Julgamento contra negativa de indenização de seguradora de vida por morte após consumo de álcool
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Julgamento contra negativa de indenização de seguradora de vida por morte após consumo de álcool

Decisões Favoráveis, Direito dos Seguros
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Publicado: setembro 22, 2023 Atualizado: abril 27, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Em recente julgamento, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu um caso que gerou grande repercussão. Duas seguradoras recusaram-se a pagar uma indenização após a morte de um segurado em um acidente de trânsito, alegando que ele havia consumido álcool.

Acompanhe os detalhes e o desfecho deste caso intrigante.

Tribunal de Justiça de São Paulo julga caso polêmico de indenização securitária

O Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua 25ª Câmara de Direito Privado, julgou recentemente um caso que envolveu as seguradoras MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA e SICOOB SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA S.A. contra L.S.B.A., representante do falecido.

Os autos revelam que ele aderiu a um contrato de seguro de vida oferecido pelas seguradoras, com coberturas diversas, incluindo “morte” e “morte acidental”.

Em 13 de novembro de 2017, o segurado sofreu um acidente de trânsito e veio a falecer. Ao serem acionadas para o pagamento da indenização, as seguradoras recusaram-se, alegando que o segurado havia consumido álcool antes do acidente.

Argumentos das Seguradoras na Apelação

As seguradoras, em sua apelação, sustentaram que não deveria ser feito o pagamento da indenização devido à morte do titular. Basearam-se em um laudo pericial que detectou a concentração de 2,6 g/l de álcool no sangue do segurado.

Alegaram que o segurado praticou ato doloso, tornando o contrato nulo, conforme o artigo 762 do Código Civil. Além disso, defendiam que o segurado agravou o risco ao dirigir embriagado, excluindo a cobertura da apólice.

Tribunal entendeu que o caso não exclui a indenização

O Tribunal de Justiça de São Paulo, ao analisar o caso, considerou diversos argumentos jurídicos e jurisprudências.

Um dos pontos destacados foi o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça com a edição da Súmula 620, que estabelece que a recusa de cobertura securitária sob a alegação de consumo de álcool pelo segurado não possui amparo legal.

Outras decisões similares foram citadas, reforçando o entendimento de que a limitação de riscos nos contratos de seguro e previdência deve ser válida, mas não pode ser usada de forma abusiva para negar direitos.

Decisão

Diante dos argumentos apresentados e da análise jurídica do caso, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu negar provimento ao recurso das seguradoras, mantendo a sentença de primeiro grau que determinou o pagamento da indenização prevista na apólice securitária.

Além disso, os honorários de sucumbência foram majorados para 12% do valor da condenação.

Apelação Cível nº 1000106-97.2020.8.26.0242

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Imagem: Freepik (fxquadro)

Leo Rosenbaum

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