Este observatório reúne decisões judiciais públicas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre contas bloqueadas ou suspensas em plataformas digitais — bancos digitais e carteiras de pagamento com saldo retido, marketplaces, aplicativos de transporte e entrega, e perfis de rede social. Esta edição analisou 2.555 decisões de mérito publicadas entre junho de 2025 e junho de 2026.
O que mais decide o resultado: a conta era a sua fonte de renda?
O fator mais forte é a função da conta. Quando o bloqueio atinge uma conta de trabalho ou renda — saldo retido em banco digital, conta de vendedor, perfil de motorista ou entregador — a Justiça costuma reconhecer o dano moral presumido e os lucros cessantes pelo período sem acesso. Já o perfil estritamente pessoal de rede social é avaliado caso a caso — o TJSP costuma exigir prova concreta do abalo.
Como a Justiça decide, por tipo de conta
Quanto vale o dano moral
A regra de ouro: bloquearam a conta que é a sua fonte de renda
Fonte e metodologia
Levantamento de decisões públicas do TJSP (1º grau, Turmas Recursais e Câmaras de Direito Privado) obtidas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ), entre junho/2025 e junho/2026 — 4.789 decisões coletadas, 2.555 de mérito sobre bloqueio e suspensão de conta em bancos digitais, marketplaces, apps de transporte e redes sociais (processos sem mérito e fora de escopo foram excluídos). A organização dos dados é feita com apoio de inteligência artificial e revisada por advogado. Nomes de pessoas físicas e advogados são removidos; os resultados são agregados e o estudo não divulga ranking nominal por empresa. O DJEN não publica acordos. Os percentuais descrevem o comportamento passado da jurisprudência e não constituem promessa ou estimativa de resultado.
Os percentuais e valores acima descrevem decisões judiciais já proferidas e divulgadas em fontes públicas, no período e na amostra indicados. Não constituem promessa, garantia ou previsão de resultado para qualquer caso concreto. Conteúdo informativo, nos termos do Provimento 205/2021 da OAB. Levantamento de responsabilidade de Leonardo Rosenbaum (OAB/SP 176.029).
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