Voo cancelado é uma das situações mais frustrantes para qualquer passageiro. Seja por falha operacional da companhia aérea, condições climáticas ou outros motivos, o cancelamento de voo gera transtornos que vão desde a perda de compromissos profissionais até a interrupção de uma viagem aguardada pela família.
A boa notícia é que a legislação brasileira protege o passageiro de forma objetiva — ou seja, a companhia aérea responde independentemente de culpa.
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), quando seu voo é cancelado, você tem direito a reacomodação em outro voo, reembolso integral da passagem, assistência material (alimentação, comunicação e hospedagem) e, em muitos casos, indenização por danos morais e materiais.
A seguir, o escritório Rosenbaum Advogados explica tudo o que você precisa saber para fazer valer seus direitos.
Quais são seus direitos quando o voo é cancelado?
Quando um voo é cancelado, a companhia aérea tem a obrigação legal de oferecer três alternativas ao passageiro, independentemente do motivo do cancelamento. Essas garantias estão previstas na Resolução nº 400/2016 da ANAC, art. 21, e incluem:
- Reacomodação: em outro voo da mesma companhia ou de empresa parceira, no primeiro voo disponível ou em data e horário de conveniência do passageiro.
- Reembolso integral: do valor pago pela passagem, incluindo taxas de embarque, no prazo de até 7 dias. Saiba mais sobre reembolso de passagem aérea.
- Execução do serviço por outra modalidade: transporte terrestre, por exemplo, quando o destino for acessível por rodovia.
Além dessas alternativas, a companhia aérea deve prestar assistência material proporcional ao tempo de espera, conforme a tabela abaixo.
Assistência material: o que a ANAC exige da companhia aérea
A assistência material é devida sempre que o passageiro estiver no aeroporto aguardando reacomodação, independentemente do motivo do cancelamento. Os prazos estão previstos na Resolução nº 400/2016 da ANAC:
| Tempo de espera | Direito do passageiro | Base legal |
| A partir de 1 hora | Comunicação (internet, telefone) | Res. 400/2016, ANAC |
| A partir de 2 horas | Alimentação (voucher ou refeição) | Res. 400/2016, ANAC |
| A partir de 4 horas | Hospedagem e transporte (se pernoite) | Res. 400/2016, ANAC |
Se o passageiro estiver em sua cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas transporte de ida e volta ao aeroporto, sem hospedagem. Contudo, se o cancelamento ocorrer em cidade diferente do domicílio e houver necessidade de pernoite, a hospedagem é obrigatória.
Obrigação de informação prévia ao passageiro
Conforme a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a companhia aérea deve comunicar qualquer alteração no voo com antecedência mínima de 72 horas do horário original de partida.
Caso a comunicação não seja feita nesse prazo e o passageiro compareça ao aeroporto, a empresa deve oferecer todas as alternativas de reacomodação, reembolso e assistência material.
Além disso, a companhia é obrigada a informar imediatamente o motivo do cancelamento e atualizar a previsão de embarque a cada 30 minutos, conforme art. 20, §1º, da Resolução 400/2016.
Quando o cancelamento de voo gera direito a indenização?
Nem todo cancelamento gera automaticamente direito a indenização por danos morais. No entanto, a jurisprudência brasileira reconhece que o mero cancelamento de voo pode configurar dano moral indenizável quando resulta em transtornos que ultrapassam o simples aborrecimento — como perda de compromissos, atraso superior a 4 horas, falta de assistência ou informação inadequada.
O Código de Defesa do Consumidor (art. 14, Lei nº 8.078/1990) estabelece a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviço. Isso significa que a companhia aérea responde pelo dano causado ao passageiro independentemente de comprovação de culpa. Basta demonstrar o dano e o nexo causal com a falha do serviço.
Qual o valor da indenização por voo cancelado?
Os valores de indenização por voo cancelado variam conforme a gravidade do caso, o tempo de atraso efetivo, a existência de danos materiais comprovados e a jurisprudência do tribunal competente.
Com base em precedentes recentes, as indenizações por danos morais podem variar entre R$ 3.000 e R$ 15.000 em casos individuais. Em situações graves, com múltiplos passageiros ou falhas reiteradas, os valores podem ser significativamente maiores.
Para danos materiais, o passageiro pode pleitear o reembolso de todas as despesas comprovadas decorrentes do cancelamento, como hospedagem não utilizada, diárias de hotel extras, alimentação, transporte alternativo e compromissos profissionais perdidos. Saiba mais sobre indenização por atraso de voo.
Principais motivos para cancelamento de voo
Conhecer o motivo do cancelamento é importante para avaliar seus direitos e a viabilidade de uma ação judicial. Os motivos mais comuns incluem:
- Problemas técnicos ou manutenção: falhas mecânicas, manutenção não programada da aeronave. Considerados ‘fortuito interno’, não excluem a responsabilidade da companhia.
- Condições meteorológicas adversas: chuvas fortes, neblina, ventos. Consideradas ‘fortuito externo’, podem excluir a responsabilidade — mas a assistência material continua sendo obrigatória.
- Problemas operacionais: falta de tripulação, troca de aeronave, atraso em cascata. São ‘fortuito interno’.
- Baixa demanda: alteração comercial da companhia. Gera direito a reacomodação e, conforme o caso, indenização.
- Greves: paralisações de funcionários ou controladores de voo. Saiba mais sobre cancelamento por greve.
- Pandemia e restrições sanitárias: fatores extraordinários que podem ser classificados como força maior.
É essencial distinguir entre fortuito interno (riscos inerentes à atividade da empresa) e fortuito externo (eventos completamente alheios à operação). Na maioria dos casos de cancelamento, a responsabilidade é da companhia, pois os problemas decorrem de sua própria operação.
Se vocÊ teve o voo cancelado e não sabe se tem direito a indenização, é possível verificar em nosso site!
Voo cancelado: o que fazer passo a passo
Se você recebeu a notícia do cancelamento de voo, siga estas orientações para proteger seus direitos e reunir as provas necessárias para uma eventual ação judicial:
- Solicite informações por escrito: peça à companhia o motivo do cancelamento e a previsão de solução. Anote o nome do atendente, protocolo e horário.
- Exija assistência material: após 1 hora de espera, você tem direito a comunicação; após 2 horas, alimentação; após 4 horas, hospedagem e transporte (se necessário pernoite).
- Escolha entre reacomodação ou reembolso: a escolha é sua, não da companhia. Ela deve oferecer as opções e respeitar sua decisão.
- Guarde todos os comprovantes: cartão de embarque, e-mails de notificação, fotos do painel, notas fiscais de despesas extras, prints de tela e qualquer comunicação com a empresa.
- Registre reclamação formal: você pode reclamar no Consumidor.gov.br ou diretamente na ANAC.
- Procure orientação jurídica: se houve prejuízo material ou moral, consulte um advogado especialista em direito do consumidor para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.
Documentos necessários para processar a companhia aérea por voo cancelado
Para ingressar com uma ação judicial contra a companhia aérea, é recomendável reunir os seguintes documentos:
- Cartão de embarque ou comprovante de compra da passagem (e-ticket)
- E-mails ou mensagens SMS com a notificação do cancelamento
- Protocolos de atendimento no balcão da companhia ou SAC
- Fotos do painel de voos no aeroporto (mostrando o cancelamento)
- Notas fiscais de despesas extras (alimentação, hospedagem, transporte)
- Comprovantes de compromissos perdidos (eventos, reuniões, reservas não reembolsáveis)
- Registro de reclamação no Consumidor.gov.br ou ANAC (se houver)
Posso processar no Juizado Especial (pequenas causas)?
Sim. O Juizado Especial Cível (JEC), previsto na Lei nº 9.099/1995, permite que o passageiro entre com ação contra a companhia aérea sem a necessidade de advogado, desde que o valor da causa não ultrapasse 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026).
Com advogado, o limite sobe para 40 salários mínimos (R$ 64.840,00). O processo é mais rápido e não há custas iniciais. Para causas de maior valor ou complexidade, ou quando envolve voos internacionais com aplicação da Convenção de Montreal, é recomendável a atuação de um advogado especializado.
Saiba como processar a companhia aérea.
Qual o prazo para processar a companhia aérea por voo cancelado?
O prazo para ingressar com ação judicial depende do tipo de voo:
| Tipo de voo | Norma aplicável | Prazo | Observação |
| Doméstico | CDC (Lei 8.078/1990) | 5 anos | Art. 27 do CDC |
| Internacional | Convenção de Montreal | 2 anos | Dec. 5.910/2006 |
É fundamental agir rapidamente, pois quanto mais cedo o passageiro buscar seus direitos, mais fácil será reunir provas e obter uma decisão favorável.
Decisão do STF sobre ações contra companhias aéreas: o que muda?
Em 26 de novembro de 2025, o ministro Dias Toffoli do STF determinou, no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.560.244 (Tema 1.417 de repercussão geral), a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem a responsabilidade civil de companhias aéreas por cancelamento, alteração ou atraso de voo.
Contudo, é essencial compreender o alcance real da decisão: a suspensão se aplica especificamente a processos que envolvem caso fortuito ou força maior (fortuito externo), como condições climáticas adversas, fechamento de aeroporto ou questões de segurança nacional.
Ações decorrentes de fortuito interno — overbooking, manutenção não programada, atraso de tripulação, problemas operacionais — não estão automaticamente suspensas, segundo interpretação de diversos juízes e tribunais.
Até o julgamento definitivo do ARE 1.560.244, as regras atuais do CDC e da Resolução 400/ANAC continuam em vigor para os casos não abrangidos pela suspensão.
Leia mais sobre a decisão do STF sobre ações contra aéreas e sobre como advogados desafiam a suspensão do STF.
Casos reais de indenização por voo cancelado
Diversos passageiros garantem condenações contra companhias aéreas em casos envolvendo cancelamento de voo. Confira alguns exemplos reais:
| Companhia | Caso | Resultado | Link |
| British Airways + agência | Cancelamento + falha na assistência | R$ 107.000 | Ver caso |
| British Airways | Cancelamento de decolagem | R$ 11.000 | Ver caso |
| TAP Air Portugal | Reembolso de passagem cancelada | Reembolso obtido | Ver caso |
| GOL | Atraso de voo com danos morais | R$ 15.000 | Ver caso |
| LATAM | Família impedida de embarcar | Condenação | Ver caso |
| Copa Airlines | Problema em voo | R$ 20.000 | Ver caso |
Voo internacional cancelado: quais são seus direitos?
Em voos internacionais, além das regras da ANAC e do CDC, aplica-se a Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006), que estabelece limites de responsabilidade em Direitos Especiais de Saque (DES).
O prazo prescricional para ações baseadas na Convenção de Montreal é de 2 anos, mais curto que os 5 anos do CDC para voos domésticos.
Ainda há discussão nos tribunais brasileiros sobre qual norma prevalece em voos internacionais — o CDC ou a Convenção de Montreal. Esse é justamente o tema em análise pelo STF no ARE 1.560.244 (Tema 1.417).
Enquanto o julgamento não ocorre, muitos tribunais continuam aplicando o CDC em proteção ao consumidor brasileiro.
Perguntas frequentes sobre voo cancelado
Como o escritório Rosenbaum Advogados pode ajudar
O Rosenbaum Advogados é um escritório com mais de 20 anos de atuação em defesa dos direitos do consumidor, incluindo passageiros aéreos. Nossa equipe de advogados especialistas atua em todo o Brasil de forma 100% digital, o que significa que você pode buscar seus direitos sem sair de casa. Se você teve seu voo cancelado e sofreu prejuízos, podemos ajudar a:
- Avaliar se o seu caso gera direito a indenização
- Calcular o valor potencial da indenização com base na jurisprudência
- Ingressar com ação judicial contra a companhia aérea
- Acompanhar todo o processo até a decisão final
Teve seu voo cancelado? Você pode entrar em contato com um especialista para entender seus direitos.
Em virtude de recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o trâmite de ações judiciais envolvendo conflitos entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as Convenções Internacionais/Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) está temporariamente suspenso. O objetivo é uniformizar o entendimento sobre qual legislação deve prevalecer.
Contudo, é fundamental esclarecer que essa suspensão não impede o ajuizamento de novas ações. Pelo contrário: protocolar o pedido é a única forma de garantir o seu direito e evitar a perda do prazo legal para agir. Embora o processo possa aguardar o julgamento da tese final pelos Tribunais Superiores, a iniciativa resguarda sua pretensão indenizatória.
Importante ressaltar que tanto a legislação consumerista brasileira quanto as normas aeronáuticas preveem o dever de indenizar diante de falhas na prestação do serviço, assegurando a proteção ao passageiro independente do regime jurídico que vier a ser aplicado.
