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Novas regras para cancelar convênio: o que mudou e a análise de Léo Rosenbaum

Direito à Saúde, Imprensa
Novas regras para cancelar convênio: análise de Léo Rosenbaum no Jornal da Gazeta.
Publicado: dezembro 9, 2024 Atualizado: julho 25, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

As novas regras para cancelar convênio, divulgadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), introduzem mudanças significativas nas condições de cancelamento de planos de saúde por inadimplência. Essas alterações têm como objetivo oferecer maior tolerância aos beneficiários que atrasarem pagamentos, protegendo principalmente os consumidores em situações delicadas, como tratamentos de saúde ou gravidez.

O sócio-fundador do escritório Rosenbaum Advogados, Léo Rosenbaum, especialista em Direito à Saúde, foi entrevistado pelo Jornal da Gazeta para comentar sobre os impactos das novas regras. Ele trouxe importantes insights sobre as implicações dessa mudança, especialmente para os consumidores que podem enfrentar desafios financeiros ou dificuldades para manter as mensalidades em dia.

O que mudaram as novas regras para cancelar convênio?

As alterações implementadas pela ANS são claras e impactam diretamente os contratos firmados a partir de 1º de dezembro deste ano. De acordo com as novas regras para cancelar convênio:

  1. Cancelamento por inadimplência:
    • Os planos só poderão ser cancelados se o beneficiário acumular 60 dias de atraso consecutivos ou não, correspondendo a duas mensalidades em aberto.
    • Para contratos assinados até 30 de novembro, vale a regra antiga: 60 dias somados em diferentes períodos já configuravam inadimplência.
  2. Abrangência:
    • As mudanças valem para todos os tipos de convênios, incluindo individuais, familiares, coletivos, empresariais e até mesmo planos destinados a servidores públicos.

Essas alterações trazem maior tolerância aos consumidores, evitando cancelamentos automáticos causados por pequenos esquecimentos ou atrasos não intencionais.

Impacto para consumidores vulneráveis

Segundo Léo Rosenbaum, as mudanças atendem a uma necessidade urgente de maior proteção aos consumidores em situações vulneráveis. Ele destacou que, anteriormente, muitos beneficiários enfrentavam cancelamentos automáticos por pequenos atrasos ou falhas no sistema de pagamento.

“Tem acontecido de uma maneira, com uma maior frequência, o cancelamento de planos de pessoas que acabam esquecendo de pagar as mensalidades“, explicou o advogado.

Situações como notificações de atraso que caem no spam de e-mails ou falhas no débito automático são mais comuns do que se imagina. Além disso, Rosenbaum pontuou que usuários em boa fé — aqueles que atrasaram por descuido ou dificuldades pontuais — devem estar atentos para não perderem seus direitos.

Ele também alertou sobre o papel das operadoras de saúde:

“As operadoras têm mais ferramentas pra colocar pra fora [os consumidores inadimplentes], se assim podemos dizer. Por isso, o usuário precisa tomar muito mais cuidado com as notificações e o pagamento das mensalidades.“

Direito à contestação de valores

Outra novidade importante é a ampliação dos prazos para contestação de valores. Antes, as operadoras de saúde tinham o direito de suspender o serviço 10 dias após notificação de débito. Agora, se o beneficiário questionar o valor cobrado dentro desse período, a empresa é obrigada a conceder mais 10 dias de tolerância.

Essa medida é particularmente importante para evitar cortes imediatos e criar espaço para negociações. Por exemplo, se o cliente considerar que os juros aplicados estão acima do permitido ou que há cobrança de multas indevidas, ele poderá apresentar sua contestação sem perder o acesso ao plano imediatamente.

Consumidores têm proteção adicional

Em casos de cancelamento considerado abusivo ou injusto, Léo Rosenbaum reforça que o consumidor pode buscar suporte nos órgãos de defesa do consumidor e no próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC). Se a intenção é encerrar o contrato por vontade própria, veja como cancelar o plano de saúde corretamente.

“Se alguém tiver o plano cancelado nessas condições, e é uma pessoa que tá de boa fé, porque esqueceu de pagar, pode continuar contando com os órgãos de defesa do consumidor“, orientou o advogado.

O CDC tem precedência sobre as resoluções normativas da ANS, o que significa que, em casos de conflito, os direitos do consumidor prevalecem.

Benefícios das novas regras

As novas regras para cancelar convênio trazem uma série de benefícios:

  • Maior tolerância ao consumidor: Com o prazo de 60 dias, o beneficiário tem mais tempo para regularizar pagamentos.
  • Proteção contra cancelamentos automáticos: Pequenos atrasos ou esquecimentos não resultarão mais no cancelamento imediato do plano.
  • Mais espaço para negociação: A ampliação dos prazos de contestação ajuda a evitar perdas abruptas de cobertura.
  • Abrangência: A medida protege tanto os contratos individuais quanto coletivos.

Conclusão: o que o consumidor deve fazer?

Com as novas regras para cancelar convênio, a ANS reforça a proteção dos beneficiários, mas o consumidor também precisa fazer sua parte. Léo Rosenbaum recomenda atenção redobrada às notificações e prazos de pagamento, além de buscar orientação jurídica sempre que necessário.

O advogado ressaltou que, em casos de cancelamento injusto, o Código de Defesa do Consumidor e os órgãos como o Procon estão disponíveis para garantir os direitos dos usuários.

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

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