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Unimed é condenada por se recusar a cobrir Votrient® (Pazopanibe) para paciente com câncer

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Unimed nega Votrient® (Pazopanibe) para paciente com câncer.
Publicado: outubro 1, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

A negativa de cobertura de medicamentos por planos de saúde é uma situação comum, mas muitas vezes injusta. Recentemente, um caso envolvendo a Unimed demonstrou como a recusa de fornecimento do Votrient® (Pazopanibe), um medicamento essencial para o tratamento de um câncer raro, resultou em uma vitória significativa para o paciente na Justiça.

O paciente, diagnosticado com sarcoma de Ewing, uma forma agressiva de câncer, teve prescrito pelo seu médico o uso do Votrient® (Pazopanibe). Esse medicamento, apesar de não estar explicitamente listado no rol da ANS, já possui registro na ANVISA e é amplamente utilizado como terapia antineoplásica para diversos tipos de câncer, incluindo sarcomas refratários como o dele. No entanto, quando o paciente solicitou a autorização do tratamento à Unimed, a resposta foi negativa.

A justificativa da operadora foi que o medicamento não constava no rol de procedimentos obrigatórios da ANS e que se tratava de um uso off-label (fora das indicações de bula). Embora a empresa tenha defendido seu posicionamento com base em regulamentos internos, o paciente não teve alternativa a não ser buscar o apoio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde, a fim de garantir seu direito à vida e ao tratamento adequado.

O papel da Justiça em garantir o direito ao tratamento

Após receber a negativa de cobertura, o paciente entrou com uma ação judicial solicitando a obrigatoriedade da Unimed em fornecer o medicamento. O advogado responsável pelo caso atuou rapidamente, conseguindo uma tutela de urgência. Essa decisão obrigava o plano de saúde a fornecer o medicamento imediatamente, dado o caráter grave da doença e o risco que a demora no tratamento poderia causar.

Mesmo com a decisão liminar favorável, a Unimed manteve sua posição inicial, contestando o fornecimento do medicamento por alegar que o uso do Votrient® (Pazopanibe) era experimental e que, por estar fora do rol da ANS, a operadora não tinha obrigação de custeá-lo. A empresa ainda alegou que o contrato com o segurado vedava tratamentos experimentais ou fora do rol da ANS, criando um impasse que só poderia ser resolvido pela Justiça.

Abusividade da negativa de cobertura

No julgamento do caso, o juiz apontou que a recusa da Unimed era abusiva. Conforme súmulas do Tribunal de Justiça de São Paulo e precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), havendo indicação médica expressa e respaldada por estudos científicos e pela necessidade urgente do paciente, o plano de saúde não pode se eximir de fornecer o tratamento.

Além disso, a Justiça já tem entendimento consolidado de que o rol da ANS serve como uma referência mínima, e não uma lista fechada. Ou seja, tratamentos e medicamentos que não constam no rol, mas que possuem respaldo médico e registro na ANVISA, devem ser cobertos pelas operadoras de saúde, principalmente quando se trata de pacientes oncológicos. Esse entendimento visa proteger o segurado e evitar que decisões administrativas dos planos de saúde prejudiquem a saúde ou a vida do paciente.

Vitória para o paciente

Diante dos fatos apresentados, o tribunal condenou a Unimed a pagar uma indenização por danos morais ao paciente, no valor de R$ 10.000,00. A decisão foi fundamentada na abusividade da negativa de cobertura, considerando que o medicamento era a única opção viável para prolongar a vida do paciente com o mínimo de efeitos colaterais. Infelizmente, durante o curso do processo, o paciente veio a falecer em decorrência da doença, o que reforçou ainda mais a gravidade da situação e o impacto que a demora no tratamento causou.

Mesmo com o falecimento do paciente, o espólio seguiu com o processo e garantiu a condenação da operadora, demonstrando que a recusa de fornecimento do Votrient® (Pazopanibe) não só foi injusta, como também acarretou sofrimento desnecessário à família. A sentença ainda está sujeita a recurso, mas representa uma importante vitória para pacientes que dependem de medicamentos de alto custo e que, muitas vezes, encontram barreiras nos planos de saúde.

Considerações finais sobre o caso

Esse caso exemplifica a importância de buscar apoio jurídico especializado quando um plano de saúde nega cobertura do tratamento necessário para doenças graves, como o câncer. A negativa de cobertura com base em justificativas como o uso off-label ou a ausência no rol da ANS não pode ser aceita quando há respaldo médico claro e um tratamento que oferece esperança ao paciente.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

O caso também reforça que o papel da Justiça é crucial para garantir que os direitos dos pacientes com câncer sejam respeitados. Se você ou algum familiar está enfrentando uma situação semelhante, considere a possibilidade de buscar uma orientação jurídica, para que possa garantir seus direitos.

Informações sobre o caso

O julgamento ocorreu na 2ª Vara do Foro de Socorro, Comarca de Socorro, São Paulo, em 01 de julho de 2024. O juiz responsável foi a Dra. Erika Silveira de Moraes Brandão, e o processo teve como número 1000180-05.2024.8.26.0601. A sentença ainda está sujeita a recurso nos tribunais superiores.


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Perguntas frequentes sobre Unimed é condenada por se recusar a cobrir Votrient (Pazopanibe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura do Votrient (Pazopanibe) mesmo com prescrição médica?
A negativa de cobertura de medicamentos registrados na ANVISA, ainda que ausentes do rol da ANS, pode configurar abusividade conforme decisões do STJ (Tema 990) e ADI 7.265/STF. O plano deve analisar a prescrição médica e a essencialidade do tratamento, considerando a gravidade da doença e a impossibilidade de substitutos terapêuticos.
Quanto custa o Votrient (Pazopanibe) para comprar sem plano de saúde?
O custo do Votrient sem cobertura varia conforme a dosagem e quantidade, podendo atingir valores entre R$ 3.000 a R$ 8.000 mensais em farmácias particulares. Pacientes podem consultar programas de assistência ao paciente do fabricante ou solicitar o medicamento pelo SUS mediante comprovação de diagnóstico.
Como conseguir autorização do plano de saúde para Votrient (Pazopanibe)?
Deve-se solicitar formalmente ao plano com relatório médico detalhado justificando a indicação, dados clínicos do paciente e registro ANVISA do medicamento. Caso negado, recomenda-se buscar orientação jurídica para avaliar possibilidade de ação judicial com pedido de tutela de urgência, visando garantir acesso rápido ao tratamento.
Sarcoma de Ewing pode ser tratado com Votrient (Pazopanibe) refratário?
O Votrient é utilizado como opção terapêutica em sarcomas refratários, incluindo casos de sarcoma de Ewing, conforme literatura médica internacional. A indicação depende da avaliação do oncologista responsável e das características específicas do tumor, considerando linhas anteriores de tratamento.
Como funciona a liminar para obrigar plano de saúde a fornecer medicamento?
A tutela de urgência é solicitada ao juiz antes da sentença final, demonstrando risco de dano irreparável (morte ou agravamento). Se concedida, obriga o plano a fornecer o medicamento imediatamente. A medida se baseia na gravidade da doença e na necessidade urgente do tratamento prescrito.

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Leo Rosenbaum

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