Venclexta® deve ser coberto pela Omint Saúde, decide Justiça
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Venclexta® (Venetoclax): justiça determina cobertura pela Omint Saúde

Decisões Favoráveis, Direito à Saúde, Remédio
Omint Saúde cobre Venclexta® (Venetoclax).
Publicado: novembro 28, 2024 Atualizado: abril 23, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

Venclexta® (Venetoclax) é um medicamento essencial para o tratamento de pacientes com leucemia linfoide aguda (LLA), uma forma severa de câncer que afeta o sistema sanguíneo e imunológico.

Essa medicação é amplamente reconhecida por sua eficácia em evitar recaídas após tratamentos intensivos, como quimioterapia e transplantes de medula óssea. Apesar de sua importância, a operadora de saúde Omint Saúde negou a cobertura do medicamento a um paciente de apenas 3 anos diagnosticado com a forma mais agressiva da doença, gerando grande sofrimento à família e comprometendo a continuidade do tratamento.

Diante dessa negativa, os pais da criança, responsáveis por garantir o melhor tratamento para o filho, buscaram inicialmente resolver a questão diretamente com a operadora de saúde.

Apresentaram relatórios médicos detalhados, que confirmavam a necessidade de uso do Venclexta® (Venetoclax) como parte essencial do plano terapêutico. Contudo, a Omint Saúde alegou que o uso da medicação era off-label, ou seja, fora das indicações descritas na bula, e que o contrato do plano de saúde não obrigava a cobertura de medicamentos sob essas condições.

Essas justificativas, no entanto, desconsideram os direitos do consumidor e a jurisprudência consolidada em relação a tratamentos prescritos por médicos assistentes.

A recusa administrativa deixou a família sem opções imediatas e colocou em risco a saúde da criança. Perante essa situação, os responsáveis decidiram buscar o auxílio de um advogado especializado em ações contra planos de saúde.

Com a orientação jurídica, ficou claro que a negativa de cobertura era indevida e que seria necessário recorrer ao Judiciário para assegurar o fornecimento do medicamento.

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Venclexta®: uma alternativa indispensável para leucemia agressiva

O Venclexta® (Venetoclax) é indicado para casos de leucemia linfoide aguda de alto risco, especialmente quando outras alternativas terapêuticas não apresentam resultados satisfatórios. No caso da criança de 3 anos, o medicamento era necessário para impedir o avanço da doença após tratamentos prévios como quimioterapia e transplante de medula óssea.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 7.265 (setembro de 2025), definiu que o Rol da ANS é taxativo, porém com exceções. Assim, mesmo que o tratamento não conste no Rol, o plano pode ser obrigado a cobri-lo quando houver prescrição médica fundamentada, ausência de alternativa terapêutica equivalente no Rol, comprovação científica de eficácia e registro na Anvisa.

A eficácia do Venclexta® no combate a leucemias severas é amplamente respaldada pela comunidade médica. Embora seu uso tenha sido indicado fora da bula, o medicamento atende às exigências de segurança e eficácia científica, garantindo que o paciente receba a melhor abordagem possível para sua condição.

Nesse sentido, a recusa de sua cobertura não apenas compromete a saúde, mas também viola o direito do paciente a um tratamento adequado e humanizado.

Adicionalmente, o ordenamento jurídico brasileiro é claro ao enfatizar que a escolha do tratamento cabe exclusivamente ao médico assistente, que possui conhecimento técnico e compreensão aprofundada das necessidades específicas do paciente.

A negativa de cobertura para tratamentos off-label tem sido frequentemente considerada abusiva pelos tribunais, reforçando o entendimento de que os planos de saúde devem respeitar a autonomia do profissional de saúde.

Justiça reafirma os direitos do paciente

Diante do descaso da Omint Saúde, a questão foi levada ao Judiciário, que reconheceu a abusividade da negativa. A sentença foi proferida pela 27ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sob a relatoria da juíza Melissa Bertolucci.

No processo, destacou-se que o contrato firmado entre a operadora e o consumidor deve buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento integral a tratamentos necessários para doenças cobertas pelo plano, independentemente de restrições contratuais ou argumentos como o uso fora da bula.

A decisão reforçou que medicamentos como o Venclexta® (Venetoclax), mesmo sendo utilizados de forma off-label, devem ser cobertos pelo plano de saúde quando há indicação médica respaldada em literatura científica. Além disso, o tribunal reconheceu que a omissão da operadora colocava a vida do paciente em risco e violava o princípio da dignidade da pessoa humana, que é um dos fundamentos do sistema jurídico brasileiro.

A condenação impôs à Omint Saúde a obrigação de custear o tratamento enquanto houver prescrição médica, garantindo que o paciente tenha acesso contínuo ao medicamento. Essa decisão não apenas assegurou os direitos da criança e de sua família, mas também trouxe um importante precedente para outros beneficiários de planos de saúde que enfrentam negativas semelhantes.

O papel da jurisprudência em casos de negativa de cobertura

O caso do Venclexta® (Venetoclax) reflete uma prática infelizmente comum entre operadoras de saúde: a recusa de tratamentos essenciais sob justificativas contratuais inadequadas. Contudo, a jurisprudência brasileira é consolidada no sentido de proteger o consumidor nessas situações.

Em várias decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que os planos de saúde não podem se basear em argumentos genéricos ou interpretações restritivas para negar tratamentos indicados por médicos assistentes. Como destacado em casos semelhantes, a responsabilidade de definir a melhor abordagem terapêutica cabe exclusivamente ao médico, e não à operadora de saúde.

Outro ponto relevante é que a cobertura de medicamentos off-label tem sido amplamente reconhecida pela Justiça, desde que haja comprovação de sua eficácia e necessidade para o quadro clínico do paciente. Essa proteção jurídica fortalece os direitos dos consumidores e garante que tratamentos vitais não sejam negados por critérios meramente administrativos ou financeiros.

Conclusão

Em sentença proferida pela 27ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, sob a relatoria da juíza Melissa Bertolucci, no processo de número 1001069-16.2021.8.26.0228, foi determinada a obrigatoriedade da cobertura do medicamento Venclexta® (Venetoclax) pela operadora Omint Saúde.

Essa decisão, datada de 23 de fevereiro de 2022, destacou a importância da intervenção judicial para assegurar o acesso ao tratamento essencial. A sentença ainda pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.

Se você enfrenta uma situação semelhante, saiba que é possível reverter negativas abusivas por meio da Justiça, obtendo inclusive decisões liminares.


Perguntas frequentes sobre Venclexta (Venetoclax) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar Venclexta (Venetoclax) alegando uso off-label?
A negativa de cobertura com base em uso off-label pode configurar recusa indevida conforme jurisprudência consolidada do STJ (Tema 990) e entendimento do TJSP. Medicamentos prescritos por médico assistente, ainda que fora da bula, integram a cobertura obrigatória quando essencial ao tratamento e documentado clinicamente, independentemente do rol da ANS.
Quanto custa Venclexta (Venetoclax) sem plano de saúde ou particular?
O Venclexta possui custo elevado no mercado privado, variando conforme dosagem e quantidade de comprimidos, podendo alcançar valores entre R$ 15 mil a R$ 30 mil mensais. O acesso via SUS ou cobertura obrigatória do plano é fundamental pela natureza essencial do medicamento no tratamento de leucemia linfoide aguda agressiva.
Como conseguir Venclexta pelo plano de saúde após negativa da operadora?
Inicialmente, recomenda-se protocolar novo pedido administrativo junto à operadora com documentação médica atualizada. Caso mantida a recusa, é viável ajuizar ação judicial para obtenção de tutela antecipada que obrigue a cobertura imediata, conforme entendimento pacificado na jurisprudência pátria sobre direito à saúde.
Leucemia linfoide aguda agressiva em criança de 3 anos justifica cobertura obrigatória de Venetoclax?
A leucemia linfoide aguda de alto risco é indicação reconhecida para Venclexta quando integra protocolo terapêutico. O fato de ser criança com forma agressiva da doença reforça a essencialidade do medicamento para preservação da vida e saúde, princípios que fundamentam a obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde.
É possível obter liminar para forçar cobertura do Venclexta pelo plano durante a ação judicial?
Sim, é possível requerer tutela de urgência (liminar ou antecipação de tutela) que determine o fornecimento imediato do medicamento durante o processo. A comprovação da essencialidade clínica, risco à vida e dano irreparável podem configurar os requisitos para concessão dessa medida, conforme jurisprudência de tribunais brasileiros.

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Leo Rosenbaum

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