
Quando a paciente foi diagnosticada com um linfoma não-Hodgkin difuso de grandes células B, ela recebeu do médico especialista a prescrição de um tratamento quimioterápico com o medicamento Tepadina® (Tiotepa). No entanto, ao tentar obter a cobertura desse tratamento por parte da sua operadora de saúde, NotreDame Intermédica, a solicitação foi negada.
A negativa de cobertura por parte da operadora foi baseada em dois argumentos principais: primeiro, o medicamento Tiotepa não constava no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS); e segundo, o remédio não possuía registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Essa decisão surpreendeu a paciente, uma vez que o tratamento indicado era crucial para seu quadro clínico.
Tentativas de resolução com a NotreDame Intermédica
A paciente e sua família buscaram de todas as maneiras resolver a situação diretamente com o plano de saúde. Foram realizados diversos contatos com a operadora, tentando argumentar a importância e urgência do tratamento prescrito. No entanto, a NotreDame Intermédica manteve sua posição de negativa, reforçando que, por não se tratar de um medicamento registrado na ANVISA e fora do rol da ANS, não haveria cobertura contratual.
Esse tipo de negativa é recorrente em casos onde o medicamento é utilizado off-label ou fora das indicações da bula, situação que demanda muita atenção dos pacientes e advogados com atuação em saúde. Mesmo com esses argumentos, a operadora de saúde recusou qualquer flexibilização na interpretação do contrato, deixando a paciente sem acesso ao tratamento prescrito.
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Perguntas frequentes sobre Decisão judicial determina fornecimento de Tepadina (Tiotepa) e plano de saúde
Busca por um advogado especializado e acionamento da justiça
Diante da urgência do quadro clínico e da recusa do plano de saúde, a única alternativa da paciente foi buscar orientação jurídica. Ao procurar um advogado especializado em ações contra plano de saúde, foi possível entender que a negativa da NotreDame Intermédica violava os direitos da consumidora previstos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O advogado especializado avaliou o caso e, entendendo a gravidade da situação, ingressou com uma ação judicial contra a operadora, pedindo tanto a liberação do medicamento Tepadina® (Tiotepa) quanto uma tutela de urgência para que o fornecimento fosse imediato, dada a gravidade da doença da paciente.
Contestação da NotreDame Intermédica
Em sua defesa, a NotreDame Intermédica reafirmou os argumentos usados na negativa administrativa, alegando que o contrato de saúde era regulado pelo rol de procedimentos da ANS e que o uso de um medicamento sem registro na ANVISA não poderia ser coberto. A empresa também invocou o princípio da pacta sunt servanda, alegando que o contrato deve ser cumprido conforme acordado entre as partes, sem qualquer desvio.
Além disso, a operadora sustentou que atender ao pedido da paciente poderia causar um desequilíbrio econômico-atuarial, afetando os demais beneficiários do plano, e que não deveria ser obrigada a fornecer medicamentos que não constassem em sua cobertura.
Decisão favorável do tribunal
O caso foi analisado pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que decidiu a favor da paciente. O Tribunal entendeu que a negativa de cobertura era abusiva, especialmente porque a saúde da paciente estava em risco.
Embora o medicamento Tepadina® (Tiotepa) não estivesse registrado na ANVISA, sua importação foi autorizada de forma excepcional conforme a Instrução Normativa nº 01/2014 da ANVISA, o que legitima sua utilização em tratamentos críticos, como o da paciente. O Tribunal também reforçou que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso, uma vez que se tratava de uma relação de consumo.
A decisão foi embasada em jurisprudências anteriores, incluindo a ADI 7.265/STF do Tribunal de Justiça de São Paulo, que afirma que, havendo prescrição médica, é abusiva a negativa de cobertura de tratamento mesmo que ele não conste no rol da ANS. O contrato do plano de saúde, portanto, deve ser interpretado de forma mais favorável ao consumidor, como determina o artigo 47 do CDC.
Danos morais e multa diária
Além de obrigar a operadora a fornecer o medicamento, o Tribunal também condenou a NotreDame Intermédica ao pagamento de R$10.000,00 em danos morais, considerando que a negativa agravou a angústia e o sofrimento psicológico da paciente, que já estava em uma situação de saúde bastante delicada. O Tribunal entendeu que a operadora deveria ter autorizado imediatamente o tratamento, sem deixar que a paciente enfrentasse essa situação de vulnerabilidade emocional.
Também foi fixada uma multa diária de R$1.000,00 em caso de descumprimento da ordem judicial, medida necessária para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento rápido e eficaz do medicamento.
Importância de contar com um advogado especializado
Se você já enfrentou uma situação de negativa de cobertura, saiba que pode ter direito de contestar essa decisão na Justiça e buscar o suporte jurídico necessário para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento de forma ágil e eficaz.
Em 17 de março de 2022, o Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio da 5ª Câmara de Direito Privado, decidiu que a NotreDame Intermédica deveria fornecer o medicamento Tepadina® (Tiotepa) à paciente. A ação foi registrada sob o número 1066352-79.2021.8.26.0100 e, embora a decisão tenha sido parcialmente favorável à operadora em outros aspectos, ainda cabe recurso da sentença para os tribunais superiores.
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Se o seu plano de saúde negou a cobertura de um medicamento essencial, saiba que a Justiça está do seu lado. Consulte nossos guias completos:
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