
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou provimento ao recurso da Latam Airlines Brasil e manteve a condenação solidária da companhia aérea ao pagamento de R$ 6.484,80 por danos materiais e R$ 10.000,00 por danos morais a um casal de passageiros que teve a bagagem extraviada definitivamente em voo internacional de Guarulhos a Londres, com conexão em Milão, operado em parceria com a British Airways.

Detalhes do caso e argumentos das partes
Os autores adquiriram passagens aéreas internacionais e, ao desembarcarem no destino, descobriram que uma das malas havia sido extraviada. O extravio foi definitivo — a bagagem nunca foi localizada.
Durante mais de dez dias em terra estrangeira, o casal precisou comprar itens emergenciais de vestuário e higiene, gastando R$ 1.354,79. O conteúdo da mala extraviada foi estimado em R$ 7.640,00.
Em primeira instância, a 9ª Vara Cível de Campinas julgou procedente a ação, condenando as duas companhias solidariamente.
Inconformada, a Latam apelou alegando que a responsabilidade seria exclusiva da British Airways, operadora do voo, e que o valor dos danos morais seria exorbitante.
A defesa da Latam ainda sustentou que indenizações desse porte estimulariam uma “avalanche de processos” e o enriquecimento sem causa dos passageiros — argumentos comuns em casos envolvendo problema com voo internacional.
Decisão judicial e fundamentos
O relator, Desembargador Nuncio Theophilo Neto, afastou a preliminar de ilegitimidade da Latam.
Como a companhia integra a cadeia de fornecimento, responde solidariamente com a parceira operadora do voo, nos termos dos arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, §1º, do Código de Defesa do Consumidor.
O acórdão registrou que cabe à Latam, se desejar, buscar regresso contra a British Airways em ação própria — mas perante o consumidor as duas empresas respondem juntas, independentemente de culpa.
No mérito, o tribunal aplicou o entendimento do STF no Tema 210 (RE 636.331): a Convenção de Montreal prevalece sobre o CDC apenas quanto aos limites materiais (1.000 Direitos Especiais de Saque por passageiro).
Para os danos morais, aplica-se integralmente o CDC, sem teto convencional.
O colegiado considerou que ficar mais de dez dias em país estrangeiro sem objetos pessoais essenciais ultrapassa o mero aborrecimento. Houve profundo constrangimento e gasto desviado do orçamento da viagem para reposição emergencial.

Os R$ 10.000,00 fixados pela sentença foram considerados proporcionais e razoáveis, atendendo o duplo propósito reparatório e pedagógico.
O recurso foi improvido por votação unânime em 10 de fevereiro de 2026, e a verba honorária foi majorada de 10% para 12% sobre o valor da condenação, com base no art. 85, §11, do CPC.
Implicações para consumidores em casos semelhantes
A decisão reforça que, em voos internacionais com code-share ou parceria entre companhias, o passageiro pode acionar qualquer uma delas.
A companhia que emitiu o bilhete responde mesmo quando o trecho foi operado por outra empresa — orientação relevante para quem busca entender como processar companhia aérea em situações de extravio.
Outro ponto central é a separação entre danos materiais e morais. Os limites da Convenção de Montreal (1.000 DES) se aplicam apenas ao prejuízo material comprovado.
Para o abalo extrapatrimonial, vale o CDC e a análise concreta do caso — princípio reiterado em diversas decisões favoráveis a passageiros.
A presunção de boa-fé na descrição do conteúdo da mala também pesa a favor do consumidor: cabe à companhia aérea, e não ao passageiro, fazer prova em sentido contrário quando os itens listados são compatíveis com o perfil e o destino da viagem.
Perguntas frequentes
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Detalhes da decisão
- Tribunal / Vara: TJSP — 22ª Câmara de Direito Privado (origem: 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas)
- Magistrado(a) / Relator(a): Desembargador Nuncio Theophilo Neto (relator); Juiz Francisco José Blanco Magdalena (1ª instância)
- Nº do processo: 1023243-36.2022.8.26.0114
- Data da decisão: 10/02/2026
- Valor da condenação: R$ 16.484,80 (R$ 6.484,80 de danos materiais + R$ 10.000,00 de danos morais), além de honorários majorados para 12% sobre o valor da condenação
- Possibilidade de recurso: cabe recurso especial ao STJ ou recurso extraordinário ao STF se houver violação a lei federal ou à Constituição, dentro dos prazos legais