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Quando é possível processar o hospital?

Direito à Saúde
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Publicado: junho 28, 2021 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 5 minutos

Todos os dias, pacientes procuram hospitais com a certeza de que serão atendidos e devidamente tratados por profissionais competentes. No entanto, é possível que essa expectativa seja quebrada e o consumidor sofra as consequências de um erro médico.

Nessa situação, é garantido ao paciente o direito de processar o hospital e, em algumas situações, o próprio profissional de saúde é responsabilizado pela situação danosa.

Saiba como funciona a ação judicial contra o hospital!

Quando é possível processar o hospital?

O paciente pode processar o hospital caso sofra algum prejuízo oriundo de uma prática indevida ou falha no estabelecimento. Esse geralmente é o caso de consumidores que são vítimas de erro médico.

O que é considerado erro?

O erro existe quando o profissional de saúde coloca a saúde e, até mesmo, a vida do paciente em risco. Isso se dá em função de uma prática indevida, como o diagnóstico incorreto, atraso no atendimento e a realização de procedimentos contra a vontade do paciente, por exemplo.

Essa prática pode ser classificada em três diferentes tipos de erro :

  • Negligência: descuido ou omissão do profissional de saúde durante o atendimento do paciente.
  • Imprudência: o profissional não segue com cautela os procedimentos padrões, colocando o paciente em risco desnecessário.
  • Imperícia: realização de procedimentos por um profissional que não tem a habilidade ou conhecimento técnico necessário.

Qual a diferença entre processar o médico e processar o hospital por erro ?

A principal diferença entre processar o médico e processar o hospital é que, para ajuizar a ação contra o profissional de saúde, é necessário demonstrar que o prejuízo é oriundo da prática indevida, pois a responsabilidade do médico é subjetiva. 

No entanto, os hospitais respondem de forma objetiva pela falha na prestação de serviços, independente da existência de culpa. Nesse sentido, o estabelecimento tem a obrigação de reparar o dano causado ao consumidor.

Na maioria dos casos, os pacientes costumam processar o hospital e o médico pelo erro médico. Contudo, é importante ressaltar que nem sempre os dois são responsáveis. Por isso, é importante consultar um advogado antes de acionar a Justiça.

O hospital pode ser responsabilizado pelo erro de alguém que não é seu funcionário?

Muitos hospitais contratam médicos e profissionais de saúde de forma terceirizada, sem vínculo empregatício. Quando o erro médico é executado por um desses profissionais, podem surgir algumas dúvidas quanto à responsabilidade pelo ocorrido.

No entanto, mesmo nesse caso, o paciente pode processar o hospital pelo erro , pois a empresa é responsável pelo serviço prestado pelos médicos que são funcionários e também por aqueles que são terceirizados.

Assim sendo, caso não seja possível descobrir quem foi o profissional de saúde responsável pelo erro, o hospital deve responder de forma objetiva pela ação judicial. 

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Como processar o hospital?

Caso decida processar o hospital, é recomendável que o paciente conte com o respaldo de um especialista .

Além disso, é importante reunir alguns documentos, como por exemplo:

  • provas da abusividade sofrida;
  • o comprovante de residência;
  • o laudo médico;
  • cópias do RG e do CPF;
  • comprovantes de pagamentos das mensalidades (geralmente as duas últimas).
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O paciente deve reunir provas do dano sofrido para processar o hospital. | Imagem: Freepik (@peoplecreations)

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Quanto tempo a vítima tem para processar o hospital?

De acordo com o art. 27 do Código de Defesa do Consumidor, o paciente tem o prazo de cinco anos para processar o hospital. Esse período é contado a partir do momento em que o paciente toma conhecimento do dano sofrido.

É necessário comprovar algo para processar o hospital?

Sim. Para processar o hospital é necessário demonstrar que o prejuízo é oriundo da falha de prestação de serviços.

Assim sendo, dependendo da situação, pode ser necessário juntar provas de:

  • erro no exame;
  • falha em equipamentos;
  • problemas na instalação;
  • dificuldades na internação;
  • problemas com a enfermaria. 

Alguns exemplos de documentos que podem ser utilizados para comprovar o erro hospitalar ao processar o hospital são:

  • prontuários médicos;
  • receitas;
  • comprovantes de uso de medicamentos;
  • protocolos;
  • laudos médicos;
  • registros em hospitais e consultórios;
  • resultados de perícia.

No entanto, caso o paciente não consiga obter os documentos necessários para comprovar o dano sofrido, é possível pedir a inversão do ônus da prova ao processar o hospital, conforme prevê o CDC e o novo Código de Processo Civil.

Com a inversão, cabe ao hospital demonstrar que agiu da maneira adequada

Imagem em destaque: Freepik (@freepik)

Este conteúdo integra o panorama do Observatório Rosenbaum de Planos de Saúde, levantamento de mais de 52 mil decisões públicas do TJSP sobre planos de saúde.

Leo Rosenbaum

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