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TJSP condena Azul por atraso de 27 horas em voo nacional

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
atraso 27 horas voo Azul Guarulhos Recife indenização — TJSP condena Azul Linhas Aéreas
Publicado: maio 15, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

A 11ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. a pagar R$ 3.000,00 de indenização por danos morais para cada um dos dois passageiros que enfrentaram atraso de 27 horas no trecho Guarulhos–Recife, em 12 de setembro de 2024.

Somando-se os danos materiais já reconhecidos em primeira instância, a condenação total chega a aproximadamente R$ 6.561,96.

Ilustração atraso 27 horas voo Azul Guarulhos Recife indenização
TJSP, em acórdão da 11ª Câmara de Direito Privado relatado pela Desembargadora Cristina Di Giaimo Caboclo, reformou sent

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os passageiros — um casal — compraram passagens aéreas para fins de lazer com saída prevista de Guarulhos às 5h e chegada a Recife às 8h do dia 12/09/2024. No momento do embarque, foram surpreendidos com a informação de que o voo havia sido cancelado.

A companhia realocou o casal apenas para o dia seguinte, com chegada ao destino registrando 27 horas de atraso. Segundo a inicial, eles enfrentaram horas em filas, tiveram negada a solicitação de realocação em voos de outras empresas e ficaram sem assistência material adequada.

A sentença de primeiro grau havia reconhecido apenas o dano material, no valor de R$ 561,96, mas afastou o dano moral. Os autores recorreram ao TJSP pedindo a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 para cada um, sustentando que houve desvio produtivo e perda de dia de férias.

A Azul alegou que o atraso decorreu de manutenção técnica não programada da aeronave, situação que, para a companhia, configuraria excludente de responsabilidade. Esse argumento, no entanto, foi rejeitado pela relatora.

Decisão judicial e fundamentos

A relatora Desembargadora Cristina Di Giaimo Caboclo aplicou o microssistema do Código de Defesa do Consumidor, em especial o art. 14, que prevê a responsabilidade do fornecedor de serviços independentemente de culpa pelos defeitos na prestação do serviço.

O acórdão classificou a manutenção não programada como fortuito interno — risco inerente à atividade empresarial do transportador, que portanto não afasta sua responsabilidade.

Para conhecer melhor os direitos do passageiro aéreo, vale entender essa distinção entre fortuito interno e externo.

A relatora destacou ainda violação direta ao art. 28, I, da Resolução nº 400 da ANAC, que obriga a companhia a oferecer reacomodação em voo de terceiro na primeira oportunidade. Os documentos mostraram que havia voos disponíveis em outras empresas e a Azul os ignorou.

Quanto ao valor, o tribunal considerou a extensão do dano — atraso de 27 horas e perda de um dia inteiro de lazer —, a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da condenação.

Fixou R$ 3.000,00 para cada passageiro, alinhado a precedentes da própria Corte em situações semelhantes de problema com voo.

Com a reforma, a Azul também passou a arcar com a integralidade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 20% sobre o valor total da condenação, conforme o art. 85, § 2º, do CPC.

Ilustração detalhada atraso 27 horas voo Azul Guarulhos Recife indenização
Implicações da decisão

Implicações para consumidores em casos semelhantes

O acórdão reforça entendimento consolidado no TJSP: atrasos prolongados não são meros aborrecimentos, sobretudo quando associados à falha no dever de informação, à ausência de assistência material e à recusa de reacomodação em voo de outra companhia.

Problemas técnicos da aeronave são tratados como risco do negócio da transportadora e não eximem a empresa do pagamento de indenização.

A Resolução 400 da ANAC é objetiva: passada 1 hora de espera, há direito a comunicação; 2 horas, à alimentação; 4 horas, à hospedagem em caso de pernoite.

Guardar provas é decisivo. Cartões de embarque, prints de telas mostrando voos alternativos disponíveis, recibos de despesas com alimentação e transporte e registros de protocolos junto ao SAC ajudam a embasar pedidos de como processar companhia aérea com mais segurança.

Perguntas frequentes

Manutenção da aeronave isenta a companhia aérea de indenizar?
Não. Conforme reconhecido pelo TJSP, manutenção técnica não programada é fortuito interno, ou seja, faz parte do risco da atividade empresarial do transportador. A responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC permanece, e o passageiro tem direito à indenização.
Qual o valor médio de indenização por atraso de voo nacional?
Os valores variam conforme o tempo de atraso, a postura da companhia e os danos concretos. Em atrasos próximos a 24 ou 27 horas, com perda de dia de lazer ou trabalho, o TJSP tem fixado valores em torno de R$ 3.000,00 por passageiro, como ocorreu nesta decisão.
O que diz a Resolução 400 da ANAC sobre assistência material?
A Resolução 400 da ANAC obriga a companhia a oferecer, gratuitamente, comunicação após 1 hora de espera, alimentação após 2 horas e hospedagem com traslado após 4 horas, em caso de pernoite. Também impõe a reacomodação em voo de terceiro na primeira oportunidade.
Qual o prazo para processar a companhia aérea por atraso?
Em voos nacionais, prevalece o prazo prescricional de 5 anos do CDC para pleitear reparação por danos morais e materiais. É recomendável buscar orientação jurídica o quanto antes para preservar provas e protocolos.

Quer entender quais são os seus direitos em situações de atraso, cancelamento de voo ou falha de assistência da companhia aérea? Um advogado com atuação em direito do passageiro pode esclarecer.

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Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 11ª Câmara de Direito Privado (origem: Foro Regional VII – Itaquera)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargadora Cristina Di Giaimo Caboclo (Relatora); sentença de origem proferida pela Juíza Vivian Labruna Catapani
  • Nº do processo: 1035955-20.2024.8.26.0007
  • Data da decisão: 06/05/2026
  • Valor da condenação: R$ 6.000,00 de danos morais (R$ 3.000,00 para cada autor) + R$ 561,96 de danos materiais, com correção monetária e juros de mora, mais 20% de honorários sobre o total
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF, se houver violação a lei federal ou à Constituição, no prazo de 15 dias úteis

Leo Rosenbaum

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