Tezspire® (Tezepelumabe) pela NotreDame Intermédica
Home / Artigos e Noticias / Decisão judicial confirma direito ao medicamento Tezspire® (Tezepelumabe) pela NotreDame Intermédica

Decisão judicial confirma direito ao medicamento Tezspire® (Tezepelumabe) pela NotreDame Intermédica

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
NotreDame Intermédica nega Tezspire® (Tezepelumabe) para paciente com asma.
Publicado: outubro 8, 2024 Atualizado: abril 28, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

Nos últimos tempos, a negativa de cobertura de medicamentos tem sido uma situação frequente enfrentada por muitos beneficiários de planos de saúde. Recentemente, um caso envolvendo a NotreDame Intermédica trouxe à tona mais um exemplo de resistência por parte das operadoras em custear tratamentos essenciais. Neste caso específico, uma paciente que sofre de asma grave teve sua solicitação para a cobertura do medicamento Tezspire® (Tezepelumabe) negada pela operadora, mesmo com expressa recomendação médica.

A negativa de cobertura e os esforços frustrados para resolução

A paciente, que é usuária do plano de saúde NotreDame Intermédica, buscou o tratamento com o medicamento Tezspire® (Tezepelumabe), indicado por seu médico assistente como a melhor opção terapêutica para seu quadro clínico. O remédio, essencial para o controle de sua asma grave, é administrado de forma subcutânea e apresenta uma eficácia notável para pacientes que não respondem bem a outros medicamentos disponíveis no mercado.

No entanto, a NotreDame Intermédica negou a cobertura alegando que o medicamento não constava no rol da ANS e, portanto, não seria obrigatória sua disponibilização. Apesar dos esforços da paciente em negociar com a operadora, explicando a gravidade de sua condição e a recomendação médica, todas as tentativas foram infrutíferas. A paciente, então, viu-se sem outra opção senão buscar auxílio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.

A importância do advogado especializado e a ação judicial

A paciente procurou um advogado especializado em direito à saúde, que orientou sobre a necessidade de uma liminar para garantir a continuidade de seu tratamento. Com base na urgência do caso e na recomendação médica, o profissional ingressou com uma ação judicial visando obrigar a NotreDame Intermédica a fornecer o medicamento.

A justiça brasileira tem reconhecido, em diversas ocasiões, que o rol da ANS possui natureza taxativa com exceções, admitindo a cobertura de tratamentos não listados quando há prescrição médica fundamentada. Esse entendimento está alinhado com a decisão do STF na ADI 7.265, julgada em setembro de 2025, que estabeleceu cinco requisitos cumulativos para a cobertura de tratamentos fora do Rol: prescrição médica fundamentada; inexistência de alternativa terapêutica no Rol; comprovação científica de eficácia e segurança; ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; e registro do medicamento na Anvisa. Em situações como a da paciente, em que tais requisitos estão presentes, o direito à saúde deve prevalecer.

Contestação da NotreDame Intermédica e decisão do tribunal

Durante o processo, a NotreDame Intermédica argumentou que não poderia ser obrigada a custear um medicamento que não está no rol de procedimentos da ANS, especialmente por se tratar de um tratamento domiciliar. Além disso, a operadora sustentou que já havia outras opções terapêuticas disponíveis e cobertas para a condição da paciente, apesar de seu médico ter atestado a ineficácia dessas alternativas no caso específico.

O tribunal, porém, não acatou os argumentos da operadora. O entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) foi de que a negativa da cobertura foi abusiva, uma vez que a escolha do tratamento cabe ao médico e não ao plano de saúde. A decisão considerou que a recusa do fornecimento do Tezspire® (Tezepelumabe) colocava em risco a saúde da paciente, violando os direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Constituição Federal, que garante o direito à saúde e à vida.

O desfecho favorável: reconhecimento do direito ao tratamento adequado

O julgamento, proferido pela 10ª Câmara de Direito Privado do TJSP, manteve a sentença de primeira instância, que havia sido favorável à paciente, obrigando a NotreDame Intermédica a custear o tratamento com Tezspire® (Tezepelumabe). O acórdão destacou que, ao haver uma prescrição médica fundamentada, a operadora deve respeitar essa indicação, mesmo que o tratamento não esteja listado no rol da ANS. Para mais detalhes sobre essa discussão, veja mais sobre tratamento fora do rol da ANS.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

A decisão reforça que, quando há previsão para a cobertura da doença, a definição do melhor tratamento cabe ao médico, e não ao plano de saúde. Esse posicionamento também está alinhado com a jurisprudência consolidada dos tribunais, que determina que, havendo indicação médica, a negativa de cobertura pelo plano é considerada abusiva.

Principais informações sobre o caso

O julgamento ocorreu em 1º de julho de 2024, sendo conduzido pela 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, sob relatoria do Desembargador Jair de Souza. O processo foi registrado sob o número 1076984-96.2023.8.26.0100 e resultou em um acórdão desfavorável à NotreDame Intermédica, mantendo a obrigação da operadora de fornecer o medicamento Tezspire® (Tezepelumabe) à paciente. Cabe ressaltar que a decisão ainda está sujeita a recursos para os tribunais superiores.


Medicamentos relacionados

Conheça outros medicamentos com situação semelhante nos planos de saúde:

Conheça também seus direitos:

Perguntas frequentes sobre Decisão judicial confirma direito ao medicamento Tezspire (Tezepelumabe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar o medicamento Tezspire (Tezepelumabe) por não estar no rol da ANS?
O rol da ANS possui caráter taxativo mitigado, permitindo que planos neguem medicamentos não listados, porém essa negativa pode ser questionada judicialmente quando há prescrição médica fundamentada e urgência clínica. O Tema 990/STJ estabelece que a negativa deve ser analisada conforme a situação específica do paciente e sua condição de saúde.
Quanto custa o Tezspire (Tezepelumabe) sem plano de saúde ou particular?
O custo do Tezepelumabe no mercado privado é significativamente elevado, podendo variar de acordo com a forma de aquisição e fornecedor, representando um medicamento de alto custo que justifica a busca pela cobertura do plano de saúde quando contratualmente possível.
Como conseguir a cobertura do Tezspire pelo plano de saúde NotreDame Intermédica?
É recomendável solicitar formalmente à operadora a cobertura acompanhada de parecer médico detalhado; caso haja negativa, buscar orientação de profissional especializado em direito à saúde para avaliar possibilidade de ação judicial com pedido de tutela de urgência para garantir o acesso ao medicamento.
Qual é o melhor tratamento para asma grave que não responde a outros medicamentos?
O Tezspire (Tezepelumabe) é um medicamento biológico indicado para asma grave com fenotipo eosinófilo que apresenta inadequada resposta a outros tratamentos disponíveis, atuando como antagonista de TSLP e demonstrando eficácia comprovada em pacientes refratários a terapias convencionais.
Como funciona a liminar para obrigar o plano de saúde a fornecer medicamento?
A liminar é uma medida de tutela de urgência que pode ser requerida ao juiz antes do julgamento do mérito, visando garantir a continuidade do tratamento durante o processo; sua concessão depende da demonstração de risco iminente à saúde do paciente e da inadequação de outras medidas para reparação do dano.

Saiba mais sobre medicamentos de alto custo

Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:

Veja também: Medicamentos para asma grave e alergia negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

MAIS ARTIGOS

Nossa reputação é de excelência em serviços jurídicos

Avaliação dos clientes
ROSENBAUM ADVOGADOS

Fale com a nossa equipe de especialistas, e dê o primeiro passo rumo à solução dos seus desafios.

FALE CONOSCO
Shares