Home Artigos e notícias Atraso de voo com perda de conexão gera indenização de R$15 mil

Atraso de voo com perda de conexão gera indenização de R$15 mil

09 de junho de 2020 - Atualizado 10/07/2023

Com o atraso de seu voo, o passageiro e seu filho de 13 anos perderam sua conexão, chegando ao destino final com mais de 8h de atraso. O contratante buscou orientação de advogado especializado e deverá receber R$ 15 mil de indenização por danos morais.

Ao fim de um passeio durante suas férias, os passageiros foram surpreendidos com o atraso de voo, o que gerou a perda de voo de conexão. De acordo com os dados coletados, o atraso foi resultado de apresentação de defeitos na aeronave.

O itinerário dos passageiros estava programado para que eles partissem de Maceió para Guarulhos. Dali os autores iriam até o aeroporto de Congonhas, onde embarcariam em voo para São José do Rio Preto.

Ao chegarem no portão de embarque os passageiros foram informados sobre o atraso de voo. Após um longo período sem atualizações, os autores foram ao balcão de atendimento e questionaram o novo horário de embarque, porém os funcionários não souberam informar.

Passadas cerca de 5 horas de espera, sem qualquer tipo de assistência, os passageiros puderam embarcar. Visto que o atraso de voo havia levado a perda de conexão, os autores buscaram mais uma vez orientações da companhia aérea. 

Contudo, os autores foram surpreendidos novamente com o descaso da empresa, que negou o pedido de reacomodação imediata, os colocando em um voo que partiria 10 horas após o horário de decolagem do voo originalmente contratado.

Além disso, também foram negados seus pedidos de assistência material para alimentação, traslado e acomodação. Dessa forma, os autores se viram desamparados em um momento de estresse e vulnerabilidade.

A sentença

Após analisar os fatos apresentados, constatou-se que houve descumprimento do contrato, e consequentemente falha na prestação de serviços,  visto que os autores chegaram ao seu destino final com mais de 8 horas de atraso, sem receber a devida assistência por parte da cia aérea. Nesse sentido, foi determinada a compensação por meio de danos morais.

“O fato de os autores terem perdido a conexão devido ao atraso da primeira aeronave, ausência de assistência material e somente terem sido realocados em voo muito mais tarde do horário original, ultrapassam a esfera do mero aborrecimento, frustrada a expectativa de embarque e o desconforto experimentado caracterizam dano moral.”

Em primeira instância, a indenização foi fixada no montante de R$ 3 mil para cada um dos passageiros aéreos. No entanto, o escritório contratado recorreu com o pedido de majoração deste valor.

Em conclusão, foi determinado pelo relator do caso que o valor deveria ser majorado, sendo fixado em R$15 mil para cada autor.

Atraso de voo: como entrar com ação judicial e pedido de indenização?

A relação entre passageiros e companhias aéreas deve ocorrer sob as regras da Agência Nacional de Aviação Civil. De acordo com a ANAC, em caso de cancelamento ou atraso de voo, cabe à companhia aérea informar o passageiro com 72h de antecedência.

Em situações em que a alteração se dá próxima ao horário de embarque, o passageiro tem direito de ser informado, com atualizações a cada 30 minutos. Além disso, o passageiro tem direito à receber assistência material de acordo com o tempo de espera e com o local em que se encontra.

Caso a companhias não siga as obrigações das legislações, fica configurado o desrespeito ao consumidor. Assim, cabe ao passageiro a escolha de buscar seus direitos por meios judiciais, com ajuda profissional.

Nesse caso, é recomendável que o contratante busque orientação de advogado especializado em Direitos do Consumidor e Direitos do Passageiro Aéreo. Dessa forma, é possível analisar as peculiaridades do seu caso e a possibilidade de entrada com pedido de indenização por danos morais e materiais.

Para isso, é importante que o passageiro consiga juntar todas as provas que sejam favoráveis ao processo contra a empresa aérea. Algumas evidências úteis são: bilhetes de embarque, fotos de painéis do aeroporto e documentos que comprovem a perda de compromissos, como reservas de hotel.

O Escritório Rosenbaum tem vasta experiência no setor de Direitos do Passageiro Aéreo e do Consumidor, e pode ser contatado por meio de nosso formulário no site, WhatsApp ou pelo telefone (11) 3181-5581.

Processo nº 1017308-65.2019.8.26.0002

Avatar
Relate seu caso online
Shares
Atendimento Rosenbaum Advogados

Atendimento Rosenbaum Advogados

Olá! Podemos ajudá-lo(a)? Teremos prazer em esclarecer suas dúvidas.