Processar companhia aérea é o caminho judicial que o passageiro pode adotar para obter indenização por danos morais e materiais causados por falhas no transporte aéreo, como voo cancelado, atraso prolongado, overbooking ou extravio de bagagem.
A ação pode ser movida nos Juizados Especiais Cíveis — sem custos iniciais — ou na Justiça comum, e o processo costuma tramitar de forma 100% digital.
No Brasil, a responsabilidade das companhias aéreas é objetiva, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990). Isso significa que a empresa aérea responde independentemente de culpa sempre que houver defeito na prestação do serviço.
Em casos semelhantes aos que o escritório Rosenbaum Advogados acompanhou nos últimos 20 anos, tribunais brasileiros têm concedido indenizações que variam de R$ 3 mil a R$ 107 mil, conforme a gravidade do problema e as circunstâncias de cada caso.
Se você enfrentou um problema com sua companhia aérea e quer saber se tem direito a indenização, este guia completo explica quando cabe ação judicial, quais valores são possíveis, o passo a passo do processo e o que mudou com as decisões recentes do STF e do STJ.
Quando cabe um processo contra a companhia aérea?
Cabe processo contra a empresa aérea sempre que houver falha na prestação do serviço de transporte que cause prejuízo ao passageiro.
A Resolução nº 400/2016 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) — norma que disciplina os direitos e deveres dos passageiros no Brasil, atualmente vigente e em processo de atualização pela agência — define os parâmetros mínimos de atendimento que as companhias devem cumprir.
Quando a empresa descumpre essas obrigações e o passageiro sofre dano, nasce o direito à indenização. As situações mais comuns que fundamentam ações judiciais contra companhias aéreas são:
Voo cancelado
O cancelamento de voo é uma das causas mais frequentes de processos contra companhias aéreas.
Se a empresa cancelar o voo, o passageiro tem direito a escolher entre reacomodação em outro voo, reembolso integral da passagem ou execução do serviço por outra modalidade de transporte.
Além disso, se o cancelamento causar transtornos que ultrapassem o mero aborrecimento — como perda de compromissos, eventos ou conexões internacionais — pode caber indenização por danos morais.
Voo atrasado
O atraso de voo gera obrigações progressivas para a companhia aérea conforme o tempo de espera.
De acordo com a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a partir de 1 hora de atraso a empresa deve fornecer meios de comunicação; a partir de 2 horas, alimentação; e a partir de 4 horas, hospedagem e transporte do aeroporto ao local de acomodação, quando necessário pernoite.
Quando o atraso causa prejuízos concretos ao passageiro — perda de conexão, de compromisso profissional, de evento familiar ou de diárias de hotel — o passageiro pode buscar judicialmente a reparação dos danos materiais e, conforme as circunstâncias, também dos danos morais.
Overbooking (preterição de embarque)
Overbooking é a prática em que a companhia aérea vende mais assentos do que a capacidade da aeronave, resultando na impossibilidade de embarque de passageiros com reserva confirmada.
A preterição de embarque é uma das violações mais graves dos direitos do passageiro, pois impede a própria prestação do serviço contratado.
Extravio de bagagem
O extravio, avaria ou atraso na entrega de bagagem é responsabilidade da transportadora aérea.
Se sua mala foi perdida, danificada ou entregue com atraso, a companhia deve indenizar os prejuízos materiais e pode ser condenada a pagar danos morais em casos de transtorno significativo.
Passagem aérea e ação na justiça
Problemas que envolvem a compra, alteração ou cancelamento de passagem aérea também podem gerar direito a processo.
As situações mais comuns incluem: cobrança indevida de taxa de remarcação, recusa de reembolso de passagem aérea em caso de cancelamento pela própria companhia, alteração unilateral de itinerário sem aviso prévio e aplicação injustificada da penalidade de no-show.
A Resolução nº 400/2016 da ANAC determina que a companhia aérea deve informar o passageiro sobre alterações programadas com antecedência mínima de 72 horas.
O descumprimento dessa obrigação, associado a prejuízos concretos, pode fundamentar ação judicial.
Qual o valor da indenização contra companhia aérea?
O valor da indenização varia conforme o tipo de dano sofrido, as circunstâncias do caso e a comprovação dos prejuízos. Não existe uma tabela fixa de valores — cada processo é analisado individualmente pelo juiz.
Danos morais — valores médios por tipo de problema
A indenização por danos morais visa compensar o sofrimento, a humilhação ou o transtorno causado ao passageiro. Conforme jurisprudência recente dos tribunais estaduais:
- Atraso de voo com assistência prestada: R$ 3 mil a R$ 8 mil
- Atraso prolongado sem assistência material: R$ 5 mil a R$ 15 mil
- Cancelamento de voo com perda de compromisso: R$ 5 mil a R$ 20 mil
- Overbooking (preterição de embarque): R$ 5 mil a R$ 15 mil
- Extravio de bagagem em viagem de lazer/lua de mel: R$ 5 mil a R$ 15 mil
- Múltiplas falhas combinadas: R$ 10 mil a R$ 30 mil ou mais
Importante: esses valores são referências baseadas em precedentes judiciais e não constituem garantia de resultado. Cada caso é analisado individualmente.
Danos materiais — reembolso de despesas comprovadas
Os danos materiais compreendem todos os gastos que o passageiro teve em decorrência da falha da companhia aérea e que pode comprovar por meio de recibos, notas fiscais ou extratos bancários: hospedagem não utilizada, alimentação durante o atraso, transporte alternativo, roupas e itens adquiridos por extravio, passagens adicionais e diárias perdidas.
Ação de indenização por danos morais contra companhia aérea
A ação segue o rito do Código de Defesa do Consumidor, com responsabilidade objetiva. O passageiro não precisa provar que a companhia agiu com culpa — basta demonstrar o defeito no serviço, o dano sofrido e o nexo entre ambos.
Contudo, é fundamental estar atento a uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ): no julgamento do REsp 2.232.322/MT, em janeiro de 2026, a 4ª Turma decidiu que o atraso ou cancelamento de voo, por si só, não configura dano moral presumido.
O passageiro precisa demonstrar que o evento causou uma lesão real que ultrapassou o mero aborrecimento.
Por isso, documentar tudo — prints de tela, fotos do painel do aeroporto, protocolos de atendimento e comprovantes de despesas — é essencial para o sucesso da ação.
Como processar companhia aérea passo a passo
Processar uma companhia aérea no Brasil segue um roteiro relativamente simples. O processo pode ser feito de forma 100% digital. Veja as etapas:
- Reúna a documentação: bilhete aéreo, cartão de embarque, comprovante de compra, prints com horários reais, fotos de painéis, protocolos de atendimento, comprovantes de despesas extras e RIB (em caso de extravio)
- Registre a reclamação: ANAC, Procon ou Consumidor.gov.br. Embora não obrigatório, reforça a prova do problema
- Escolha o foro adequado: Juizados Especiais Cíveis (JEC) ou Justiça comum
- Elabore a petição inicial: narre os fatos, fundamente com CDC e Resolução ANAC, quantifique os danos
- Acompanhe o processo: após ajuizamento, muitos processos são resolvidos por acordo em audiência de conciliação
Documentos necessários
- Documento de identidade (RG, CPF ou CNH)
- Comprovante de residência atualizado
- Bilhete aéreo ou confirmação de reserva
- Comprovante de pagamento da passagem
- Cartão de embarque (se disponível)
- Prints do aplicativo com status do voo
- Protocolos de reclamação (companhia, ANAC, Procon)
- Notas fiscais de despesas extras
- RIB (em caso de extravio de bagagem)
- Fotos ou vídeos do painel do aeroporto
Preciso de advogado para processar companhia aérea?
Nos Juizados Especiais Cíveis (JEC), não é obrigatório ter advogado para causas de até 20 salários mínimos (R$ 32.420,00 em 2026, considerando o salário mínimo de R$ 1.621,00 conforme Decreto nº 12.797/2025).
Para causas entre 20 e 40 salários mínimos (até R$ 64.840,00), a presença de advogado é obrigatória.
Mas, na prática, contar com um advogado especialista em direito do consumidor faz diferença significativa na condução do processo, na estratégia de argumentação e nos valores obtidos.
Por isso, é recomendável contar com orientação jurídica.
Pequenas causas contra companhia aérea
As pequenas causas — nome popular dos Juizados Especiais Cíveis — são o caminho mais acessível para processar uma empresa aérea. O procedimento é gratuito, simplificado e mais rápido que a Justiça comum. O limite é de 40 salários mínimos (R$ 64.840,00 em 2026), conforme Lei nº 9.099/1995.
Quanto tempo demora o processo?
- Juizados Especiais Cíveis: 3 a 12 meses em média
- Justiça comum (1ª instância): 1 a 3 anos
- Recursos (2ª instância): 6 meses a 2 anos adicionais
Processar companhia aérea por atraso de voo
O atraso de voo é o problema mais comum no transporte aéreo. Conforme a Resolução nº 400/2016 da ANAC, a empresa tem deveres progressivos de assistência material: comunicação a partir de 1 hora, alimentação a partir de 2 horas, hospedagem e transporte a partir de 4 horas.
Quando o atraso é superior a 4 horas ou a companhia não cumpre o dever de assistência, o passageiro pode buscar judicialmente a reparação dos danos materiais e morais.
Em casos semelhantes, tribunais brasileiros já condenaram companhias aéreas por atraso:
- GOL condenada a pagar R$ 15 mil por atraso de voo
- Azul condenada a pagar R$ 4 mil por atraso de 9 horas e overbooking
- British Airways condenada por atraso de 43 horas
Processar companhia aérea internacional
Processar uma companhia aérea internacional no Brasil é possível e segue regras específicas. O passageiro pode entrar com ação no foro de seu domicílio, mesmo que a empresa estrangeira não tenha sede no país.
Em casos semelhantes, companhias internacionais foram condenadas por tribunais brasileiros:
- British Airways + agência condenadas em R$ 107 mil
- Air Canada condenada em R$ 10 mil por bagagem perdida
- Impedimento de embarque internacional — LATAM e Air Canada condenadas
Convenção de Montreal e prazos prescricionais
A principal diferença nos voos internacionais é a aplicação da Convenção de Montreal (Decreto nº 5.910/2006). O STF, ao julgar o Tema 210 (RE 636.331/RJ) em 2017, fixou que as convenções internacionais prevalecem sobre o CDC para limitar danos materiais em voos internacionais.
- Danos materiais (voos internacionais): prazo de 2 anos (Convenção de Montreal)
- Danos morais (voos internacionais): prazo de 5 anos (CDC — Montreal não regula danos extrapatrimoniais, conforme STJ)
- Voos domésticos (todos os danos): prazo de 5 anos (CDC, art. 27)
Processar LATAM, GOL ou Azul: o que muda?
Em termos de direito aplicável, não há diferença entre processar LATAM, GOL, Azul ou qualquer outra companhia aérea que opere no Brasil. Todas se submetem ao CDC e à Resolução nº 400/2016 da ANAC.
O que pode variar é o histórico de condenações e a postura em audiências de conciliação.
O que o STF decidiu sobre ações contra companhias aéreas?
Em 26 de novembro de 2025, o Ministro Dias Toffoli proferiu decisão monocrática no ARE 1.560.244 e determinou a suspensão nacional de processos que discutem responsabilidade civil por caso fortuito ou força maior (Tema 1.417 de Repercussão Geral).
O que o passageiro precisa saber:
- A suspensão se aplica somente a processos por caso fortuito/força maior (mau tempo, fechamento de aeroporto). A companhia precisa comprovar o enquadramento
- Processos por falhas internas (overbooking, manutenção, falta de tripulação, extravio de bagagem) NÃO estão suspensos
- A suspensão NÃO impede o ajuizamento de novas ações. Entrar com a ação preserva direitos e evita prescrição
- O STF ainda não julgou o mérito. A decisão foi monocrática e o plenário deve apreciar futuramente
Leia mais: decisão do STF sobre ações contra aéreas
Veja também: advogados desafiam suspensão do STF
Casos reais de processos contra companhias aéreas
Os resultados abaixo foram obtidos em ações judiciais contra companhias aéreas:
- Copa Airlines — problema em voo: R$ 20 mil
- Azul — problema em voo: R$ 15 mil
- TAP — extravio de bagagem em lua de mel: condenação
- United Airlines — embarque fora do horário: R$ 12 mil
- British Airways — cancelamento de decolagem: R$ 11 mil
- Iberia — mala perdida: R$ 11 mil
- LATAM — problema em voo: R$ 9.600
Os valores refletem decisões judiciais em casos específicos e não representam garantia de resultado idêntico.
Perguntas frequentes
Como o escritório Rosenbaum Advogados pode ajudar
O escritório Rosenbaum Advogados atua há mais de 20 anos na defesa dos direitos do consumidor, com destaque para processos contra companhias aéreas nacionais e internacionais. O atendimento é personalizado e o processo é conduzido de forma 100% digital.
Você pode entrar em contato com um especialista para uma análise do seu caso.
Em virtude de recente determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), o trâmite de ações judiciais envolvendo conflitos entre o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e as Convenções Internacionais/Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) está temporariamente suspenso. O objetivo é uniformizar o entendimento sobre qual legislação deve prevalecer.
Contudo, é fundamental esclarecer que essa suspensão não impede o ajuizamento de novas ações. Pelo contrário: protocolar o pedido é a única forma de garantir o seu direito e evitar a perda do prazo legal para agir. Embora o processo possa aguardar o julgamento da tese final pelos Tribunais Superiores, a iniciativa resguarda sua pretensão indenizatória.
Importante ressaltar que tanto a legislação consumerista brasileira quanto as normas aeronáuticas preveem o dever de indenizar diante de falhas na prestação do serviço, assegurando a proteção ao passageiro independente do regime jurídico que vier a ser aplicado.