Avastin® (Bevacizumabe) pela Porto Seguro Saúde
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Vitória judicial: Porto Seguro Saúde condenada a cobrir Avastin® (Bevacizumabe)

Remédio
Porto Seguro Saúde negou Avastin® (Bevacizumabe)

Redação

Publicado: novembro 5, 2024 Atualizado: abril 13, 2026
Tempo estimado de leitura: 7 minutos

A recente decisão judicial envolvendo o medicamento Avastin® (Bevacizumabe) destaca a importância de defender os direitos do paciente diante de negativas abusivas por operadoras de saúde. No caso em questão, uma criança, diagnosticada com um tipo raro de câncer cerebral chamado Glioma Pontino Intrínseco Difuso (DIPG), foi representada por sua mãe na ação contra a operadora Porto Seguro Saúde. Este processo exemplifica os desafios enfrentados por famílias em busca de tratamentos urgentes, como o Bevacizumabe, necessário para combater a doença rara e agressiva.

Entenda a negativa de cobertura e o impacto para a paciente

A mãe da criança solicitou à Porto Seguro Saúde a cobertura do Avastin® (Bevacizumabe), medicamento recomendado pela oncologista da paciente. Este fármaco, que requer aplicações quinzenais, tem sido amplamente utilizado para inibir o crescimento tumoral, sendo aprovado pela ANVISA e reconhecido pela comunidade médica para casos oncológicos graves.

No entanto, a Porto Seguro Saúde recusou a cobertura, argumentando que o medicamento não consta no rol de procedimentos da ANS e que seria um tratamento de uso “off-label“. Esse termo indica que o medicamento, embora registrado pela ANVISA, não possui todas as indicações específicas para o tipo de tumor da paciente, o que não impede seu uso terapêutico, desde que haja prescrição médica adequada.

Essa postura ignorou o quadro crítico e a necessidade médica da criança, prejudicando diretamente o bem-estar dela e causando à família um considerável desgaste emocional e financeiro.

Tentativas de resolução com a operadora de saúde

Diante da recusa do plano, a família buscou administrativamente resolver a situação junto à Porto Seguro Saúde. No entanto, todos os recursos feitos junto à operadora foram infrutíferos, resultando na continuidade do tratamento por conta própria. Além do desgaste, os gastos com o Bevacizumabe eram insustentáveis para a família, dado o alto custo do medicamento.

Busca por orientação jurídica especializada

Sem alternativa, a mãe da criança procurou um advogado especializado em ações contra planos de saúde. Esse tipo de profissional é crucial para orientar as famílias sobre os direitos do paciente, que incluem o acesso a tratamentos essenciais e a cobertura de tratamentos off-label quando há prescrição médica.

O advogado especialista, ciente da urgência do caso, rapidamente ingressou com uma ação judicial contra a Porto Seguro Saúde, solicitando a concessão de uma liminar para garantir a continuidade do tratamento. Além disso, requereu o reembolso das quantias já desembolsadas pela família, totalizando R$ 6.353,22.

Ação judicial e contestação da Porto Seguro Saúde

Na justiça, a Porto Seguro Saúde defendeu-se afirmando que não teria obrigação de cobrir o medicamento, já que ele não consta no rol da ANS e por ser uma aplicação off-label. Argumentaram ainda que o contrato do plano exclui expressamente medicamentos experimentais ou que não estejam no rol de procedimentos obrigatórios.

Entretanto, decisões anteriores do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo já firmaram entendimento de que a negativa de cobertura de tratamentos essenciais é abusiva, independentemente de o tratamento constar ou não no rol da ANS. Para o Tribunal, a recomendação médica especializada deve prevalecer, sobretudo em situações de risco à vida ou à integridade do paciente.

Decisão do tribunal: a importância do Código de Defesa do Consumidor

O Tribunal de Justiça reconheceu a validade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) no caso, uma vez que a relação entre o paciente e o plano de saúde é claramente de consumo. Além disso, baseando-se nas Súmulas 95, 96 e 102 do próprio Tribunal, o juiz concluiu que a negativa do plano foi abusiva.

As súmulas estabelecem que o plano de saúde não pode limitar o tipo de tratamento prescrito pelo médico ao paciente, especialmente quando há comprovação da necessidade médica. Neste caso, o Avastin® (Bevacizumabe), aprovado pela ANVISA, foi reconhecido como o tratamento indicado pela oncologista da paciente, sendo a recusa de cobertura considerada ilegal.

Considerações finais e importância da decisão

Ao julgar o caso, o juiz da 1ª Vara Cível de São Paulo não só determinou que a Porto Seguro Saúde custeasse o medicamento necessário, como também condenou a operadora a reembolsar o valor de R$ 6.353,22 já pago pela família. A decisão, proferida em 31 de outubro de 2024, reforça o entendimento de que as cláusulas limitativas dos planos de saúde devem respeitar a prescrição médica e a condição crítica do paciente, especialmente em tratamentos de câncer, onde cada etapa pode ser determinante para a saúde e o bem-estar do enfermo.

Essa decisão ainda está sujeita a recurso, mas representa uma vitória para as famílias que dependem de tratamentos off-label ou fora do rol da ANS para doenças graves. Ela reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção do consumidor e a preservação da dignidade humana, demonstrando que pacientes com doenças graves têm direito à saúde integral e à melhor assistência possível.

Importante: em setembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal julgou a ADI 7.265 e definiu que o Rol da ANS é taxativo, mas admite exceções quando preenchidos cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição médica fundamentada; (ii) ausência de negativa expressa da ANS para a incorporação; (iii) inexistência de alternativa terapêutica no Rol; (iv) comprovação científica de eficácia e segurança; e (v) registro na Anvisa. Além disso, o Tema 990 do STJ consolidou que medicamentos com registro na Anvisa podem ter cobertura obrigatória, inclusive para uso off-label, quando há evidência clínica.

Informações sobre o caso

O julgamento ocorreu em 31 de outubro de 2024, pela 1ª Vara Cível de São Paulo, sob a relatoria do juiz Dr. José Carlos de França Carvalho Neto, processo nº 1007645-13.2024.8.26.0004. Esta sentença ainda cabe recurso aos tribunais superiores.


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Perguntas frequentes sobre Vitória judicial e plano de saúde

O plano de saúde pode negar cobertura do Avastin para tratamento de câncer cerebral?
O plano de saúde pode argumentar que o medicamento não consta do Rol da ANS, porém essa negativa pode ser questionada judicialmente quando o tratamento é prescrito por médico da rede credenciada e há comprovação científica de eficácia. O Código de Defesa do Consumidor estabelece que práticas abusivas podem ser combatidas em ação judicial, como ocorreu no caso da Porto Seguro Saúde.
Quanto custa o Avastin Bevacizumabe sem plano de saúde no mercado particular?
O custo do Avastin (Bevacizumabe) no mercado particular varia conforme a dosagem e apresentação, podendo atingir valores entre R$ 8 mil a R$ 15 mil por aplicação, dependendo da região e farmácia. Esse alto custo evidencia a importância de buscar cobertura através do plano de saúde ou vias judiciais quando há negativa abusiva.
Como conseguir a cobertura do Avastin pelo plano de saúde quando há negativa?
É possível protocolar reclamação formal na operadora solicitando reconsideração com documentação médica completa, recorrer à ANS se necessário, e ingressar com ação judicial solicitando tutela de urgência para garantir acesso imediato ao medicamento. A decisão judicial pode condenar o plano a custear o tratamento conforme demonstrado no caso envolvendo a Porto Seguro Saúde.
Qual é o tratamento recomendado para Glioma Pontino Intrínseco Difuso DIPG em crianças?
O DIPG é um tumor cerebral raro e agressivo em crianças, frequentemente tratado com quimioterapia associada a radioterapia, sendo o Avastin (Bevacizumabe) indicado como terapia adjuvante conforme protocolos oncológicos reconhecidos. A comprovação científica da necessidade do medicamento é essencial para fundamentar ações judiciais contra negativas de cobertura.
Como funciona a tutela de urgência para conseguir medicamento negado pelo plano de saúde?
A tutela de urgência permite ao juiz conceder provisoriamente a cobertura do medicamento antes do julgamento final da ação, considerando o risco de dano irreparável à saúde do paciente. No caso apresentado, a decisão favorável demonstra que os tribunais reconhecem a urgência em garantir acesso a medicamentos comprovadamente necessários, mesmo quando fora do Rol da ANS.

Redação

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