TJSP mantém Latam condenada por extravio em voo internaciona
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TJSP mantém condenação da Latam por extravio em voo internacional

Decisões Favoráveis, Direito Aéreo
Latam condenação extravio bagagem voo internacional TJSP — TJSP condena Latam Airlines Brasil (e British Airways PLC)
Publicado: maio 11, 2026
Tempo estimado de leitura: 4 minutos

A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da Latam Airlines Brasil e manteve a condenação solidária da companhia aérea ao pagamento de R$ 6.484,80 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais a um casal de passageiros que teve a bagagem extraviada definitivamente em voo internacional de Guarulhos a Londres, com conexão em Milão, operado em parceria com a British Airways.

Ilustração Latam condenação extravio bagagem voo internacional TJSP
TJSP (22ª Câmara) negou provimento ao recurso da Latam e manteve sentença que condenou solidariamente a companhia e a Br

Detalhes do caso e argumentos das partes

Os autores adquiriram passagens aéreas internacionais e, ao desembarcarem no destino, descobriram que uma das malas havia sido extraviada. O extravio foi definitivo — a bagagem nunca foi localizada.

Durante mais de dez dias em terra estrangeira, o casal precisou comprar itens emergenciais de vestuário e higiene, gastando R$ 1.354,79. O conteúdo da mala extraviada foi estimado em R$ 7.640,00.

Em primeira instância, a 9ª Vara Cível de Campinas julgou procedente a ação, condenando as duas companhias solidariamente.

Inconformada, a Latam apelou alegando que a responsabilidade seria exclusiva da British Airways, operadora do voo, e que o valor dos danos morais seria exorbitante.

A defesa da Latam ainda sustentou que indenizações desse porte estimulariam uma “avalanche de processos” e o enriquecimento sem causa dos passageiros — argumentos comuns em casos envolvendo problema com voo internacional.

Decisão judicial e fundamentos

O relator, Desembargador Nuncio Theophilo Neto, afastou a preliminar de ilegitimidade da Latam.

Como a companhia integra a cadeia de fornecimento, responde solidariamente com a parceira operadora do voo, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.

O acórdão registrou que cabe à Latam, se desejar, buscar regresso contra a British Airways em ação própria — mas perante o consumidor as duas empresas respondem juntas, independentemente de culpa.

No mérito, o tribunal aplicou o entendimento do STF no Tema 210 (RE 636.331): a Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC apenas quanto aos limites materiais (1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro).

Para os danos morais, aplica-se integralmente o CDC, sem teto convencional.

O colegiado considerou que ficar mais de dez dias em país estrangeiro sem objetos pessoais essenciais ultrapassa o mero aborrecimento. Houve profundo constrangimento e gasto desviado do orçamento da viagem para reposição emergencial.

Ilustração detalhada Latam condenação extravio bagagem voo internacional TJSP
Implicações da decisão

Os R$ 10.000,00 fixados pela sentença foram considerados proporcionais e razoáveis, atendendo o duplo propósito reparatório e pedagógico.

O recurso foi improvido por votação unânime em 10 de fevereiro de 2026, e a verba honorária foi majorada de 10% para 12% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §11, do CPC.

Implicações para consumidores em casos semelhantes

A decisão reforça que, em voos internacionais com code-share ou parceria entre companhias, o passageiro pode acionar qualquer uma delas.

A companhia que emitiu o bilhete responde mesmo quando o trecho foi operado por outra empresa — orientação relevante para quem busca entender como processar companhia aérea em situações de extravio.

Outro ponto central é a separação entre danos materiais e morais. Os limites da Convenção de Montreal (1.000 DES) se aplicam apenas ao prejuízo material comprovado.

Para o abalo extrapatrimonial, vale o CDC e a análise concreta do caso — princípio reiterado em diversas decisões favoráveis a passageiros.

A presunção de boa-fé na descrição do conteúdo da mala também pesa a favor do consumidor: cabe à companhia aérea, e não ao passageiro, fazer prova em sentido contrário quando os itens listados são compatíveis com o perfil e o destino da viagem.

Perguntas frequentes

Quem é responsável quando a bagagem é extraviada em voo com conexão internacional?
Tanto a companhia que emitiu o bilhete quanto a que operou o trecho respondem solidariamente perante o passageiro. Ambas integram a cadeia de fornecimento e podem ser acionadas em conjunto ou separadamente, conforme os arts. 7º, 14 e 25 do CDC.
O limite da Convenção de Montreal se aplica aos danos morais?
Não. Conforme o Tema 210 do STF, a Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC apenas quanto aos danos materiais, limitados a 1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro. Para danos morais aplica-se o CDC, sem teto pré-fixado.
Preciso comprovar todos os itens que estavam na mala extraviada?
Não necessariamente. O tribunal reconheceu que, quando a lista de itens é compatível com o perfil do passageiro e a viagem realizada, presume-se a boa-fé. Cabe à companhia aérea apresentar prova em sentido contrário, o que raramente ocorre.
Qual o prazo para acionar a companhia aérea por extravio de bagagem?
O prazo prescricional para ações de reparação por extravio em voo internacional é de dois anos, contados da chegada ao destino ou da data em que o voo deveria ter chegado, conforme a Convenção de Montreal.

Quer entender quais são os seus direitos em casos de extravio de bagagem ou outros problemas em voos? Um advogado com atuação em direitos do passageiro aéreo pode esclarecer. Você pode entrar em contato com a nossa equipe através do formulário.

Detalhes da decisão

  • Tribunal / Vara: TJSP — 22ª Câmara de Direito Privado (origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas)
  • Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Nuncio Theophilo Neto (relator); Juiz Francisco José Blanco Magdalena (1ª instância)
  • Nº do processo: 1023243-36.2022.8.26.0114
  • Data da decisão: 10/02/2026
  • Valor da condenação: R$ 16.484,80 (R$ 6.484,80 de danos materiais + R$ 10.000,00 de danos morais), além de honorários majorados para 12% sobre o valor da condenação
  • Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição, dentro dos prazos legais

Leo Rosenbaum

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