Brukinsa® (Zanubrutinibe) pela Amil
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Decisão obriga Amil a cobrir medicamento Brukinsa® (Zanubrutinibe)

Decisões Favoráveis, Remédio
Amil nega Brukinsa® (Zanubrutinibe) para paciente.
Publicado: outubro 1, 2024 Atualizado: abril 19, 2026
Tempo estimado de leitura: 6 minutos

A luta por direitos no âmbito da saúde suplementar muitas vezes se torna uma batalha judicial, especialmente quando a cobertura de medicamentos essenciais é negada por planos de saúde. Recentemente, um paciente enfrentou essa situação ao buscar o fornecimento do medicamento Brukinsa® (Zanubrutinibe), prescrito para tratar Macroglobulinemia de Waldenstrom, uma doença hematológica rara. A operadora Amil, no entanto, se recusou a cobrir o tratamento, alegando que o medicamento não fazia parte do rol da ANS e que faltavam evidências de sua eficácia.

Essa negativa colocou o paciente em uma situação delicada, pois ele dependia desse tratamento específico para o controle de sua condição. Mesmo com a recomendação médica clara e a urgência do caso, a operadora insistiu em não fornecer o medicamento. A situação foi agravada pelo fato de que o medicamento Brukinsa® (Zanubrutinibe) já possuía registro na Anvisa, o que garante sua regularidade para uso no Brasil, além de constar em estudos que comprovam sua eficácia para o tratamento da doença.

Tentativas frustradas de negociação

Diante da negativa de cobertura da Amil, o paciente e sua família tentaram, sem sucesso, resolver a questão diretamente com a operadora de saúde. Foram inúmeras as tentativas de contato e pedidos de reconsideração, baseados em laudos médicos e na necessidade urgente do tratamento. A Amil, no entanto, manteve sua posição, amparando-se em argumentos burocráticos e na alegação de que o medicamento não estava padronizado pelo rol da ANS.

Essas justificativas da operadora ignoram o fato de que a ANS lista tratamentos de forma exemplificativa, e não exaustiva. Assim, tratamentos que não constam no rol, mas possuem eficácia comprovada e registro nos órgãos competentes, como o caso do Brukinsa® (Zanubrutinibe), podem e devem ser cobertos, especialmente quando há prescrição médica e a saúde do paciente está em jogo.

A busca por um advogado especializado

Diante da postura inflexível da Amil, a única alternativa que restou ao paciente foi procurar um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Esse tipo de situação, infelizmente, é mais comum do que se imagina, e contar com a orientação de um profissional qualificado é essencial para garantir os direitos previstos na legislação brasileira. A negativa de cobertura de medicamentos pode gerar danos irreparáveis à saúde do paciente, além de configurar uma conduta abusiva por parte das operadoras de saúde.

Ao buscar ajuda jurídica, o paciente foi orientado a ingressar com uma ação judicial para obrigar o plano de saúde a custear o tratamento prescrito. Esse tipo de ação é amparado tanto pela Constituição Federal, que assegura o direito à saúde, quanto pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege os consumidores contra práticas abusivas de fornecedores de serviços, incluindo os planos de saúde.

O processo judicial e a defesa da Amil

A ação judicial foi ajuizada com um pedido de tutela de urgência, dada a gravidade do estado de saúde do paciente e a necessidade imediata do medicamento. A Amil, em sua defesa, reiterou os mesmos argumentos apresentados anteriormente: que o medicamento Brukinsa® (Zanubrutinibe) não estava listado no rol da ANS e que não havia comprovação suficiente de sua eficácia.

No entanto, o tribunal reconheceu a abusividade na negativa de cobertura. O argumento da Amil de que o rol da ANS era taxativo foi prontamente refutado, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que já decidiu que, em casos excepcionais, o rol da ANS não pode ser usado como justificativa para negar tratamento.

A decisão judicial

Ao avaliar o caso, o tribunal destacou que a saúde é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e que o plano de saúde tem a obrigação de cobrir o tratamento indicado pelo médico assistente, sobretudo quando este é vital para o bem-estar do paciente. A recusa em fornecer o medicamento, registrado na Anvisa e amplamente recomendado por especialistas, foi considerada abusiva e ilegal.

O juiz responsável pelo caso decidiu em favor do paciente, condenando a Amil a fornecer o Brukinsa® (Zanubrutinibe) nas doses e períodos prescritos pelo médico. Além disso, ficou estabelecida uma multa diária em caso de descumprimento da ordem judicial, garantindo que o paciente receba o tratamento sem mais delongas.

Importância da atuação especializada

Esse caso é um exemplo claro de como a negativa de cobertura por parte de planos de saúde pode prejudicar gravemente os pacientes, e de como a atuação de um advogado com atuação em saúde pode fazer a diferença. Os consumidores devem estar cientes de seus direitos e, diante de uma negativa de cobertura, devem buscar orientação jurídica imediatamente para buscar medidas judiciais para assegurar o tratamento ao tratamento necessário.

Além disso, é importante ressaltar que, mesmo que o medicamento ou tratamento não conste no rol da ANS, há espaço para questionamento judicial, especialmente quando há risco à vida e à saúde do paciente. Como foi decidido neste caso, a Justiça reconhece a prescrição médica como prioridade em relação às diretrizes padronizadas pelas operadoras.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

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Perguntas frequentes sobre Decisão obriga Amil a cobrir medicamento Brukinsa (Zanubrutinibe) e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura do Brukinsa (Zanubrutinibe) por não estar no rol da ANS?
O rol da ANS, conforme jurisprudência consolidada no STJ (Tema 990) e STF (ADI 7.265), é taxativo mitigado, permitindo negativa apenas se houver contraindicação clínica. Se o medicamento possui registro na Anvisa e prescrição médica fundamentada, a negativa pode ser questionada judicialmente, considerando que a ausência do rol não autoriza automaticamente a recusa.
Quanto custa o medicamento Brukinsa (Zanubrutinibe) sem cobertura do plano de saúde?
O Brukinsa® (Zanubrutinibe) é um medicamento de alto custo, podendo variar conforme o fornecedor e apresentação, geralmente ultrapassando valores significativos mensalmente. O paciente deve consultar diretamente laboratórios, programas de acesso ao medicamento ou plataformas de comparação de preços para obter cotação atualizada.
Como conseguir cobertura do Brukinsa (Zanubrutinibe) pelo plano de saúde Amil?
O primeiro passo é protocolar solicitação formal junto à Amil com laudo médico, prescrição e estudos de eficácia do medicamento. Se negado ou sem resposta em prazo razoável, recomenda-se buscar orientação para eventual ação judicial em busca de tutela de urgência, apresentando documentação que comprove a necessidade do tratamento e registro regulatório do fármaco.
Qual é o tratamento padrão para Macroglobulinemia de Waldenstrom e por que Brukinsa é indicado?
A Macroglobulinemia de Waldenstrom é doença hematológica rara que afeta glóbulos brancos. O Brukinsa® (Zanubrutinibe) é um inibidor de BTK com eficácia comprovada em estudos clínicos para esta condição, sendo recomendado por protocolos internacionais como opção terapêutica relevante quando indicado pelo médico assistente.
É possível conseguir liminar ou tutela de urgência para cobrir Brukinsa antes do julgamento final?
Sim, é possível requerer tutela provisória de urgência demonstrando risco de dano irreparável à saúde (fumus boni iuris) e necessidade de prestação imediata do medicamento. O juiz pode obrigar a operadora a cobrir o tratamento durante o processo, desde que comprovada a prescrição médica e a urgência clínica da situação.

Informações sobre o caso

A sentença foi proferida pela 9ª Vara Cível do Foro Regional II – Santo Amaro, no dia 27 de outubro de 2023, no processo nº 1045475-53.2023.8.26.0002, pelo juiz Adilson Araki Ribeiro. A decisão é uma sentença de mérito, que ainda está sujeita a recurso, tanto pela Amil quanto pelo paciente.

Veja também: Medicamentos oncológicos negados pelo plano | Guia completo sobre medicamentos de alto custo negados pelo plano de saúde.

Leo Rosenbaum

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