atuam indevidamente.
Também confira avaliações que outros clientes possam ter deixado no Google, nas redes sociais como Facebook, Instagram e TikTok, e em outras plataformas como o LinkedIn, para estudar a qualidade dos serviços prestados.
A Rosenbaum Advogados possui advogados especialistas na área de Direito Securitário prontos para orientá-lo.
Ao preencher o formulário em nosso site, nossa equipe entrará em contato para orientá-lo sobre as chances de sucesso em uma ação judicial contra seguradoras.
Você também pode nos contatar via Whatsapp, pelo telefone (11) 3181-5581 ou através do chat em nosso site durante o horário comercial.
Imagem: Freepik (fxquadro)