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Home / Processar Companhia Aérea / Voo cancelado: o que fazer e quais são seus direitos

Voo cancelado: o que fazer e quais são seus direitos

O voo cancelado gera uma série de consequências. Aliás muitas vezes nem sabemos onde encontrar informações sobre o cancelamento de voo. Saiba tudo sobre seu reembolso, como alterar passagem e saiba seus direitos a indenização.

Índice

Toggle
  • Quais são seus direitos quando o voo é cancelado?
  • Assistência material: o que a ANAC exige da companhia aérea
  • Obrigação de informação prévia ao passageiro
  • Quando o cancelamento de voo gera direito a indenização?
  • Qual o valor da indenização por voo cancelado?
  • Principais motivos para cancelamento de voo
  • Voo cancelado: o que fazer passo a passo
  • Documentos necessários para processar a companhia aérea por voo cancelado
  • Posso processar no Juizado Especial (pequenas causas)?
  • Qual o prazo para processar a companhia aérea por voo cancelado?
  • Decisão do STF sobre ações contra companhias aéreas: o que muda?
  • Casos reais de indenização por voo cancelado
  • Voo internacional cancelado: quais são seus direitos?
  • Perguntas frequentes sobre voo cancelado
  • Como o escritório Rosenbaum Advogados pode ajudar
  • Saiba se você tem direito a indenização

Voo cancelado é uma das situações mais frustrantes para qualquer passageiro. Seja por falha operacional da companhia aérea, condições climáticas ou outros motivos, o cancelamento de voo gera transtornos que vão desde a perda de compromissos profissionais até a interrupção de uma viagem aguardada pela família.

A boa notícia é que a legislação brasileira protege o passageiro de forma objetiva — ou seja, a companhia aérea responde independentemente de culpa.

De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), quando seu voo é cancelado, você tem direito a reacomodação em outro voo, reembolso integral da passagem, assistência material (alimentação, comunicação e hospedagem) e, em muitos casos, indenização por danos morais e materiais.

A seguir, o escritório Rosenbaum Advogados explica tudo o que você precisa saber para fazer valer seus direitos.

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Quais são seus direitos quando o voo é cancelado?

Quando um voo é cancelado, a companhia aérea tem a obrigação legal de oferecer três alternativas ao passageiro, independentemente do motivo do cancelamento. Essas garantias estão previstas na Resolução nº 400/2016 da ANAC, art. 21, e incluem:

  • Reacomodação: em outro voo da mesma companhia ou de empresa parceira, no primeiro voo disponível ou em data e horário de conveniência do passageiro.
  • Reembolso integral: do valor pago pela passagem, incluindo taxas de embarque, no prazo de até 7 dias. Saiba mais sobre reembolso de passagem aérea.
  • Execução do serviço por outra modalidade: transporte terrestre, por exemplo, quando o destino for acessível por rodovia.

Além dessas alternativas, a companhia aérea deve prestar assistência material proporcional ao tempo de espera, conforme a tabela abaixo.

Assistência material: o que a ANAC exige da companhia aérea

A assistência material é devida sempre que o passageiro estiver no aeroporto aguardando reacomodação, independentemente do motivo do cancelamento. Os prazos estão previstos na Resolução nº 400/2016 da ANAC:

Tempo de esperaDireito do passageiroBase legal
A partir de 1 horaComunicação (internet, telefone)Res. 400/2016, ANAC
A partir de 2 horasAlimentação (voucher ou refeição)Res. 400/2016, ANAC
A partir de 4 horasHospedagem e transporte (se pernoite)Res. 400/2016, ANAC

Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas transporte de ida e volta ao aeroporto, sem hospedagem. Contudo, se o cancelamento ocorrer em cidade diferente do domicílio e houver necessidade de pernoite, a hospedagem é obrigatória.

Obrigação de informação prévia ao passageiro

Conforme a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a companhia aérea deve comunicar qualquer alteração no voo com antecedência mínima de 72 horas do horário original de partida.

Caso a comunicação não seja feita nesse prazo e o passageiro compareça ao aeroporto, a empresa deve oferecer todas as alternativas de reacomodação, reembolso e assistência material.

Além disso, a companhia é obrigada a informar imediatamente o motivo do cancelamento e atualizar a previsão de embarque a cada 30 minutos, conforme art. 20, §1º, da Resolução 400/2016.

Passageiro frustrado após descobrir seu voo cancelado.

Quando o cancelamento de voo gera direito a indenização?

Nem todo cancelamento gera automaticamente direito a indenização por danos morais. No entanto, a jurisprudência brasileira reconhece que o mero cancelamento de voo pode configurar dano moral indenizável quando resulta em transtornos que ultrapassam o simples aborrecimento — como perda de compromissos, atraso superior a 4 horas, falta de assistência ou informação inadequada.

O Código de Defesa do Consumidor (art. 14, Lei nº 8.078/1990) estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço. Isso significa que a companhia aérea responde pelo dano causado ao passageiro independentemente de comprovação de culpa. Basta demonstrar o dano e o nexo causal com a falha do serviço.

Qual o valor da indenização por voo cancelado?

Os valores de indenização por voo cancelado variam conforme a gravidade do caso, o tempo de atraso efetivo, a existência de danos materiais comprovados e a jurisprudência do tribunal competente.

Com base em precedentes recentes, as indenizações por danos morais podem variar entre R$ 3.000 e R$ 15.000 em casos individuais. Em situações graves, com múltiplos passageiros ou falhas reiteradas, os valores podem ser significativamente maiores.

Para danos materiais, o passageiro pode pleitear o reembolso de todas as despesas comprovadas decorrentes do cancelamento, como hospedagem não utilizada, diárias de hotel extras, alimentação, transporte alternativo e compromissos profissionais perdidos. Saiba mais sobre indenização por atraso de voo.

Principais motivos para cancelamento de voo

Conhecer o motivo do cancelamento é importante para avaliar seus direitos e a viabilidade de uma ação judicial. Os motivos mais comuns incluem:

  • Problemas técnicos ou manutenção: falhas mecânicas, manutenção não programada da aeronave. Considerados ‘fortuito interno’, não excluem a responsabilidade da companhia.
  • Condições meteorológicas adversas: chuvas fortes, neblina, ventos. Consideradas ‘fortuito externo’, podem excluir a responsabilidade — mas a assistência material continua sendo obrigatória.
  • Problemas operacionais: falta de tripulação, troca de aeronave, atraso em cascata. São ‘fortuito interno’.
  • Baixa demanda: alteração comercial da companhia. Gera direito a reacomodação e, conforme o caso, indenização.
  • Greves: paralisações de funcionários ou controladores de voo. Saiba mais sobre cancelamento por greve.
  • Pandemia e restrições sanitárias: fatores extraordinários que podem ser classificados como força maior.

É essencial distinguir entre fortuito interno (riscos inerentes à atividade da empresa) e fortuito externo (eventos completamente alheios à operação). Na maioria dos casos de cancelamento, a responsabilidade é da companhia, pois os problemas decorrem de sua própria operação.

Se vocÊ teve o voo cancelado e não sabe se tem direito a indenização, é possível verificar em nosso site!

Passageiro preenchendo formulário no celular para receber indenização por voo cancelado.
Passado o prazo prescricional, não é mais possível ajuizar a ação. | Imagem: Freepik (diana.grytsku)

Voo cancelado: o que fazer passo a passo

Se você recebeu a notícia do cancelamento de voo, siga estas orientações para proteger seus direitos e reunir as provas necessárias para uma eventual ação judicial:

  • Solicite informações por escrito: peça à companhia o motivo do cancelamento e a previsão de solução. Anote o nome do atendente, protocolo e horário.
  • Exija assistência material: após 1 hora de espera, você tem direito a comunicação; após 2 horas, alimentação; após 4 horas, hospedagem e transporte (se necessário pernoite).
  • Escolha entre reacomodação ou reembolso: a escolha é sua, não da companhia. Ela deve oferecer as opções e respeitar sua decisão.
  • Guarde todos os comprovantes: cartão de embarque, e-mails de notificação, fotos do painel, notas fiscais de despesas extras, prints de tela e qualquer comunicação com a empresa.
  • Registre reclamação formal: você pode reclamar no Consumidor.gov.br ou diretamente na ANAC.
  • Procure orientação jurídica: se houve prejuízo material ou moral, consulte um advogado especialista em direito do consumidor para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.

Documentos necessários para processar a companhia aérea por voo cancelado

Para ingressar com uma ação judicial contra a companhia aérea, é recomendável reunir os seguintes documentos:

  • Cartão de embarque ou comprovante de compra da passagem (e-ticket)
  • E-mails ou mensagens SMS com a notificação do cancelamento
  • Protocolos de atendimento no balcão da companhia ou SAC
  • Fotos do painel de voos no aeroporto (mostrando o cancelamento)
  • Notas fiscais de despesas extras (alimentação, hospedagem, transporte)
  • Comprovantes de compromissos perdidos (eventos, reuniões, reservas não reembolsáveis)
  • Registro de reclamação no Consumidor.gov.br ou ANAC (se houver)

Posso processar no Juizado Especial (pequenas causas)?

Sim. O Juizado Especial Cível (JEC), previsto na Lei nº 9.099/1995, permite que o passageiro entre com ação contra a companhia aérea sem a necessidade de advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026).

Com advogado, o limite sobe para 40 salários mínimos (R$ 64.840,00). O processo é mais rápido e não há custas iniciais. Para causas de maior valor ou complexidade, ou quando envolve voos internacionais com aplicação da Convenção de Montreal, é recomendável a atuação de um advogado especializado.

Saiba como processar a companhia aérea.

Qual o prazo para processar a companhia aérea por voo cancelado?

O prazo para ingressar com ação judicial depende do tipo de voo:

Tipo de vooNorma aplicávelPrazoObservação
DomésticoCDC (Lei 8.078/1990)5 anosArt. 27 do CDC
InternacionalConvenção de Montreal2 anosDec. 5.910/2006

É fundamental agir rapidamente, pois quanto mais cedo o passageiro buscar seus direitos, mais fácil será reunir provas e obter uma decisão favorável.

Decisão do STF sobre ações contra companhias aéreas: o que muda?

Em 26 de novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli do STF determinou, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244 (Tema 1.417 de repercussão geral), a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a responsabilidade civil de companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voo.

Contudo, é essencial compreender o alcance real da decisão: a suspensão se aplica especificamente a processos que envolvem caso fortuito ou força maior (fortuito externo), como condições climáticas adversas, fechamento de aeroporto ou questões de segurança nacional.

Ações decorrentes de fortuito interno — overbooking, manutenção não programada, atraso de tripulação, problemas operacionais — não estão automaticamente suspensas, segundo interpretação de diversos juízes e tribunais.

Até o julgamento definitivo do ARE 1.560.244, as regras atuais do CDC e da Resolução 400/ANAC continuam em vigor para os casos não abrangidos pela suspensão.

Leia mais sobre a decisão do STF sobre ações contra aéreas e sobre como advogados desafiam a suspensão do STF.

Casos reais de indenização por voo cancelado

Diversos passageiros garantem condenações contra companhias aéreas em casos envolvendo cancelamento de voo. Confira alguns exemplos reais:

CompanhiaCasoResultadoLink
British Airways + agênciaCancelamento + falha na assistênciaR$ 107.000Ver caso
British AirwaysCancelamento de decolagemR$ 11.000Ver caso
TAP Air PortugalReembolso de passagem canceladaReembolso obtidoVer caso
GOLAtraso de voo com danos moraisR$ 15.000Ver caso
LATAMFamília impedida de embarcarCondenaçãoVer caso
Copa AirlinesProblema em vooR$ 20.000Ver caso

Voo internacional cancelado: quais são seus direitos?

Em voos internacionais, além das regras da ANAC e do CDC, aplica-se a Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), que estabelece limites de responsabilidade em Direitos Especiais de Saque (DES).

O prazo prescricional para ações baseadas na Convenção de Montreal é de 2 anos, mais curto que os 5 anos do CDC para voos domésticos.

Ainda há discussão nos tribunais brasileiros sobre qual norma prevalece em voos internacionais — o CDC ou a Convenção de Montreal. Esse é justamente o tema em análise pelo STF no ARE 1.560.244 (Tema 1.417).

Enquanto o julgamento não ocorre, muitos tribunais continuam aplicando o CDC em proteção ao consumidor brasileiro.

Perguntas frequentes sobre voo cancelado

A companhia aérea pode cancelar meu voo sem me avisar?
Não. A Resolução nº 400/2016 da ANAC exige que a companhia aérea comunique qualquer alteração no voo com antecedência mínima de 72 horas. Se o cancelamento ocorrer sem aviso prévio, o passageiro tem direito a reacomodação, reembolso e assistência material. A falta de comunicação adequada pode reforçar o direito a indenização por danos morais.
Tenho direito a indenização se o voo foi cancelado por mau tempo?
O mau tempo é considerado ‘fortuito externo’ e, em regra, exclui o dever de indenizar por danos morais. Porém, a assistência material continua sendo obrigatória mesmo em cancelamentos por condições climáticas. Se a companhia falhar na prestação de assistência ou informação, o dever de indenizar pode ser restabelecido. Cada caso deve ser analisado individualmente.
Quanto tempo depois do cancelamento posso processar a companhia aérea?
Para voos domésticos, o prazo prescricional é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 27, Lei nº 8.078/1990). Para voos internacionais, o prazo é de 2 anos, conforme a Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006). Recomenda-se agir o mais rápido possível para preservar provas.
Preciso de advogado para processar a companhia aérea por voo cancelado?
Não necessariamente. No Juizado Especial Cível, para causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026), é possível ingressar sem advogado. Porém, a atuação de um advogado especializado pode aumentar significativamente as chances de êxito e os valores de indenização, especialmente em casos complexos ou envolvendo voos internacionais.
A suspensão de ações pelo STF me impede de processar a companhia aérea?
Não necessariamente. A suspensão determinada pelo STF no ARE 1.560.244 (Tema 1.417) se aplica a processos que discutem responsabilidade por caso fortuito ou força maior. Ações baseadas em falhas operacionais da companhia (fortuito interno), como problemas técnicos, overbooking ou falta de tripulação, não estão automaticamente abrangidas pela suspensão. Consulte um advogado para avaliar seu caso específico.

Como o escritório Rosenbaum Advogados pode ajudar

O Rosenbaum Advogados é um escritório com mais de 20 anos de atuação em defesa dos direitos do consumidor, incluindo passageiros aéreos. Nossa equipe de advogados especialistas atua em todo o Brasil de forma 100% digital, o que significa que você pode buscar seus direitos sem sair de casa. Se você teve seu voo cancelado e sofreu prejuízos, podemos ajudar a:

  • Avaliar se o seu caso gera direito a indenização
  • Calcular o valor potencial da indenização com base na jurisprudência
  • Ingressar com ação judicial contra a companhia aérea
  • Acompanhar todo o processo até a decisão final

Teve seu voo cancelado? Você pode entrar em contato com um especialista para entender seus direitos.

Em virtude de recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o trâmite de ações judiciais envolvendo conflitos entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as Convenções Internacionais/Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) está temporariamente suspenso. O objetivo é uniformizar o entendimento sobre qual legislação deve prevalecer.

Contudo, é fundamental esclarecer que essa suspensão não impede o ajuizamento de novas ações. Pelo contrário: protocolar o pedido é a única forma de garantir o seu direito e evitar a perda do prazo legal para agir. Embora o processo possa aguardar o julgamento da tese final pelos Tribunais Superiores, a iniciativa resguarda sua pretensão indenizatória.

Importante ressaltar que tanto a legislação consumerista brasileira quanto as normas aeronáuticas preveem o dever de indenizar diante de falhas na prestação do serviço, assegurando a proteção ao passageiro independente do regime jurídico que vier a ser aplicado.

Saiba se você tem direito a indenização

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  • Infelizmente, quando o cancelamento é solicitado pelo passageiro sem a devida antecedência, os Tribunais entendem que a cia aérea pode aplicar penalidades previstas nos termos da compra. Confirma mais informações em nosso site.

     
     
     *todas as informações fornecidas são esclarecimentos gerais sobre os direitos dos passageiros e não se aplicam necessariamente ao meu caso específico. Este material não constitui consultoria jurídica, parecer técnico ou orientação personalizada. Ao clicar em “Iniciar”, reconheço que as informações disponibilizadas não representam juízo de valor sobre qualquer situação específica e que devo consultar um advogado da minha confiança antes de tomar qualquer decisão. As informações aqui são somente ilustrativas e não tem como objetivo captar clientela indevidamente, estimular litígios ou oferecer consultas jurídicas gratuitas.
     
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  • Os nossos Tribunais entendem que, sendo o transporte aéreo mais complexo, a cia aérea pode realizar alterações e cancelamentos de voo, se for realizado com antecedência de 72horas. Em casos em que a alteração é realizada com mais de 72 horas a maioria dos juízes tem entendido que não é caso de danos morais. Para saber mais sobre seus direitos confira em nosso site.

     
     
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  • Infelizmente, os nossos Tribunais entendem que o transporte aéreo é um transporte mais complexo, e quepodem ocorrer atrasos e cancelamentos de voos, desde que o atraso no destino seja inferior a 7/8 horas. Assim, existe risco de perda da ação perante a Justiça Comum. Confira mais informações em nosso site.

     
     
     
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  • Em casos em que o passageiro desiste do voo, não perde compromissos e a cia aérea reembolsa a passagem do voo cancelado, Os juízes têm entendido que não há direito a indenização adicional. Confira mais informações em nosso site.

     

     

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    Confira mais informações em nosso site.

     

     

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  • Infelizmente, nossos Tribunais entendem que problemas climáticos são motivos de força maior, que exclui a responsabilidade da cia aérea, ainda que a companhia prestou assistência precária. Os Juízes também entendem que somente há direito no caso em que nenhuma assistência seja prestada pela companhia.

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  • Nos casos que os valores são reduzidos, o custo de uma ação judicial por intermédio de um escritório não costuma compensar. no compensa Neste caso, pode ser formalizada uma reclamação para a empresa via e-mail, ou canais de proteção ao consumidor, como PROCON, Reclame Aqui, etc. Caso não haja acordo, considerando os valores envolvidos e custos do processo, poderá se dirigir ao Juizado Especial (pequenas causas) da sua região. Não terá custos e não há necessidade de advogados.

     


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