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A companhia aérea tem o dever de prestar assistência material diante de situações que violam os direitos do consumidor. Mesmo assim, o passageiro pode buscar advogado especializado para entrar na Justiça e conseguir a compensação pelos transtornos, ou indenização por danos morais.
Uma relação de consumo ocorre quando um consumidor adquire serviços oferecidos por um fornecedor. Essa relação não é diferente entre companhia aérea e passageiro, quando este adquire um bilhete para viajar. Caso haja atraso ou cancelamento de voo indevidamente, extravio de bagagem ou preterição de embarque, a companhia não está arcando com as responsabilidades de uma relação consumerista e por isso, o passageiro tem direito a buscar indenização para reparação dos danos sofridos.
É dever da empresa aérea oferecer assistência material caso o passageiro sofra algum percalço e tenha que esperar outro voo, tenha sido impedido de embarcar ou tenha suas malas perdidas. Caso isso não ocorra, pode-se dizer que houve violação dos direitos do consumidor e é possível entrar com ação judicial contra a companhia, por meio de advogado especializado em Direitos do Passageiro Aéreo.
Situações em que há prática abusiva
As situações mais comuns de falhas na prestação de serviço entre companhia aérea e passageiro são: atraso de voo, cancelamento de voo, overbooking e perda da bagagem. De acordo com as regulamentações da ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil), é dever da companhia aérea prestar assistência material básica para suprir os prejuízos.
No entanto, nem sempre essa conduta é suficiente para compensar o transtorno causado e o passageiro tem direito a buscar os meios judiciais para sua defesa. Seguem abaixo as principais condutas da assistência material das companhias aéreas:
Assistência material prevista nas regulamentações
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) regulamenta como a empresa aérea deve suprir os prejuízos de seus passageiros. No caso de atraso e cancelamento de voo indevidamente, a assistência é baseada no tempo de espera do passageiro no aeroporto.
Se a espera foi de até 2 horas, o viajante deve ter acesso à comunicação (telefone, internet). Quando a espera é de 2 a 4 horas, a companhia deve prover alimentação. E, quando a espera é superior a 4 horas, devem ser oferecidos hospedagem e transporte.
Nesse caso de espera superior a 4 horas, o passageiro tem direito a opção de reembolso integral da passagem ou realocação em outro voo da mesma ou de outra companhia, sem custo adicional. Essa compensação também vale em casos de overbooking, quando o número de assentos é menor do que o número de passagens vendidas e o passageiro não consegue embarcar.
Nos casos de extravio ou perda definitiva da bagagem, a indenização também computa os danos materiais envolvidos, sobretudo com os gastos de compras imediatas de produtos de higiene e roupas.
O cálculo das indenizações por danos morais é baseado nos valores estipulados pelas convenções de Varsóvia e Montreal, calculados em DES – Direito especial de saque, em que cada um DES equivale a R$ 5 em média.
Compensação financeira é direito do passageiro aéreo
Mesmo com a companhia seguindo as normas e regulamentações e realizando a assistência material, há situações em que o passageiro sofre grandes transtornos que ferem a sua integridade e assim, há configuração dos danos morais. Nesses casos, o passageiro tem direito a entrar com ação judicial contra a companhia, mesmo tendo sido assistido no aeroporto.
As indenizações por danos morais variam em média entre R$ 3 mil e R$ 15 mil por viajante e os tribunais têm cada vez mais entendido que os passageiros que sofrem atraso ou cancelamento de voo, extravio de bagagem ou overbooking estão tendo seus direitos violados e têm dado ganho de causa às ações contra as companhias aéreas. Fala-se nesse caso em dano moral presumido, ou seja, aquele dano que não necessita de comprovação já que a própria situação de desgaste no aeroporto é causadora do dano moral.
Como entrar com ação judicial
Há maior chance de êxito em uma ação judicial quando há orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor e em Direitos do Passageiro Aéreo, para conseguir a reparação dos prejuízos causados por falhas na prestação de serviço das companhias.
Desse modo, o passageiro deve coletar documentos que comprovem os danos sofridos e que são úteis no desenvolvimento da ação. Alguns documentos são notas fiscais de gastos no aeroporto e em eventual transporte e hospedagem, por exemplo.
Com esse material, o advogado terá mais chance de comprovação dos danos. Hoje, com a facilidade da tecnologia, todo o trâmite é feito por computador e o cliente não precisa estar presencialmente para mover uma ação.
A partir do relato do seu caso através do nosso formulário de contato, WhatsApp e/ou telefone (11)3181-5581, teremos satisfação em orientá-lo e analisar se seu caso é passível de indenização. O Escritório Rosenbaum Advogados possui especialidade e vasta experiência em Direitos do Passageiro Aéreo.
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